Política

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Candidato guarda R$ 900 mil em casa, mas dá "calote" de R$ 300 mil há 2 anos

Humberto Figueiró, do Novo, é alvo de ação de execução de título extrajudicial impetrada pelo seu credor Marcelo Rosa

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O candidato a prefeito de Campo Grande pelo Novo, advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró, o Beto Figueiró, divulgou no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem guardado em casa R$ 900 mil em espécie.


No entanto, após publicar essa matéria no Portal do Correio do Estado na tarde de ontem, o Correio do Estado teve acesso a uma cópia de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo advogado contra o candidato Beto Figueiró, cobrando uma dívida no valor de R$ 300 mil que se arrasta desde 25 de março de 2022, ou seja, há mais de dois anos.


Preparada pelo advogado Guilherme Henrique Garcia Moreira, a ação traz que o credor do candidato tem em mãos uma nota promissória em que Beto Figueiró confessa ser devedor da quantia de R$ 300 mil, cujo pagamento se comprometeu a efetuar em uma única parcela no dia 25 de março de 2022, mas não o fez.


“Após esgotadas as tentativas de recebimento de forma amigável, o exequente levou o título a protesto junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Títulos da Comarca de Campo Grande-MS, todavia, o executado manteve-se inerte em efetuar o adimplemento da obrigação”, detalhou o advogado.


Ele ainda completou que, “nesta seara, insta salientar que, nos moldes legais, na hipótese de não pagamento da dívida na data do seu vencimento, haverá incidência de juros de legais [1% ao mês], além de correção monetária [IGP-M/FGV], e ainda multa de 2%, tudo independente de notificação judicial ou extrajudicial”.
Pelos cálculos do credor, a dívida devidamente atualizada, até fevereiro deste ano, estaria no valor de R$ 365.791,77.


 
DECISÃO JUDICIAL


No dia 22 de abril deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes, determinou que Beto Figueiró efetuasse o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Além disso, o magistrado concedeu a possibilidade de o candidato a prefeito parcelar o débito.


Entretanto, no dia 7 de junho deste ano, ou seja, quase dois meses depois de Beto Figueiró ter sido citado pela 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes e não ter pago a dívida, Marcelo Rosa teve de solicitar ao juiz David de Oliveira que a citação do executado fosse por mandado, a ser distribuído ao oficial de Justiça.


O pedido foi acatado pelo magistrado no dia 22 de julho. “Manda a qualquer oficial de Justiça ao que for entregue o presente mandado extraído do processo acima indicado para que efetue a citação dos(as) executados(as) abaixo mencionados(as), dando-lhe conhecimento da petição inicial e despacho do juiz, que poderá ser acessado através da senha do processo que segue (art. 403, §1º, CNCGJ), para, no prazo de três dias, contados da citação, pagar a importância de R$ R$ 365.791,77 (art. 829, caput, do CPC), bem como o porcentual de 10% da dívida, a título de honorários advocatícios”, trouxe o mandado.


Mesmo assim, conforme a defesa de Marcelo Rosa, os oficiais de Justiça ainda não conseguiram localizar Beto Figueiró para a quitação da dívida. A última tentativa de notificação do devedor ocorreu no dia 10.


 
OUTRO LADO


Procurado pelo Correio do Estado, o candidato Beto Figueiró disse que realmente tinha um negócio com Marcelo Rosa, porém, já teria sido totalmente acertado em maio do ano passado.


“Essa letra faz parte de uma dívida muito maior, no valor de R$ 2.550.000, que já foi totalmente quitada no dia 3 de maio de 2023. O termo de quitação é posterior à nota promissória, isto é, o advogado dele não teria me repassado esse documento se ainda houvesse uma dívida em aberto”, assegurou. 


Para o candidato, o credor estaria utilizando desse subterfúgio com fins políticos porque teria ligação com um dos candidatos.“Vou acioná-lo judicialmente por plantar essa mentira. Ademais, ele não tem moral nenhuma para fazer esse tipo de acusação", declarou.

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Eleições 2024

Campo Grande: Correio do Estado e Paraná Pesquisas firmam parceria

Primeira pesquisa mostrando o cenário para o segundo turno será publicada nesta segunda-feira

13/10/2024 16h40

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande Fotomontagem - Gerson Oliveira/Marcelo Victor

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O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A primeira destas pesquisas será publicada na edição impressa desta segunda-feira (14) do Correio do Estado, e também no portal do Correio do Estado na internet. 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

No primeiro turno das eleições, realizado no dia 6 deste mês, Adriane Lopes (31,67%) foi a mais votada, e Rose Modesto (29,56%), a segunda mais votada, resultado que deu às duas o direito de disputar o segundo turno, no próximo dia 27. 

Confira o resultado final do primeiro turno: 

  • Adriane Lopes (PP): 140.913 votos (31,67%)
  • Rose Modesto (União Brasil): 131.525 votos (29,56%)
  • Beto Pereira (PSDB): 115.516 votos (25,96%)
  • Camila Jara (PT): 41.966 votos (9,43%)
  • Beto Figueiró (Novo): 10.885 votos (2,45%)
  • Luso de Queiroz (PSOL): 3.108 votos (0,70%)
  • Ubirajara Martins (DC): 1.067 votos (0,24%)
     

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eleições 2024

Eleitor que faltou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto

13/10/2024 15h00

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento Marcelo Victor

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Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2024, no último domingo (6), podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não mudaram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO, PODE VOTAR NO 2º

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

* Com Agência Brasil

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