O candidato a prefeito de Campo Grande pelo Novo, advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró, o Beto Figueiró, divulgou no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem guardado em casa R$ 900 mil em espécie.
No entanto, após publicar essa matéria no Portal do Correio do Estado na tarde de ontem, o Correio do Estado teve acesso a uma cópia de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo advogado contra o candidato Beto Figueiró, cobrando uma dívida no valor de R$ 300 mil que se arrasta desde 25 de março de 2022, ou seja, há mais de dois anos.
Preparada pelo advogado Guilherme Henrique Garcia Moreira, a ação traz que o credor do candidato tem em mãos uma nota promissória em que Beto Figueiró confessa ser devedor da quantia de R$ 300 mil, cujo pagamento se comprometeu a efetuar em uma única parcela no dia 25 de março de 2022, mas não o fez.
“Após esgotadas as tentativas de recebimento de forma amigável, o exequente levou o título a protesto junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Títulos da Comarca de Campo Grande-MS, todavia, o executado manteve-se inerte em efetuar o adimplemento da obrigação”, detalhou o advogado.
Ele ainda completou que, “nesta seara, insta salientar que, nos moldes legais, na hipótese de não pagamento da dívida na data do seu vencimento, haverá incidência de juros de legais [1% ao mês], além de correção monetária [IGP-M/FGV], e ainda multa de 2%, tudo independente de notificação judicial ou extrajudicial”.
Pelos cálculos do credor, a dívida devidamente atualizada, até fevereiro deste ano, estaria no valor de R$ 365.791,77.
DECISÃO JUDICIAL
No dia 22 de abril deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes, determinou que Beto Figueiró efetuasse o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Além disso, o magistrado concedeu a possibilidade de o candidato a prefeito parcelar o débito.
Entretanto, no dia 7 de junho deste ano, ou seja, quase dois meses depois de Beto Figueiró ter sido citado pela 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes e não ter pago a dívida, Marcelo Rosa teve de solicitar ao juiz David de Oliveira que a citação do executado fosse por mandado, a ser distribuído ao oficial de Justiça.
O pedido foi acatado pelo magistrado no dia 22 de julho. “Manda a qualquer oficial de Justiça ao que for entregue o presente mandado extraído do processo acima indicado para que efetue a citação dos(as) executados(as) abaixo mencionados(as), dando-lhe conhecimento da petição inicial e despacho do juiz, que poderá ser acessado através da senha do processo que segue (art. 403, §1º, CNCGJ), para, no prazo de três dias, contados da citação, pagar a importância de R$ R$ 365.791,77 (art. 829, caput, do CPC), bem como o porcentual de 10% da dívida, a título de honorários advocatícios”, trouxe o mandado.
Mesmo assim, conforme a defesa de Marcelo Rosa, os oficiais de Justiça ainda não conseguiram localizar Beto Figueiró para a quitação da dívida. A última tentativa de notificação do devedor ocorreu no dia 10.
OUTRO LADO
Procurado pelo Correio do Estado, o candidato Beto Figueiró disse que realmente tinha um negócio com Marcelo Rosa, porém, já teria sido totalmente acertado em maio do ano passado.
“Essa letra faz parte de uma dívida muito maior, no valor de R$ 2.550.000, que já foi totalmente quitada no dia 3 de maio de 2023. O termo de quitação é posterior à nota promissória, isto é, o advogado dele não teria me repassado esse documento se ainda houvesse uma dívida em aberto”, assegurou.
Para o candidato, o credor estaria utilizando desse subterfúgio com fins políticos porque teria ligação com um dos candidatos.“Vou acioná-lo judicialmente por plantar essa mentira. Ademais, ele não tem moral nenhuma para fazer esse tipo de acusação", declarou.