Política

CÂMARA DE CAMPO GRANDE

Carlão deve enterrar pedido de cassação de vereador réu por peculato e corrupção

O presidente da Câmara Municipal justificou que Claudinho Serra teria cometido os crimes antes de ser diplomado

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Mesmo sendo réu pelos crimes de peculato, corrupção passiva, organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação pública, fraude ao contrato decorrente da licitação e concurso material de crimes, o vereador Cláudio Jordão de Almeida Filho (PSDB), o “Claudinho Serra”, não deve perder o mandato na Câmara Municipal de Campo Grande.

Pelo menos foi o que deixou transparecer o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, ao conversar com o Correio do Estado depois que o empresário Elenilton Dutra de Andrade protocolou, na manhã de ontem, pedido de cassação de Claudinho Serra, que foi colocado em liberdade na sexta-feira passada com uso de tornozeleira eletrônica.

“Olha, eu cumpro o regimento interno da Casa. Ele (Claudinho Serra) está sendo acusado de ato ilícito antes de ter sido diplomado como suplente de vereador. Eu não trabalho com suposições”, afirmou Carlão, explicando que, como o vereador é acusado de chefiar organização criminosa no período em que foi secretário municipal de Finanças, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia (Sefate), não teria cometido crime algum como parlamentar.

O presidente ainda repetiu para a reportagem que as acusações que estão sendo imputadas a Claudinho Serra são de antes dele assumir o mandato de vereador por Campo Grande.

“Devido à pandemia de Covid-19, ele foi diplomado depois, então, a gente não trabalha com esse negócio de suposição de que o vereador será condenado pela Justiça. Tem que ter fato”, reforçou sobre o fato de aceitar ou não o pedido de cassação de mandato.

No entanto, Carlão informou que a Procuradoria Jurídica da Câmara de Campo Grande analisará o pedido de cassação de Claudinho Serra, que foi denunciado à Casa de Leis com base no Decreto nº 201/67, que dispõe sobre as responsabilidades dos parlamentares municipais da Capital, em um prazo de 20 dias para dar um parecer.

“O procurador jurídico vai analisar e, se tiver alguma coisa que incorre no regimento interno, tem que, mesmo assim, abrir um processo, pois temos de cumprir um rito. No meu entendimento, não tem nada que resulte em aceitar um pedido de cassação de mandato”, declarou, completando que a Procuradoria Jurídica deve arquivar o pedido, uma vez que a denúncia contra o vereador não tem relação com o mandato.

De acordo com a apuração do Correio do Estado, o último pedido de cassação analisado pela Procuradoria Jurídica da Casa de Leis foi a do vereador Professor André Luís (PRD) contra o vereador Sandro Benites (PP).

André Luís fez o pedido porque o colega Sandro Benites  participou do ato considerado antidemocrático em frente ao quartel do Comando Militar do Oeste (CMO), pedindo intervenção militar após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições gerais de 2022. 

Na época, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal  opinou pela improcedência e o pedido nem foi à votação, o que também deve ocorrer com essa nova solicitação contra Claudinho Serra.

IMAGEM MANCHADA

Questionado sobre o fato de Claudinho Serra frequentar as sessões da Câmara Municipal usando tornozeleira eletrônica, não provocaria uma mancha na imagem da Casa de Leis, o presidente foi sucinto: “ele usar tornozeleira não causará qualquer tipo de impedimento”.

"Só fato de ser acusado de um crime não vale, ele precisa ser condenado. Então, a gente não pode querer que a pessoa que está sendo acusada seja afastada, seja cassada”, pontuou.

Sobre a mancha na imagem da Casa de Leis, Carlão manteve o mesmo argumento.

“Ah, mas você vai manchar a imagem da Câmara e eu respondo que não foi feito dentro da Casa. Não tem nada que haver com o mandato dele como vereador, não tem nada inerente a isso. Então, assim que chegar às minhas mãos o parecer da Procuradoria Jurídica, eu vou cumprir, seja uma punição ou não, vou cumprir”, garantiu.

Ou seja, apesar de não ser ilegal, conforme o regimento interno da Casa de Leis, a simples presença do Claudinho Serra usando tornozeleira eletrônica durante as sessões é imoral, pois se trata do Poder Legislativo, que tem como missão representar o povo.

No entanto, ao não afastar o parlamentar, o presidente abre um precedente perigoso ao permitir que um dos vereadores frequente a “casa do povo” sendo réu por inúmeros crimes e, ainda pior, usando tornozeleira eletrônica, afinal, de agora em diante, qualquer parlamentar em situação semelhante, ou até mesmo pior, terá o direito de continuar representando a população.

COMISSÃO DE ÉTICA

Para agravar ainda mais a situação, Claudinho Serra é membro do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Campo Grande e, pelo menos por enquanto, não será afastado da função, conforme informou ao Correio do Estado o presidente, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o “Papy”.

Questionado pela reportagem se o parlamentar seria afastado pelo menos da Comissão de Ética da Casa de Leis, Papy disse que para fazer isso a comissão teria de ser provocada, pois não trabalha de ofício, referindo-se ao pedido de cassação protocolado junto à presidência da Câmara.

“A gente precisa que algum parlamentar, ou alguém, inclusive da sociedade civil, protocolar na Câmara o pedido de afastamento junto à Comissão de Ética. A partir daí, nessa sequência, a Comissão de Ética pode atuar”, declarou, explicando que o pedido do empresário foi para a cassação do mandato e não para a suspensão do vereador da comissão.
 

Papy completou que o presidente Carlão e a Mesa Diretora estão tomando as devidas providências sobre o caso.

“A Comissão de Ética é subordinada às decisões da Mesa Diretora e da presidência. Então, também tem essa hierarquia para a tomada de decisão por parte das comissões permanentes da Casa”, alegou.

Conforme o presidente da Comissão de Ética, chegando qualquer tipo de pedido contra qualquer vereador na Comissão de Ética, o caso será deliberado.

“Nós precisamos de ser provocados nesse sentido”, finalizou.

O PEDIDO

No pedido de cassação feito por Elenilton de Andrade, é citado que Claudinho Serra foi preso no dia 3 de abril durante a terceira fase da “Operação Tromper”, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgãos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que investigam a organização criminosa que operava em Sidrolândia (MS), onde a prefeita Vanda Camilo (PP) é sogra do parlamentar.

No documento, endereçado ao presidente Carlão, o empresário e ex-servidor municipal faz a denúncia na condição de eleitor do município e pede a “imediata abertura do processo administrativo” para cassar o mandato do vereador. 

Ele citou o Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos vereadores, entre elas, cassar o mandato de um parlamentar quando o mesmo incorrer nas seguintes situações: utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; fixar residência fora do Município; proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Também foram citados no pedido o histórico recente de Claudinho Serra, no âmbito da operação, narrando a prisão, a denúncia posterior do MPMS, a aceitação da denúncia pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, que tornou o parlamentar réu, e a decisão do desembargador José Ale Ahmad Netto, que atendeu o pedido de reconsideração para soltar o vereador do PSDB, provisoriamente, com uso de tornozeleira eletrônica.

Da mesma forma, o denunciante elenca os supostos crimes de associação criminosa, fraudes em contratos e licitações, peculato, corrupção passiva e concurso material de crimes, pelos quais o vereador foi denunciado e alvo de mandado de prisão.

SIDROLÂNDIA

A situação de Claudinho Serra também chegou até à prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sogra do vereador. Com 12 votos favoráveis e apenas um contra, a Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou a instauração de uma Comissão Processante (CP) contra a chefe do Executivo, pré-candidata à reeleição, para apurar possíveis indícios de desvio de recursos públicos, má gestão financeira, irregularidades em contratos e omissão ou negligência identificadas pela “Operação Trompers”.

Caso a comissão comprove a prática de infração político-administrativo por parte da chefe do Executivo municipal, a punição pode ser perda de mandato e, neste caso, ela ficará impedida de tentar a reeleição e será afastada do cargo, assumindo a vice-prefeita Rosi Fiuza (MDB), esposa do ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB), que venceu a eleição em 2020, mas acabou cassado pela Justiça Eleitoral provocando a realização de uma eleição suplementar, na qual Vanda Camilo foi eleita.

Segundo o autor do requerimento pela instauração do procedimento, vereador Enelvo Felini Júnior (PRD), a CP terá três componentes e será composta nesta semana.

Na votação, conforme ele, a CP foi aprovada e apenas o vereador Izaqueu de Souza Diniz (PSD), o “Gabriel Auto Car”, citado na investigação da “Operação Tromper”, votou contra, por motivos óbvios.

“O presidente da Câmara, vereador Otacir Pereira Figueiredo (PP), o “Gringo”, também no votou, pois só precisaria votar em caso de empate, e eu, por ter sido o proponente”, explicou.

Enelvo Jr. informou ainda ao Correio do Estado que nesta semana será realizada uma reunião para escolher os três integrantes da CP, o que terá de ser feito por meio de sorteio, que apontará o presidente, o relator e o secretário.

**Colaborou Laura Brasil

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Improbidade Administrativa

Ex-prefeito de Glória de Dourados perde direitos políticos por cinco anos

Condenação por improbidade administrativa, iniciada em 2014, tornou-se definitiva no Supremo Tribunal Federal; juízo determina comunicação à Justiça Eleitoral.

22/09/2026 17h09

Arceno Athas Júnior, ex-prefeito de Glória de Dourados, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após condenação por improbidade administrativa.

Arceno Athas Júnior, ex-prefeito de Glória de Dourados, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após condenação por improbidade administrativa. Foto: Divulgação.

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O ex-prefeito de Glória de Dourados Arceno Athas Júnior (PP) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos em decorrência de condenação por improbidade administrativa, por nomeações irregulares quando comandou o municipio. O trânsito em julgado foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de maio deste ano.

Nesta terça-feira (22), o juízo da Vara Única da comarca determinou que o Juízo Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sejam oficiados para que a sanção produza efeitos no cadastro eleitoral.

Arceno Athas Júnior governou Glória de Dourados por dois mandatos, de 2009 a 2016. EM 2024, ele disputou novamente, sendo derrotado pelo atual prefeito, Júlio Buguelo (PSD).

A condenação decorre de ação civil pública ajuizada em 20 de novembro de 2014 pelo Ministério Público Estadual. A investigação apurou a nomeação de servidores para cargos comissionados de chefia e assessoramento que, na prática, desempenhavam funções típicas de cargos efetivos, como leiturista, fiscal de obras e auxiliar de serviços gerais, o que, segundo o MP, configurava burla ao concurso público.

Além da suspensão dos direitos políticos, fixada no mínimo legal, Arceno foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário, quantificado em R$ 5.603,78, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

A perda da função pública não foi aplicada porque, quando a sentença foi proferida, ele já havia deixado a Prefeitura.

Nomeação

O núcleo da condenação é a nomeação da servidora Lilia Machado Ferreira para o cargo comissionado de chefe do Departamento de Água, em julho de 2012.

Testemunhas ouvidas em juízo, entre elas o então secretário de Saneamento Básico, afirmaram que a servidora jamais trabalhou no setor, permanecendo lotada na Assistência Social, onde acompanhava a primeira-dama e atuava em cerimoniais.

Ao MP, a própria Lilia declarou ter sido nomeada "para aumentar seus provimentos, mas nunca exerceu essa função". Em depoimento na fase de inquérito, Arceno reconheceu que a servidora "foi nomeada para trabalhar junto ao Departamento de Água, mas sempre trabalhou na Assistência Social", justificando a permanência dela no setor pela vacância de outro cargo.

Ao manter a condenação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu o dolo na conduta do gestor: "O Chefe do Executivo, ciente da ilegalidade, designou e manteve a servidora Lilia Machado em uma condição mais favorável, e esta, também conhecedora da irregularidade, assim permaneceu", registra o acórdão.

Recursos

No STF, o recurso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. A defesa sustentou, entre outros pontos, que a suspensão de direitos políticos em ação de natureza civil seria incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica e que o TJMS teria presumido o dolo, em afronta às alterações introduzidas pela Lei de Improbidade. 

Em 6 de abril de 2026, a relatora não conheceu do recurso, por exigir reexame de fatos e provas e por ausência de prequestionamento.

O agravo regimental foi igualmente rejeitado pela Primeira Turma, por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 22 de maio, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

Participaram do julgamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além da relatora.

O despacho publicado nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico Nacional também intima os réus a comprovar o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, e determina o arquivamento dos autos após o cumprimento das providências.

Homenagem

Alckmin oficializa nome de ex-prefeito de Porto Murtinho em trecho brasileiro da Ponte Bioceânica

Proposta foi aprovada sob relatoria do senador Nelsinho Trad

22/09/2026 14h15

Ponte ligará trecho entre Porto Murtinho à Carmelo Peralta, lado paraguaio da fronteira com MS

Ponte ligará trecho entre Porto Murtinho à Carmelo Peralta, lado paraguaio da fronteira com MS Foto: Toninho Ruiz / Redes Sociais

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O nome do ex-prefeito de Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos, foi oficializado nesta terça-feira (22) para denominar o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, área que ligará Porto Murtinho a cidade de Carmelo Peralta, situada no departamento de Alto Paraguay, lado paraguaio da fronteira entre os dois países.

A proposta foi aprovada no último dia (2) pelo Senado, sob relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. 

O Projeto de Lei (PL) 780/2023, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (União-MS), recebeu apoio de Nelsinho Trad, que destacou a importância da homenagem e do empreendimento para a integração entre os países.

Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016 e teve participação nas articulações em defesa da construção da ponte.

Ponte ligará trecho entre Porto Murtinho à Carmelo Peralta, lado paraguaio da fronteira com MS

Heitor Miranda / Divulgação 

Nascido no município em 28 de abril de 1953, ele também ocupou os cargos de secretário de Trabalho e secretário-adjunto de Justiça. Miranda, tio do deputado estadual José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, morreu em 2022, aos 69 anos, em decorrência de problemas cardíacos e respiratórios.

Obra

A ponte está em fase final de construção e integra o Corredor Bioceânico, projeto que pretende conectar o território brasileiro ao litoral do Chile, atravessando o Paraguai e a Argentina.

No Brasil, o corredor utilizará trechos já existentes de rodovias federais, o que inclui a BR-267, que dará acesso à estrutura sobre o Rio Paraguai. A ponte tem 1.294 metros e 21 metros de largura. 

Durante a tramitação da proposta, Nelsinho Trad ressaltou o impacto logístico esperado com a conclusão do corredor. Segundo o senador, a nova rota poderá reduzir em até 14 dias o tempo de viagem e diminuir em cerca de 8 mil quilômetros o percurso marítimo utilizado para o transporte de mercadorias destinadas ao mercado asiático.

Trad também afirmou que a nova ligação representaria uma redução de até 40% nos custos de frete de produtos transportados pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Chile em direção à Ásia.

“Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico”, afirmou o senador à CCJ em julho.

Além da importância econômica e logística, a ponte é considerada um dos principais marcos da integração física entre os países do Cone Sul. A previsão é de que a inauguração ocorra até 2027.

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