Política

Punição

CNJ afasta desembargador de Mato Grosso do Sul por 60 dias

Geraldo de Almeida Santiago foi afastado por conduzir execução predatória de R$ 326 bilhões contra o Banco do Brasil ainda quando era juiz; valor equivale a 15% dos ativos do banco

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Geraldo de Almeida Santiago, foi punido com uma suspensão de 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20), durante sessão de julgamento realizada em Brasília.

A punição é resultado de uma reclamação disciplinar aberta em 2014, na qual Santiago foi acusado de agir com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil. Na época dos fatos, ele ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Com essa decisão, Geraldo de Almeida Santiago se torna o segundo desembargador do Tribunal de Justiça de MS a ser punido pelo CNJ, que exerce o controle externo e disciplinar do Poder Judiciário. Em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi punida com a aposentadoria compulsória por ter utilizado a estrutura do Judiciário em benefício de seu filho, à época réu por tráfico de drogas.

O Julgamento

No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu uma suspensão de 60 dias para o desembargador.

O voto de Bandeira de Mello foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.

O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.

Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pela improcedência do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. Já o conselheiro Pablo Coutinho Barreto havia proposto uma suspensão de 180 dias.

Entenda o Caso

A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi iniciada em 2014, com a acusação de que ele teria agido com parcialidade em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreciam o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo uma penhora em uma execução provisória contra o banco. A maior dessas penhoras, realizada em 2011, chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.

O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., pertencente a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.

Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do País.

O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.

O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, “só não houve mais liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores.”

Ao longo do processo, foram liberados mais de R$ 9 milhões em penhoras, pagos como honorários ao advogado envolvido na causa.

O julgamento, que começou em março, contou com o pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo arquivamento da representação ou, pelo menos, por uma pena mais branda.

O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, solicitou a absolvição ou a disponibilidade do magistrado, que permitiria seu afastamento das funções com vencimentos proporcionais. A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, apontando que ele teria consultado o STJ antes de tomar decisões em um dos processos de execução.

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Política

Bancada do PT pede "coerência" após Riedel aderir projeto da anistia

Parlamentares do Partido dos Trabalhadores estiveram reunidos nesta segunda-feira (7) para alinhar o possível "desembarque" da base do governo do Estado

07/04/2025 18h00

Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Após o posicionamento do governador Eduardo Riedel (PSDB), favorável à pauta da anistia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a bancada do PT esteve reunida e considerou a manifestação como “inaceitável”.

Como acompanhou o Correio do Estado, o governador, por meio das redes sociais, publicou apoio ao projeto de anistia aos invasores que depredaram a sede dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

A publicação ocorreu na véspera do ato convocado por Bolsonaro, realizado neste domingo (6), na Avenida Paulista, em São Paulo (SP).

A executiva estadual do Partido dos Trabalhadores esteve reunida nesta segunda-feira (7) e manifestou “sua total oposição à manifestação do governador do Estado, Eduardo Riedel, em favor da anistia aos golpistas extremistas”.

Estiveram presentes deputados federais e estaduais, alguns dos quais — como as deputadas Camila Jara e Gleice Jane — já haviam se manifestado pelo Instagram.

“A direção do PT cobra coerência do governador, tendo em vista que, nas eleições de 2022, em respeito aos valores democráticos, à civilidade na política, contra o negacionismo e o extremismo, o PT apoiou Eduardo Riedel no segundo turno das eleições”, diz a nota.

Em outro trecho, ao abordar o caráter humanitário sob o qual a pauta tem sido defendida, a nota cobra que esse mesmo princípio esteja presente “no respeito às comunidades indígenas e às famílias acampadas”.

Projeto de anistia


Para se manifestar favorável ao projeto, Eduardo Riedel publicou nas redes sociais uma foto ao lado de líderes de outros partidos, como a senadora Tereza Cristina (PP) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O projeto da anistia tem contribuído para o acirramento da radicalização política no Brasil, justamente por perdoar não apenas quem participou das manifestações de 8 de janeiro, mas também todos que tenham participado de atos até 30 de outubro de 2022. Mais do que isso: anistia também os que financiaram, organizaram ou apoiaram essas manifestações.

Essa é a brecha que pode livrar Jair Bolsonaro, que é réu por tramar um golpe de Estado.

Leia a nota na íntegra:


"A Executiva Estadual do PT reunida nesta segunda-feira, 07/04/2025, com a presença da Bancada de Deputados e Deputadas Estaduais e Federais, vem a público manifestar sua total oposição a manifestação do Governador do Estado, Eduardo Riedel, em favor da anistia aos golpistas extremistas do dia 08 de janeiro de 2023. Dada à gravidade dos fatos, essa posição é inaceitável.

A extrema direita, para quem o Governador defende anistia, foi derrotada, e nos causa indignação essa manifestação de apoio. Acreditamos que é, no mínimo, incoerente para quem quer se apresentar como democrata e defensor da soberania popular expressa nas urnas. 
 
Ao falar no caráter humanitário de um projeto de anistia, cobramos que esse sentimento esteja presente no respeito às comunidades indígenas e às famílias acampadas, que rotineiramente são tratadas com violência por reivindicarem seus direitos à terra, à água e à vida.

Quanto a obrigação do Congresso em votar um projeto de anistia (rejeitado por 62% do povo brasileiro), entendemos que existem pautas mais urgentes e necessárias, como, por exemplo, a isenção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais e a cobrança justa do imposto dos milionários. É isso que o povo espera do Congresso com o apoio dos governadores.

É verdade, quando o Governador diz que, “ Não dá para errar de novo e no mesmo lugar”, porque o Brasil já cometeu o erro de aprovar uma anistia que perdoou os crimes cometidos pelos militares após o Golpe de 1964, que prendeu, torturou e matou cidadãos brasileiros. Tal fato, permitiu que os golpistas do dia 08 de Janeiro de 2023 fizessem o que fizeram, imaginando que mais uma vez sairiam impunes. Sendo assim, uma nova Anistia é errar novamente no mesmo lugar.

Desta forma, o PT de Mato Grosso do Sul reafirma o seu compromisso histórico e programático  com a democracia, e qualquer caminho que não aponte para esse objetivo não contará com nosso apoio. 

As consequentes medidas políticas decorrentes dessa nossa posição serão tomadas em consonância com nossa base partidária, a Direção Nacional do PT e o núcleo político do Governo Lula, levando em conta nossa prioridade de reelegermos o nosso projeto nacional, com ampliação das nossas bancadas e a conquista de uma das vagas ao senado".

** Colaborou Leo Ribeiro

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inelegíveis

Justiça cassa mandato de prefeito e vice por divulgação de fake news

Juíza eleitoral considerou que houve abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos e prejudicar a concorrente nas eleições de 2024, em Nova Andradina

07/04/2025 15h59

Prefeito e vice de Nova Andradina tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

Prefeito e vice de Nova Andradina tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral Foto: Reprodução / Instagram

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A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), conhecido como Dr. Leandro, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos nas eleições de 2024.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e vice e mais seis pessoas, sustentando que os todos participaram ativamente da campanha política, contribuindo com propagandas eleitorais irregulares e fake news que beneficiaram os eleitos e prejudicaram a adversária, Dione Hashioka.

Foram denunciados e condenados, além de Dr. Leandro e Arion Aislan:

  • Murilo Cesar Carneiro da Silva
  • Sandro de Almeida Araújo
  • Jeferson Souza dos Santos
  • Hernandes Ortiz
  • Hernandes Ortiz Júnior
  • Bruno Henrique Seleguim

Na denúncia, o MPE afirmou que Murilo administrava uma página com mais de 100 mil seguidores e Sandro, dono de um site de notícias, utilizaram seus meios de comunicação para favorecer ilegalmente a candidatura de Leandro Fedossi e Arion Souza.

Segundo o MP, houve enaltecimento dos candidatos aliados e disseminação de conteúdos desinformativos contra a adversária, com apoio e anuência dos demais réus.

As condutas configurariam uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e econômico - este último evidenciado por gastos não declarados com contratação de terceiros sem a a devida declaração a Justiça Eleitoral.

O MP destacou a gravidade dos atos e seu potencial de influência no resultado eleitoral, ainda que tal influência direta não seja mais exigida como requisito legal.

Murilo contestou, alegando quebra da cadeia de custódia das provas e justificando suas publicações como manifestações pessoais, sem vínculo direto com os candidatos.

Leandro e Arion também alegaram nulidade de citação e das provas, negando envolvimento ou responsabilidade pelas condutas atribuídas aos demais e disseram que não houve dolo, vínculo com os fatos ou impacto no resultado eleitoral, além de invocarem a liberdade de imprensa.

O réu Sandro de Almeida Araújo, por sua vez, afirmou que suas ações estavam protegidas pela liberdade de imprensa, negando participação na campanha ou produção de matérias falsas ou manipulativas.

Os demais denunciados afirmaram que os fatos narrados seriam "meras conjecturas desprovidas de respaldo probatório".

Todos requereram a improcedência da ação, enquanto o MPE, nas alegações finais, pediu a procedência da ação, com aplicação de inelegibilidade por oito anos a todos os réus e a cassação dos mandatos de Leandro e Arion.

Condenação

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a análise das provas no processo revelou que os réus praticaram condutas abusivas que justificam a aplicação de sanções eleitorais. Dentre as provas, estavam conversas entre os donos dos portais, coordenadores da campanha e prefeito e vice.

Ficou comprovado que foram utilizados canais de comunicação para divulgar fake news contra a candidata Dione Hashioka e favorecer indevidamente os candidatos Leandro Fedossi e Arion Souza, inclusive com a divulgação de um vídeo manipulado com conteúdo falso e com a contribuição de todos os denunciados, seja participando ativamente, incentivando ou disseminando os conteúdos.

"As provas coligidas não apenas evidenciam a produção e disseminação de fake news e conteúdos desinformativos, mas também revelam um cenário de estreita conexão entre os réus, demonstrando que mantinham contatos frequentes, com plena ciência e coordenação mútua. Ficou claro que atuavam de forma articulada, fomentando e reforçando uma rede estruturada voltada à propagação de informações falsas, mediante incentivo recíproco, fornecimento de suporte técnico, intelectual e material", disse a magistrada.

Ela afirmou ainda que atuação conjunta dos réus caracterizou "verdadeiro modus operandi, com utilização consciente e orquestrada dos meios digitais para manipular a opinião pública, influenciar o eleitorado e desequilibrar a lisura do processo eleitoral".

A juíza ressalta tamvém que a eleição em Nova Andradina foi decidida por margem estreita: Dr. Leandro obteve 47% dos votos válidos, enquanto a candidata adversária, Dione Hashioka, alcançou 44,64%, com diferença de  pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores.

"É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito", disse.

Ela reconheceu o abuso dos meios de comunicação social, mas afastou as alegações de abuso do poder político e do poder econômico, por ausência de provas.

Desta forma, foi decretada a cassação dos diplomas do prefeito e vice e declarada a inelegibilidade por 8 anos de todos os denunciados.

Prefeito vai recorrer

Em nota, o prefeito Dr. Leandro Fedossi negou que houve abuso dos meios de comunicação e afirmou que irá recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

"Venho, por meio desta, me manifestar a respeito da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que cassou o meu diploma e do nosso vice-prefeito Arion Aislan de Souza.

Recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município.

Seguiremos firmes na condução da nossa cidade, com responsabilidade, ética e compromisso com cada cidadão. Continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.

Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente.

Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi
Prefeito de Nova Andradina"

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