Política

Punição

CNJ afasta desembargador de Mato Grosso do Sul por 60 dias

Geraldo de Almeida Santiago foi afastado por conduzir execução predatória de R$ 326 bilhões contra o Banco do Brasil ainda quando era juiz; valor equivale a 15% dos ativos do banco

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Geraldo de Almeida Santiago, foi punido com uma suspensão de 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20), durante sessão de julgamento realizada em Brasília.

A punição é resultado de uma reclamação disciplinar aberta em 2014, na qual Santiago foi acusado de agir com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil. Na época dos fatos, ele ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Com essa decisão, Geraldo de Almeida Santiago se torna o segundo desembargador do Tribunal de Justiça de MS a ser punido pelo CNJ, que exerce o controle externo e disciplinar do Poder Judiciário. Em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi punida com a aposentadoria compulsória por ter utilizado a estrutura do Judiciário em benefício de seu filho, à época réu por tráfico de drogas.

O Julgamento

No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu uma suspensão de 60 dias para o desembargador.

O voto de Bandeira de Mello foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.

O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.

Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pela improcedência do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. Já o conselheiro Pablo Coutinho Barreto havia proposto uma suspensão de 180 dias.

Entenda o Caso

A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi iniciada em 2014, com a acusação de que ele teria agido com parcialidade em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreciam o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo uma penhora em uma execução provisória contra o banco. A maior dessas penhoras, realizada em 2011, chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.

O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., pertencente a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.

Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do País.

O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.

O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, “só não houve mais liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores.”

Ao longo do processo, foram liberados mais de R$ 9 milhões em penhoras, pagos como honorários ao advogado envolvido na causa.

O julgamento, que começou em março, contou com o pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo arquivamento da representação ou, pelo menos, por uma pena mais branda.

O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, solicitou a absolvição ou a disponibilidade do magistrado, que permitiria seu afastamento das funções com vencimentos proporcionais. A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, apontando que ele teria consultado o STJ antes de tomar decisões em um dos processos de execução.

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TROCA DE COMANDO

Secretária de Fazenda pode não voltar ao cargo após licença

O Correio do Estado apurou que o futuro da titular da Sefaz será a exoneração e o substituto deve sair da própria equipe

15/12/2025 08h00

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022 Marcelo Victor

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À frente das finanças da Prefeitura de Campo Grande desde abril de 2022, a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, não vai mais retornar ao cargo depois da prorrogação da licença médica por estresse e ansiedade iniciada em 20 de novembro deste ano e com previsão de encerrar no dia 8 de janeiro de 2026.

O Correio do Estado obteve a informação com exclusividade por meio de fontes do alto escalão da administração municipal de Campo Grande, que ainda explicaram que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria sido comunicada da impossibilidade de a titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reassumir as funções por conta de suas condições mentais.

Diante disso, a chefe do Executivo da Capital já teria determinado a procura por um substituto e, por enquanto, a tendência é de que o atual secretário-adjunto da Sefaz, Isaac José de Araújo, seja elevado a titular da Pasta por fazer parte da equipe técnica que foi montada por Márcia Hokama, considerada muito competente por Adriane Lopes.

A reportagem também foi informada de que a decisão da secretária de participar da corrida de rua de Bonito, realizada no dia 6, durante o afastamento por questões de saúde e o fato ter ganhado repercussão na mídia municipal teria pesado para que a continuidade dela no cargo após o fim da licença médica ficasse insustentável.

Márcia Hokama chegou a ser fotografada ao concluir um percurso de 10 km e conquistar o 23º lugar na categoria (competidores com idade entre 50 e 59 anos), e a imagem dela sendo publicada pelos principais órgãos de imprensa “pegou” muito mal até mesmo a imagem da prefeita, que é uma grande defensora do trabalho da secretária.

Porém, como a mulher de César não basta ser honesta, ela também precisa parecer honesta, a corrida foi a gota d’água para fim dos mais de três anos dela à frente das finanças municipais, período marcado por muito desgaste político e pressões decorrentes de crises no transporte coletivo urbano, na saúde e nas finanças, chegando a ser cobrança publicamente pela Câmara Municipal de Campo Grande.

O ponto alto desse desentendimento com os vereadores foi quando Márcia Hokama faltou à convocação para dar explicações sobre a crise, e, na época, ela já chegou a alegar problemas de saúde. Em novembro, a situação mental dela teria chegado no fundo do poço, obrigando o pedido de licença médica.

A partir da oficialização da concessão do afastamento, os boatos começaram dando conta de que ela não retornaria mais ao cargo, porém, a prefeita Adriane Lopes assegurava o retorno da titular da Sefaz após o fim da licença médica.

Entretanto, depois da divulgação da participação de Márcia Hokama da corrida de rua de Bonito a prorrogação da dispensa das funções foram decisivas para que a chefe do Executivo Municipal cedesse à pressão pela exoneração da secretária.

Procurada pelo Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, não quis comentar até o fechamento desta edição. O espaço continuar aberto para a manifestação da chefe do Executivo Municipal.

*SAIBA

A trajetória de Márcia Hokama começou em abril de 2022, quando foi nomeada pela prefeita Adriane Lopes como titular da Secretária Municipal de Finanças (Sefin), ficando responsável pelas finanças do município de Campo Grande e deixando o cargo de secretária-adjunta, o qual ocupava desde 2021.

Em janeiro deste ano, a prefeita reconduziu Márcia Hokama ao cargo, mas com novo nome Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Portanto, ela já está na função de liderança na Sefin/Sefaz desde 2022.

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POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

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