Política

Punição

CNJ afasta desembargador de Mato Grosso do Sul por 60 dias

Geraldo de Almeida Santiago foi afastado por conduzir execução predatória de R$ 326 bilhões contra o Banco do Brasil ainda quando era juiz; valor equivale a 15% dos ativos do banco

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Geraldo de Almeida Santiago, foi punido com uma suspensão de 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20), durante sessão de julgamento realizada em Brasília.

A punição é resultado de uma reclamação disciplinar aberta em 2014, na qual Santiago foi acusado de agir com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil. Na época dos fatos, ele ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Com essa decisão, Geraldo de Almeida Santiago se torna o segundo desembargador do Tribunal de Justiça de MS a ser punido pelo CNJ, que exerce o controle externo e disciplinar do Poder Judiciário. Em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi punida com a aposentadoria compulsória por ter utilizado a estrutura do Judiciário em benefício de seu filho, à época réu por tráfico de drogas.

O Julgamento

No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu uma suspensão de 60 dias para o desembargador.

O voto de Bandeira de Mello foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.

O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.

Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pela improcedência do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. Já o conselheiro Pablo Coutinho Barreto havia proposto uma suspensão de 180 dias.

Entenda o Caso

A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi iniciada em 2014, com a acusação de que ele teria agido com parcialidade em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreciam o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo uma penhora em uma execução provisória contra o banco. A maior dessas penhoras, realizada em 2011, chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.

O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., pertencente a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.

Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do País.

O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.

O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, “só não houve mais liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores.”

Ao longo do processo, foram liberados mais de R$ 9 milhões em penhoras, pagos como honorários ao advogado envolvido na causa.

O julgamento, que começou em março, contou com o pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo arquivamento da representação ou, pelo menos, por uma pena mais branda.

O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, solicitou a absolvição ou a disponibilidade do magistrado, que permitiria seu afastamento das funções com vencimentos proporcionais. A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, apontando que ele teria consultado o STJ antes de tomar decisões em um dos processos de execução.

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Senado

Nelsinho Trad assume presidência de comissão que fiscaliza atividades de inteligência no país

Comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal

05/02/2026 18h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Divulgação

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O senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad assumiu, pela segunda vez, a presidência da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), órgão do Congresso Nacional responsável por exercer o controle externo e a fiscalização das ações de inteligência e contrainteligência realizadas no Brasil.

A comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal.

A retomada das atividades legislativas marca o início de um novo período à frente da CCAI, que tem como atribuição convocar autoridades, requisitar documentos e acompanhar operações do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), sempre em conformidade com a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional.

Segundo o parlamentar, os temas tratados pela comissão têm impacto direto em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com países vizinhos e enfrenta desafios complexos na área de segurança pública. “Não é só tráfico de drogas. É tráfico de armas, contrabando, crimes ambientais e organizações criminosas que operam além das fronteiras e que precisam da nossa atenção”, destacou.

A atuação de Nelsinho Trad na área de relações internacionais também pesou para sua recondução ao cargo. O senador teve papel relevante na distensão da crise diplomática entre Brasil e Paraguai, provocada por denúncias de uma suposta operação da Abin para obtenção de informações confidenciais de autoridades paraguaias. O episódio resultou, à época, na suspensão das negociações sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu.

O Anexo C define as regras de comercialização e precificação do excedente de energia da usina binacional, tema sensível para os dois países, com reflexos diretos para consumidores e para o comércio de energia. Para o senador, o diálogo é essencial na relação bilateral. “Não dá para separar Brasil do Paraguai. Quando tem um desentendimento, o que tem que ser promovido? Sentar pra conversar”, afirmou.

A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência tem como missão realizar o controle e a fiscalização externos das ações de inteligência e contrainteligência, incluindo operações conduzidas por órgãos do Sisbin, garantindo que todas ocorram dentro dos limites legais e constitucionais.

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Estados e municípios

Dino determina suspensão de pagamentos de penduricalhos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

Liminar de ministro do STF também abrange Estados e municípios; relator fala em medida para por fim ao 'império dos penduricalhos'

05/02/2026 17h15

Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

Usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares. Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso seja pautado.

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’ eterno”, disse.

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxílio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima do teto”, ressaltou Dino.

Reforma administrativa está parada na Câmara

Na Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são favoráveis à proposta.

O texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias, aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo Congresso.

Nesta terça-feira, 3, o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.

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