Política

Mato Grosso do Sul

CNJ rejeita pedido de Catan para barrar atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral

O conselheiro Fabio Esteves reafirmou que a "quarentena" de três anos para advogar é restrita ao tribunal de origem e não impede o trabalho na Justiça Eleitoral

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências protocolado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que buscava impedir a atuação profissional do advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

A decisão, proferida pelo conselheiro Fabio Esteves, reafirma que a restrição constitucional ao exercício da advocacia por ex-magistrados deve ser interpretada de forma restrita. 

No caso de Raghiant Neto, o CNJ decidiu que quarentena se aplica apenas em sua atenção perante à Justiça Comum e não à Justiça Eleitoral, como pleiteava Catan, que deve ser oficializado candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo partido Novo, nesta quarta-feira (5). 

Raghiant, que advoga para a chapa de Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, tem conquistado decisões favoráveis na Justiça Eleitoral, que obrigou recentemente João Henrique Catan a retirar ataques ao atual governador nas redes sociais. 

O Conflito e a Tese da “Quarentena”

João Henrique Catan acionou o conselho argumentando que Raghiant, após deixar voluntariamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de 2026, passou a atuar no TRE-MS.

O parlamentar sustentou que a “quarentena” de três anos prevista na Constituição Federal deveria alcançar também a Corte Eleitoral, dada a “identidade estrutural” entre os tribunais, já que a maioria dos membros do TRE-MS provém ou é escolhida pelo TJMS.

Em sua fundamentação, Catan destacou que o advogado subscreveu, apenas em 2026, treze representações contra ele, sendo que doze resultaram em liminares para remoção de conteúdos em redes sociais. Para o deputado, esse cenário configuraria um “risco à imparcialidade objetiva da jurisdição eleitoral”.

Fundamentos da Decisão do CNJ

Ao analisar o mérito, o conselheiro Fabio Esteves foi enfático ao rejeitar a extensão da vedação. Segundo a decisão, o texto constitucional é claro ao proibir a advocacia apenas no “juízo ou tribunal do qual se afastou”. Como Raghiant era membro do TJMS e nunca integrou a Corte Eleitoral, não haveria impedimento legal para sua atuação no TRE-MS.

”O interessado afastou-se do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de modo que, perante essa Corte, e somente perante ela, está impedido de advogar até o decurso do triênio”**, pontuou o relator na decisão.
O conselheiro reforçou que a jurisprudência do CNJ, consolidada há quase duas décadas, veda interpretações que ampliem restrições a direitos fundamentais, como o livre exercício profissional. Além disso, o relator destacou que os vínculos de composição entre as duas Cortes — como a indicação de juristas pelo TJMS — já foram considerados pelo plenário em casos anteriores e “não bastaram para deslocar a quarentena do tribunal efetivamente integrado para o tribunal que participa de sua formação”.

Análise Factual e Jurisdicional

A decisão também rebateu a tese de que haveria uma “captura” da imparcialidade dos julgadores. O relator observou que, das doze liminares mencionadas por Catan, onze foram proferidas por juízes que nunca foram pares de Raghiant no TJMS. “Sob esse ângulo, a alegação permanece confinada à dimensão retórica, sem amparo nos documentos que a acompanham”, afirmou Esteves.

Por fim, o CNJ esclareceu que eventuais questionamentos sobre suspeição, impedimento ou o rigor de decisões liminares em casos específicos devem ser resolvidos pelas vias recursais da própria Justiça Eleitoral, e não pela via administrativa do conselho. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado.

SOBERANIA

Tarcísio diz que não colocaria o boné de Trump novamente

No dia 20 de janeiro de 2025, Tarcísio publicou um vídeo nas suas redes sociais vestindo o acessório para comemorar a posse de Trump na presidência dos EUA

05/08/2026 07h11

"Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Eu coloquei o boné naquela situação da posse", disse Tarcísio agora

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O governador de São Paulo e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou nesta terça-feira, 4, que não voltaria a usar o boné do movimento "Make America Great Again" (Maga), do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, após o tarifaço imposto pelo governo americano a produtos brasileiros.

No dia 20 de janeiro de 2025, Tarcísio publicou um vídeo nas suas redes sociais vestindo o acessório para comemorar a posse de Trump na presidência dos Estados Unidos. Na legenda, o governador escreveu a frase "Grande dia! Make America Great Again".

"Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Eu coloquei o boné naquela situação da posse", disse Tarcísio em entrevista à RedeTV!. "Não [colocaria de novo]. Mas eu acho que isso não tem nada a ver com aquilo que vem depois."

O chefe do Executivo paulista também minimizou a influência do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a decisão do governo americano e afirmou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não teria peso para determinar a medida.

Segundo Tarcísio, a atribuição de responsabilidade ao ex-parlamentar é uma "narrativa", uma vez que os Estados Unidos abriram há um ano uma investigação contra as práticas comerciais brasileiras e possuem interesses próprios.

Para mitigar os efeitos do tarifaço, Tarcísio afirmou que o governo paulista liberou e estabeleceu um calendário para o pagamento de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a fim de dar fôlego financeiro às empresas. De acordo com o governador, a medida deve ser repetida em um eventual segundo mandato, caso o tarifaço seja mantido.

O governador acrescentou que cabe ao Itamaraty conciliar os interesses americanos com os do Brasil e observou que o País teve um ano para se preparar para o tarifaço.

Postura

Campbell diz que juízes 'parasitas' se hospedam na magistratura e devem ser extirpados

Agora a punição máxima aplicada aos membros da magistratura passa a ser a perda do cargo

04/08/2026 21h00

Mauro Campbell Marques

Mauro Campbell Marques Foto: Divulgação

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Durante a sessão em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes que cometem infrações graves, o ministro e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afirmou, nesta terça-feira, 4, que a medida atinge "pessoas que, lamentavelmente, hospedam-se na magistratura ou dela são parasitas e que dela devem sair e serem extirpadas".

Agora a punição máxima aplicada aos membros da magistratura passa a ser a perda do cargo. Pelas novas regras aprovadas pelo CNJ, o magistrado colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo será afastado imediatamente de suas funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, em caráter definitivo, sobre a destituição.

Campbell afirmou que "todas as vezes em que há tempos escuros, em que baionetas começam a entrar no poder público", o Judiciário é "o alvo primordial desses ditadores".

Favorável ao fim da aposentadoria remunerada como sanção administrativa para juízes e desembargadores envolvidos em casos como venda de sentenças e abusos, inclusive sexuais, Campbell fez uma ressalva sobre a proposta. Segundo ele, a mudança não afasta a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados, ao afirmar que "nós não estamos vilipendiando o sacrossanto princípio e garantia da vitaliciedade da magistratura".

A vitaliciedade mencionada por Campbell é uma garantia prevista na Constituição que protege a permanência dos juízes no cargo. Na prática, isso significa que eles só podem ser demitidos por decisão definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, sempre com direito à ampla defesa e ao contraditório

Sobre as "baionetas", na percepção de Campbell, "no Amazonas não foi diferente" - Estado em que foi procurador-geral de Justiça por três mandatos consecutivos, até 2008, antes de assumir uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Na década de 30, por exemplo, presidia o nosso Tribunal o eminente desembargador piauiense Milton Mourão, avô do general Mourão, hoje senador da República. Naquela oportunidade, tendo em conta que o Tribunal concedeu uma ordem de habeas corpus a um possível estuprador, o interventor federal decretou a intervenção e demitiu sete desembargadores do Tribunal. Isso fez com que o presidente Milton Mourão fosse à capital da República vindicar ao chefe do governo provisório que tomasse uma atitude, o que resultou na destituição do interventor", contou Campbell.

"Em 1964, após o juiz Osvaldo Salignac, que tinha dois irmãos desembargadores, um oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, Leoncio, e outro da carreira, o desembargador Sebastião Salignac de Sousa, conceder uma ordem de habeas corpus também a um possível estuprador, o governador Arthur César Ferreira Reis cercou o Tribunal de Justiça com a Polícia Militar e demitiu e aposentou o juiz por essa decisão. Isso fez com que, novamente, o presidente do Tribunal de Justiça, à época o desembargador André Machado, viesse à capital da República vindicar providências, o que resultou em uma mudança no governo do Estado e na retomada das garantias constitucionais", detalhou Campbell.

"Fiz essas citações, para robustecer o que foi dito à tribuna pelos eminentes representantes de classe e seus prepostos advogados, sobre o quão é importante assegurar que nós não estamos vilipendiando o sacrossanto princípio e garantia do vitaliciamento da magistratura. Nós estamos aqui a falar de pessoas que, lamentavelmente, hospedam-se na magistratura ou dela são parasitas e que dela devem sair e serem extirpadas. Disso estamos falando", arrematou o corregedor.
 

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