Política

CORRIDA PRESIDENCIAL

CNT/Sensus mostra empate técnico entre Dilma e Serra

CNT/Sensus mostra empate técnico entre Dilma e Serra

Redação

15/10/2010 - 01h40
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Brasília

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, e o candidato do PSDB, José Serra, estão tecnicamente empatados na corrida para o Palácio do Planalto, de acordo com a pesquisa CNT/Sensus divulgada ontem. Segundo o levantamento, Dilma tem 46,8% do total de intenções de votos, enquanto Serra tem 42,7%. Como a margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos porcentuais para mais ou para menos, a CNT explicou que essa diferença entre os dois candidatos se configura em empate técnico. Os votos brancos e nulos somam 4%, enquanto 6,6% dos entrevistados estão indecisos ou não souberam responderam.
Considerando-se apenas os votos válidos, desconsiderando os votos brancos, nulos e os indecisos, Dilma tem 52,3% e Serra aparece com 47,7% das intenções.
Antes da realização do primeiro turno das eleições, no início deste mês, Dilma detinha 53,9% das intenções totais de votos e Serra tinha 34,5%, em uma simulação para um, até então, eventual segundo turno.
A pesquisa CNT/Sensus mostrou ainda que o índice de rejeição da candidata Dilma Rousseff ficou em 35,4%, ante 32,6% na simulação antes do primeiro turno, realizada entre os dias 26 e 28 de setembro. Serra, por sua vez, teve queda na rejeição, passando de 40,2% para 37,5%, no mesmo período.
O levantamento mostra que 43,3% dos entrevistados disseram que Dilma seria o único candidato em que votariam para presidente, enquanto 37% afirmaram que votariam apenas em José Serra. A pesquisa também questionou sobre as expectativas de vitória dos eleitores, em que 59,6% disseram acreditar que Dilma irá vencer as eleições, enquanto 29% disseram acreditar que Serra sairá vencedor. Essa pergunta foi feita independente do voto declarado pelo entrevistado.
A pesquisa CNT/Sensus ouviu 2 mil pessoas em 136 municípios nas cinco regiões do País e em todos os Estados brasileiros, entre os dias 11 e 13 de outubro, e foi registrada no TSE com o número 35.560/2010.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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