Política

ELEIÇÕES

Com base em lista do TCE, dois partidos pedem impugnação de Beto Pereira

No começo da semana, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa indeferiu o pedido de liminar e manteve válida a "ficha suja" de Beto Pereira

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 Um dia depois de o Tribunal de Justiça negar pedido de liminar e manter válida a chamada lista dos “fichas sujas”  publicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) recorreram nesta terça-feira à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito de Campo Grande (MS).

Uma das ações de impugnação de registro de candidatura foi solicitada ontem (13) pelo presidente do PSDC, Nathalio Fernando de Moraes. 

De acordo com o documento, Beto não está apto para disputar as eleições deste ano, pois “consta na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares com imputação de débito expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”

Além disso, segundo a ação, baseada na Lei da Ficha Limpa, os candidatos condenados por corte colegiada, assim como no caso de Beto Pereira, não estão aptos para se candidatarem. Caso seja reconhecida a inelegibilidade, Beto pode ficar inelegível por 8 anos. 

Confira:

"Analisando-se os autos dos processos indicados na referida lista, os quais serão esmiuçados em tópico próprio, verifica-se que o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Terenos, MS, praticou irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa e ensejaram a desaprovação de contas por meio de decisões proferidas por órgão competente (que se tornaram irrecorríveis e que não foram suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário), o que caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90", diz treho da ação judicial

O tucano sofreu três condenações do período em que foi prefeito de Terenos e teve seu nome integrado ao rol dos políticos com contas reprovadas pela corte de contas no final do mês passado, no dia 22 de julho.

Na ocasião, o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) também publicou, no mesmo dia, três liminares que “suspenderam” o efeito das três condenações contra Beto Pereira. Elas foram concedidas pelos conselheiros Flavio Kayatt, Marcio Monteiro e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

Kayatt e Monteiro foram nomeados ao TCE-MS pelo padrinho de Beto Pereira, o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), enquanto Pimentel substitui o conselheiro Waldir Neves, que construiu vida política no PSDB e está afastado da corte há mais de um ano e meio por suspeita de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.

Liminar Negada

Em decisão anunciada no começo desta semana, na segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos. 

A decisão manteve válida a lista de políticos que tiveram as contas reprovadas e que por conta disso podem ficar inelegíveis. Entre eles, está o deputado federal Beto Pereira. 

O que diz o candidato

Em nota retorno enviada ao Correio do Estado, a equipe do candidato aponta que as tentativas de impugnação "não procedem", bem como pontua que Beto irá fazer sua defesa no prazo legal.

Abaixo você confere a nota retorno na íntegra: 

"Os Partidos Políticos que compõem a Coligação “Juntos pela Mudança” não se surpreenderam com os pedidos de impugnações contra o Registro da Candidatura de Prefeito de Campo Grande do Beto Pereira, pelo fato de que já era anunciada tal conduta face às massificadas matérias jornalísticas tendenciosas a respeito do tema trazido pelo Presidente do TCE, quando inovou na publicação de listagens de processos de sua competência.

Beto Pereira fará sua defesa técnica no prazo legal e, na inequívoca certeza de que preenche objetivamente todos os requisitos legais para concorrer ao pleito eleitoral de 2024, certamente terá seu registro deferido pelo Órgão competente para julgamento, que é a Justiça Eleitoral de MS, sendo importante destacar que o Ministério Público já se manifestou no sentido de que o processo do DRAP está regular e não impugnou o Registro de Candidatura.

As impugnações contra o Registro de Beto Pereira não procedem e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade, ao contrário, detém todos os requisitos objetivos para concorrer e as qualidades necessárias e esperadas para bem gerir o município de Campo Grande, agregando em torno de seu nome diversos partidos, líderes, um time qualificado de candidatos a vereadores e apoiadores de diversos segmentos da sociedade que certamente farão esse projeto vitorioso.

Continuaremos firmes com o propósito de ouvir as pessoas, debater ideias, apresentar soluções para a nossa cidade e promover a verdadeira mudança que Campo Grande precisa". 

 

*Colaborou Eduardo Miranda
  Matéria editada às 12h34 para acréscimo de nota retorno

 

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POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

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