Política

Eleições 2024

Confira como é feito o cálculo eleitoral para a escolha de vereadores na Capital

Saiba como é o caminho que o seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna eletrônica

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No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores vão às urnas em Campo Grande para escolher aqueles que ocuparão as 29 cadeiras da Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. Entretanto, diferentemente de prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário ou seja, vence quem for mais votado , no caso de vereador. 

Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma cadeira na Casa de Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.

Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, a fim de explicar o caminho que o voto para vereador percorre desde que o eleitor aperta o botão "confirma" na urna eletrônica até a divulgação dos resultados.

A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.

"O eleitor também pode votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não entrará no número de votos válidos", pontuou Barbosa.

Conforme ele, o voto será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos da legenda receberam e, posteriormente, passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Para entender a distribuição das cadeiras disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é necessário entender algumas regras e cálculos, não bastando apenas ter o maior número de votos válidos, mas sendo necessário comprender o conceito de quociente ender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). "O quociente eleitoral é calculado ao dividir o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado ao dividir o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral", detalhou. O total de eleitores aptos neste ano, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o porcentual de comparecimento das eleições municipais de 2020 foi 74,86%.

"Portanto, multiplicando 74,86% por 646.216 se obtém 483.757. Já o porcentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, assim, multiplica-se esse porcentual a 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]", calculou.

O diretor do IPR citou que os artigos números 8º e 9º da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõem que, nas eleições proporcionais, o QE seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a serem preenchidas, desprezando as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 ou arredondando para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O QP define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Para tanto, divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo QE.

 "Dessa forma, pelo quociente partidário, uma sigla que fizer 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro vagas na Casa de Leis, enquanto a legenda que tiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma vaga na Câmara", exemplificou, complementando que partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, uma vez que não têm QE. 

O artigo nº 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Outra regra para a eleição de um candidato é que só poderão ser eleitos aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. 

"Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um de "Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários, não poderão ocupar uma cadeira", alertou.

Para as federações partidárias, conforme Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras usadas para partidos individuais.

QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividido pelo QE. "Uma federação com três partidos, por exemplo, que juntos somam 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A cadeira será distribuída da mesma forma, obedecendo à ordem do candidato mais votado e tendo um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários", relatou.

SOBRAS ELEITORAIS

Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o QP e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do País.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só valem para o período eleitoral) e são obrigatoriamente nacionais (já as coligações podem ser apenas regionais).

Hoje, o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, mudaram os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras". É Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.comum que sobrem vagas não preenchidas, uma vez que as frações (números depois da vírgula) do QP são desprezadas. Então, é feita uma espécie de "repescagem".

Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas ("sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas dessa vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem a necessidade de votação mínima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.  

Divulgação/ 

 

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FUNDO ELEITORAL

Partido de Bolsonaro usa dois pesos e duas medidas para distribuir recurso

Em Campo Grande, Ana Portela, filha do presidente estadual do PL, recebeu R$ 300 mil para a campanha de vereadora

16/09/2024 08h00

A candidata a vereadora Ana Portela com Jair Bolsonaro e com o pai dela, o Tenente Portela

A candidata a vereadora Ana Portela com Jair Bolsonaro e com o pai dela, o Tenente Portela Foto: arquivo

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A falta de comando regional do PL, partido do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, continua fazendo estragos em Mato Grosso do Sul, onde já teve três presidentes estaduais, sendo uma embarcação à deriva nas agitadas águas da política.

Se antes os principais problemas da legenda no Estado foram lançar ou não candidatura a prefeito de Campo Grande e fechar ou não aliança com o PSDB em nível estadual, agora, a nova complicação é a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), já que a sigla tem a maior fatia do bolo, R$ 886.839.487,85. Ou seja, 17,87% do total de R$ 4.961.519.777,00.

A falta de critérios para a divisão dos recursos do fundo eleitoral está gerando uma crise entre os candidatos a vereador pelo PL em Campo Grande, maior do que o montante que o partido tem direito do FEFC em nível nacional.

Para complicar, o descontentamento não é exclusividade entre os candidatos da Capital, pois no interior o problema é o mesmo.

Tudo começou na primeira semana deste mês, quando a candidata a vereadora Ana Portela, filha do presidente estadual do PL, o primeiro-suplente de senador Tenente Portela, tinha recebido como recurso para a campanha eleitoral nada menos do que R$ 300 mil, enquanto os outros candidatos estavam recebendo módicos R$ 30 mil ou continuavam zerados.

O que irritou os demais bolsonaristas é que os candidatos com maior densidade eleitoral estavam ainda com as contas zeradas, enquanto a filha do presidente estadual, que teria poucas chances de vitória, recebeu R$ 300 mil. 

Para complicar ainda mais, nomes considerados muito fortes, como Tio Trutis, André Salineiro e Rafael Tavares, estavam sem receber recursos até o início da semana passada, algo que mudou, pelo menos, para Tio Trutis, que recebeu também R$ 300 mil, e para André Salineiro, com R$ 170 mil.

Rafael Tavares ainda segue a ver navios, enquanto Carlinhos da Farmácia recebeu R$ 120 mil e Bruno Ortiz ganhou outros R$ 100 mil, sem falar na Professora Tenente Ana Paula, que levou R$ 80 mil, e Gabriel Batista, Anda Abdo, Julia Ruiz, Mariana Azevedo, Missionária Josi e Susi Kids, que tiveram direito a R$ 50 mil cada.

Além disso, Alan Tatuapu, Davi Ribeiro, Joni Guimarães, Professor Thiago Nunes e Vivi Tobias também receberam R$ 40 mil cada, enquanto Cassy Monteiro, Ed do PL, Isaac Pancini, Jayme Macarrão, Luiz Curci e Pastor Ludio Marcondes ganharam R$ 30 mil. Os demais candidatos a vereador estão zerados.

Já entre os 17 candidatos a prefeitos no interior pelo partido de Bolsonaro, apenas cinco receberam recursos do FEFC: Robson Rezende (Paranaíba), com R$ 1,5 milhão; Pompilio Júnior (Ponta Porã), com R$ 500 mil; Dr. Max (Guia Lopes da Laguna), com R$ 300 mil; Odair Pereira (Jateí), com R$ 20 mil; e Mané Nunes (Alcinópolis), com R$ 3,5 mil.

Os outros 12 candidatos a prefeitos ainda não receberam R$ 1,00 do fundo eleitoral, sendo eles: Adriano Brum (Antônio João), Professora Lurdes (Caarapó), Lino Keffler (Coronel Sapucaia), André Campos (Corumbá), Juliana Lara (Iguatemi), Dr. Luiz Audízio (Jaraguari), Luciano França (Maracaju), Rodrigo Sacundo (Naviraí), Delegado Murilo (Pedro Gomes), Fábio Netto (Porto Murtinho), Rodrigo Basso (Sidrolândia) e Careca da Recuperadora (Sonora).

Candidatos a vereadores pelo PL em Campo Grande criticaram a inexistência de critério exato na divisão do dinheiro do FEFC.

No início deste mês, o presidente estadual do partido, Tenente Portela, teria dito que seriam distribuídos R$ 30 mil para cada um dos concorrentes, algo que caiu por terra quando a filha dele colocou as mãos em uma bolada de R$ 300 mil.

Eles questionaram quem seria a cabeça pensante para analisar os potenciais de cada candidato com muita ou pouca chance de vitória e, dessa forma, ter direito a mais recursos do fundo eleitoral. 

Muitos ficaram decepcionados com o ex-presidente Bolsonaro, que teria dito, antes do início da disputa, que o projeto do PL seria ser diferente da oposição, mas, no fim das contas, está igual ou até pior que os demais partidos. 

Essa falta de dinheiro para a maioria dos candidatos do PL acaba afetando a campanha eleitoral deles nas ruas, já que não terão recursos para honrar compromissos com gráficas, marqueteiros e mídias.

Além disso, após Bolsonaro fechar aliança com o PSDB em MS, muitas candidaturas do PL foram canceladas e algumas tiveram de recorrer à Justiça Eleitoral para continuar na disputa. 

O Correio do Estado tentou falar com o presidente estadual do PL, Tenente Portela, para comentar a situação, mas até o fechamento desta matéria não obteve sucesso. Porém, o espaço continua aberto.

R$ 1,5 Milhão

Esse é o montante que o candidato a prefeito de Paranaíba pelo PL, Robson Rezende, recebeu do fundo eleitoral para a campanha

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ELEIÇÕES 2024

App da Justiça Eleitoral tês mais de 38 mil denúncias de propaganda irregular

Campanhas de 20 mil vereadores e 10 mil prefeitos foram denunciadas no aplicativo Pardal

15/09/2024 21h00

Primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, já segundo acontece no último domingo do mês, dia 27.

Primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, já segundo acontece no último domingo do mês, dia 27. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Aplicativo da Justiça Eleitoral, o "Pardal" recebeu mais de 38 mil denúncias de publicidade irregular na campanha das eleições municipais deste ano.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno acontece no último domingo do mês, dia 27.

Conforme o monitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos casos se refere às eleições ao cargo de vereador - são mais de 20,7 mil pedidos de apuração de irregularidades.

Já na campanha para prefeito, são mais de 10 mil denúncias.

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas.

Ainda, segundo o TSE, as denúncias são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, "a fim de exercer o poder de polícia eleitoral".

Entre os Estados, São Paulo (SP) lidera o ranking, com 7.586 denúncias. Minas Gerais (MG) aparece em segundo, com 4.705, e o Rio Grande do Sul (RS) em terceiro, com 3.930.

 

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