Política

Eleições 2024

Confira como é feito o cálculo eleitoral para a escolha de vereadores na Capital

Saiba como é o caminho que o seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna eletrônica

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No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores vão às urnas em Campo Grande para escolher aqueles que ocuparão as 29 cadeiras da Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. Entretanto, diferentemente de prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário ou seja, vence quem for mais votado , no caso de vereador. 

Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma cadeira na Casa de Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.

Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, a fim de explicar o caminho que o voto para vereador percorre desde que o eleitor aperta o botão "confirma" na urna eletrônica até a divulgação dos resultados.

A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.

"O eleitor também pode votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não entrará no número de votos válidos", pontuou Barbosa.

Conforme ele, o voto será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos da legenda receberam e, posteriormente, passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Para entender a distribuição das cadeiras disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é necessário entender algumas regras e cálculos, não bastando apenas ter o maior número de votos válidos, mas sendo necessário comprender o conceito de quociente ender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). "O quociente eleitoral é calculado ao dividir o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado ao dividir o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral", detalhou. O total de eleitores aptos neste ano, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o porcentual de comparecimento das eleições municipais de 2020 foi 74,86%.

"Portanto, multiplicando 74,86% por 646.216 se obtém 483.757. Já o porcentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, assim, multiplica-se esse porcentual a 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]", calculou.

O diretor do IPR citou que os artigos números 8º e 9º da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõem que, nas eleições proporcionais, o QE seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a serem preenchidas, desprezando as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 ou arredondando para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O QP define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Para tanto, divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo QE.

 "Dessa forma, pelo quociente partidário, uma sigla que fizer 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro vagas na Casa de Leis, enquanto a legenda que tiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma vaga na Câmara", exemplificou, complementando que partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, uma vez que não têm QE. 

O artigo nº 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Outra regra para a eleição de um candidato é que só poderão ser eleitos aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. 

"Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um de "Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários, não poderão ocupar uma cadeira", alertou.

Para as federações partidárias, conforme Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras usadas para partidos individuais.

QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividido pelo QE. "Uma federação com três partidos, por exemplo, que juntos somam 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A cadeira será distribuída da mesma forma, obedecendo à ordem do candidato mais votado e tendo um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários", relatou.

SOBRAS ELEITORAIS

Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o QP e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do País.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só valem para o período eleitoral) e são obrigatoriamente nacionais (já as coligações podem ser apenas regionais).

Hoje, o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, mudaram os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras". É Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.comum que sobrem vagas não preenchidas, uma vez que as frações (números depois da vírgula) do QP são desprezadas. Então, é feita uma espécie de "repescagem".

Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas ("sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas dessa vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem a necessidade de votação mínima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.  

Divulgação/ 

 

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ENTREVISTA

"Ao aplicar garantias constitucionais, o STF vira alvo de grupos contrariados"

O jurista e professor da UFMS, Sandro Monteiro de Oliveira, analisa a função contramajoritária do STF, os limites do processo de impeachment e as causas da onda global de ataques ao Judiciário

12/09/2026 08h20

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional Paulo Ribas / Correio do Estado

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O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na preservação da Ordem Constitucional e a recente escalada de tensões entre os Poderes no Brasil colocam no centro do debate a estabilidade das instituições democráticas.

Para compreender a fundo essa dinâmica complexa, a entrevista concedida ao Correio do Estado traz as análises e reflexões do jurista Sandro Rogério Monteiro de Oliveira.

Como professor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro examina de que maneira a atuação da Corte no cumprimento de sua função contramajoritária gera resistências entre grupos afetados pelo cumprimento da Carta Magna.

Segundo o docente: “Ao aplicar as garantias constitucionais contra essas investidas, o STF converte-se no alvo direto dos grupos contrariados”.

Aprofundando seu diagnóstico com a bagagem de quem tem pós-doutorado em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Sandro estende a reflexão para o cenário internacional, apontando que o desgaste do Judiciário se conecta a um movimento global de desinformação e fragilidade social:

“A onda global de questionamentos às Supremas Cortes decorre do deficit na educação para a cidadania, da frustração socioeconômica individual e do uso político de ‘fantasmas’ ideológicos. Essa conjuntura abre espaço para a adesão populacional a teorias conspiratórias”.

Ao tratar dos freios e contrapesos do arranjo republicano, o constitucionalista esclarece os limites da fiscalização entre os Poderes, desmistificando o funcionamento do controle sobre os membros da Suprema Corte:

“O processo de impeachment de um ministro do STF tem caráter eminentemente político e é julgado pelo Senado”.

Qual é a origem do modelo do STF e como funciona a hierarquia entre seus ministros?

O modelo do STF é híbrido: combina o sistema de controle difuso de constitucionalidade dos Estados Unidos com o modelo europeu de Corte Constitucional concentrada.

A forma de escolha dos ministros foi adotada com a primeira Constituição Republicana, em 1891, espelhada nos EUA: o Presidente da República indica os nomes e o Senado os sabatina e valida. A legitimidade dos magistrados decorre dessa escolha realizada pelos representantes eleitos pelo povo.

Não existe hierarquia jurisdicional entre os 11 ministros; cada um tem competências decisórias idênticas, e o presidente do STF atua apenas como primus inter pares (o primeiro entre iguais) com atribuições regimentais e administrativas.

Por estarem em igualdade hierárquica, decisões individuais de ministros em processos conexos têm a mesma força legal.

Diante de impasses ou decisões conflitantes entre ministros, cabe ao Presidente da Corte utilizar instrumentos regimentais para avocar a relatoria ou suspender provisoriamente os efeitos de liminares divergentes até a pacificação do tema pelo tribunal.

Como a forma de indicação e a garantia de vitaliciedade afetam o perfil ideológico da Corte?

A composição do STF tende a espelhar a orientação política do governante responsável pela indicação, a exemplo do que sucede na Suprema Corte dos Estados Unidos. Presidentes mais conservadores tendem a escolher juristas de perfil conservador, enquanto governos progressistas indicam nomes alinhados a pautas mais liberais.

Com a garantia da vitaliciedade até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, um ministro pode exercer o mandato por duas ou três décadas, eventualmente entrando em descompasso com governos posteriores.

Atualmente, o STF caracteriza-se por um conservadorismo jurídico marcante no âmbito processual e formal, restando poucas vozes abertamente progressistas no Plenário.

Por que o STF sofre frequentes ataques no exercício do seu papel de guardião da Constituição?

A Constituição de 1988 consolida um Estado Democrático e Social de Direito focado no bem-estar social. O texto constitucional limita a atuação econômica [artigo 170] ao impor princípios de proteção ambiental, do consumidor e do trabalhador, o que muitas vezes contraria interesses econômicos de mercado.

Além disso, a Carta Magna consagra o princípio da dignidade da pessoa humana e tutela os direitos das minorias.

Quando o STF decide pautas sociais ou morais sensíveis – como no reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas –, enfrenta fortes reações de setores conservadores que tentam impor dogmas morais ou religiosos sobre o ordenamento jurídico.

Ao aplicar as garantias constitucionais contra essas investidas, o STF converte-se no alvo direto dos grupos contrariados.

O que significa a função contramajoritária da Constituição e como atuam as cláusulas pétreas?

A Constituição funciona como uma “grande avenida” de sentido único dotada de “guard-rails”: admite divergências políticas à direita, à esquerda ou ao centro, mas impede que qualquer grupo rompa o sistema de segurança democrático.

A função contramajoritária manifesta-se quando uma maioria política conjuntural tenta suprimir direitos fundamentais de uma minoria, cabendo ao STF agir como freio institucional.

As cláusulas pétreas (previstas no artigo 60, § 4º) constituem o núcleo protegido da Carta e abrangem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. Esse rol abrange também a dignidade da pessoa humana.

O Congresso Nacional pode promover reformas tributárias ou administrativas mediante emendas à Constituição [PECs] e acrescentar novos direitos, mas é expressamente proibido reduzir, amesquinhar ou abolir o núcleo pétreo essencial.

Conflitos e embates entre ministros colocam a democracia em risco ou o STF tem demonstrado solidez?

Disputas e atritos pontuais entre ministros não caracterizam erosão do Estado Democrático de Direito. O fator crucial é a capacidade institucional do STF de dar respostas tempestivas e solucionar controvérsias dentro das regras do seu próprio ordenamento.

Ao atuar na responsabilização e condenação de envolvidos na tentativa de golpe de Estado, o STF cumpriu seu dever constitucional, visto que o Código Penal pune a tentativa de abolição violenta das instituições.

A principal fragilidade da Corte reside na comunicação. Falta ao Tribunal traduzir o teor de suas decisões e o conjunto probatório dos processos em uma linguagem simples e acessível ao cidadão comum, ultrapassando o “juridiquês” e indo além de postagens simplificadas em redes sociais.

De que forma a transparência e a exposição pública do STF se diferenciam de outras Supremas Cortes do mundo?

O STF brasileiro é incomparavelmente mais exposto ao público do que seus pares internacionais. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, os magistrados deliberam reservadamente em gabinete, sem transmissão ao vivo ou publicação de notas taquigráficas, divulgando apenas o resultado final ou votos escritos.

No Brasil, a exibição dos debates e divergências em tempo real pela TV Justiça expõe os ministros a polarizações, piadas e críticas severas. Todavia, apesar dos custos conjunturais, essa ampla publicidade e transparência representam uma conquista democrática singular que deve ser preservada.

Quais são as causas dos ataques globais às Supremas Cortes e do avanço das fake news?

A onda global de questionamentos às Supremas Cortes decorre do deficit na educação para a cidadania, da frustração socioeconômica individual e do uso político de “fantasmas” ideológicos. Essa conjuntura abre espaço para a adesão populacional a teorias conspiratórias.

Esse cenário é agravado pela ação de uma indústria de fake news, que fabrica mentiras deliberadas. Embora a liberdade de expressão assegure visões e interpretações divergentes sobre os mesmos fatos, ela não protege a criação e disseminação intencional de informações falsas destinadas a manipular a opinião pública. 

Qual é a importância e a evolução do foro por prerrogativa de função na atuação do STF?

A imensa visibilidade do STF advém do fato de o Tribunal regular diretamente a atividade política nacional e eleitoral, centralizando demandas de grande impacto originadas na Justiça Eleitoral, mandados de segurança e inquéritos com foro privilegiado.

Se no passado o foro por prerrogativa de função gerava morosidade e prescrição pelo acúmulo de processos físicos, inovações procedimentais – como a divisão do trabalho em Turmas e a criação do Plenário Virtual – conferiram enorme celeridade às ações penais.

Embora o número de cargos com foro no Brasil seja amplo, o instituto é indispensável no arranjo institucional para impedir que decisões isoladas de juízes de primeira instância paralisem autoridades e políticas públicas de alcance nacional.

{Perfil}

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito ConstitucionalSandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional

Sandro Oliveira

Sandro Rogério Monteiro de Oliveira é advogado, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

ELEIÇÕES 2026

Correio do Estado e 5 veículos se unem para sabatinar candidatos a governador

Rodada terá seis blocos temáticos e vai abordar as propostas para áreas consideradas prioritárias para os próximos quatro anos

12/09/2026 08h00

O diretor do SBT-MS, Maurício Andreoli, comandou o sorteio dos temas e a ordem das entrevistas

O diretor do SBT-MS, Maurício Andreoli, comandou o sorteio dos temas e a ordem das entrevistas Divulgação

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O Correio do Estado e outros cinco veículos de comunicação de Mato Grosso do Sul – SBT-MS, TV Guanandi, JD 1, A Crítica e Campo Grande News – vão realizar uma rodada conjunta de entrevistas com candidatos a governador.

A iniciativa foi organizada como alternativa aos debates tradicionais e pretende concentrar, em uma mesma estrutura, perguntas sobre os principais temas da administração estadual.

O diretor do Correio do Estado, Marcos Fernando Alves Rodrigues, destacou que a participação do jornal na rodada conjunta de entrevistas está alinhada à trajetória do veículo e à responsabilidade de oferecer ao eleitor informações que contribuam para uma decisão mais consciente.

“O Correio do Estado tem compromisso histórico com a informação e com o debate público. Participar dessa iniciativa reforça esse papel, ao contribuir para que o eleitor tenha acesso a propostas, dados e posicionamentos que ajudem na escolha de quem vai governar Mato Grosso do Sul nos próximos quatro anos”, declarou.

Para o diretor do SBT-MS, Maurício Andreoli, a união dos veículos amplia o alcance das entrevistas e pode ajudar o eleitor a comparar propostas antes de definir o voto.

“Eu penso que é uma iniciativa inédita e estou muito feliz em poder participar, porque acredito que a gente consegue conciliar grandes veículos de jornalismo debatendo assuntos extremamente relevantes para o nosso Estado”, afirmou.

Andreoli destacou que a audiência somada dos veículos permitirá levar as entrevistas a um público amplo. Segundo ele, a proposta é oferecer informações que ajudem o eleitor na escolha de quem comandará Mato Grosso do Sul pelos próximos quatro anos.

“Levando para um público gigantesco, contando com a audiência de cada um desses veículos, informações extremamente relevantes para que o eleitor tenha subsídios para escolher o seu candidato, aquele que vai comandar o Estado pelos próximos quatro anos”, disse.

O diretor do SBT-MS afirmou ainda estar otimista com o conteúdo que será produzido. “Estou muito otimista, não só com as perguntas, mas também com as respostas. Selecionamos seis temas que estão entre os 10 de maior interesse coletivo. Acredito que esse evento vai levar ao telespectador e ao eleitor subsídios para que ele possa escolher bem o próximo representante”, completou.

ENTENDA

A proposta foi apresentada na sexta-feira durante reunião entre representantes dos veículos participantes e os representantes dos candidatos.

Conforme os organizadores, a iniciativa também busca facilitar a agenda dos candidatos durante a reta final da campanha, período em que aumenta a quantidade de compromissos eleitorais.

As gravações serão na terça-feira e, de acordo com o cronograma apresentado durante a reunião, a veiculação das entrevistas deverá ocorrer de forma escalonada nos dias seguintes, contemplando o governador Eduardo Riedel (PP), o ex-deputado federal Fábio Trad (PT), o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) e Lucien Rezende (Psol).

A bancada será formada por jornalistas indicados pelos veículos participantes, pelo Correio do Estado o representante será o jornalista Daniel Pedra, enquanto a mediação ficará sob responsabilidade do jornalista Alexandre Giacchetti, apresentado pelos organizadores como profissional com experiência em veículos nacionais e de São Paulo.

As entrevistas terão duração aproximada de 45 minutos e serão divididas em seis blocos temáticos. Entre os assuntos definidos estão desenvolvimento econômico, tecnologia e inovação, meio ambiente e sustentabilidade, segurança pública, educação e saúde.

Cada veículo ficará responsável por uma área e repetirá a temática para todos os candidatos, permitindo comparar as propostas apresentadas. Pelo modelo estabelecido, o jornalista responsável por cada tema fará a pergunta principal e o candidato terá até dois minutos para responder.

Haverá espaço para uma intervenção do jornalista e nova manifestação do entrevistado, além da possibilidade de outro integrante da bancada apresentar um questionamento complementar. Ao fim, cada candidato terá um minuto para as considerações finais.

A ordem das perguntas e a distribuição dos assuntos entre os veículos foram definidas por sorteio. O Correio do Estado ficou com a primeira pergunta da rodada e deverá abordar temas ligados à arrecadação e às finanças públicas.

Os organizadores ressaltaram que o formato não será de debate. A intenção é concentrar a entrevista nas propostas e nos planos de governo dos candidatos, embora comparações ou referências aos adversários possam ocorrer durante as respostas.

Também foram estabelecidas regras para as gravações. Os candidatos não poderão utilizar celular ou ponto eletrônico durante a entrevista e cada campanha poderá levar até seis pessoas, incluindo candidato, assessores, fotógrafos e profissionais de vídeo.

As equipes poderão acompanhar as gravações, desde que permaneçam em silêncio.

Depois de gravadas, as entrevistas poderão ser reproduzidas pelos veículos participantes em televisão, rádio, sites e plataformas digitais, incluindo YouTube, Instagram, TikTok e Facebook. Partidos e candidatos também poderão compartilhar os conteúdos publicados.

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