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PROPOSTA

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

AGÊNCIA CÂMARA

26/04/2017 - 19h15
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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto está sendo discutido no plenário da Casa.

Confira os principais pontos:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

RECONHECIMENTO

Prefeitura de Costa Rica alcança excelência na gestão pública nacional

Com 100% de asfalto, transporte gratuito e infraestrutura escolar, município conquistou o Prêmio Band Cidades Excelentes pela quarta vez

04/12/2025 13h47

O prefeito de Costa Rica, Delegado Cleverson Alves dos Santos (PP), durante a entrega do prêmio

O prefeito de Costa Rica, Delegado Cleverson Alves dos Santos (PP), durante a entrega do prêmio Reprodução

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Localizada no extremo norte de Mato Grosso do Sul, o município de Costa Rica, que tem pouco mais de 30 mil habitantes, desafia a lógica tradicional da administração pública brasileira e, além de participar, domina o cenário de reconhecimento governamental: foi contemplada com o Prêmio Band Cidades Excelentes nas edições de 2021, 2022, 2023 e 2025.

Considerado o "Oscar da Gestão Pública", a premiação validou o modelo implementado pelo prefeito Delegado Cleverson Alves dos Santos (PP) e fundamentado em três pilares estratégicos: infraestrutura urbana universal, revolução educacional e investimento social.

Segundo o gestor, o reconhecimento não é obra do acaso, mas resultado de um planejamento técnico que trata serviços públicos essenciais como direitos inegociáveis. "A política não é profissão, é missão", afirmou, resumindo a filosofia que transformou a cidade em um canteiro de obras e programas sociais.

Pioneirismo no Transporte

Enquanto muitas cidades brasileiras ainda lutam para pavimentar vias centrais, Costa Rica atingiu uma meta ambiciosa: 100% de asfalto na zona urbana. A universalização da pavimentação veio acompanhada de uma modernização estética e funcional, com a substituição da iluminação pública por tecnologia LED, garantindo mais segurança e economia aos cofres públicos.

Contudo, o maior divisor de águas na mobilidade urbana foi a implementação do transporte coletivo gratuito. Inaugurado em dezembro de 2021, o sistema "Tarifa Zero" posicionou Costa Rica como pioneira no estado de Mato Grosso do Sul.

“O transporte público percorre cerca de 300 quilômetros por dia, passando por 50 pontos, garantindo que o trabalhador e o estudante cheguem ao seu destino sem custo", destacou o Delegado Cleverson.

Recentemente, o programa foi expandido para atender comunidades rurais, como a da Lage, integrando o campo à cidade e fomentando o comércio local.

Educação

O pilar da educação foi o grande responsável por garantir a Costa Rica o 1º lugar na premiação estadual. A receita do sucesso combina infraestrutura de ponta com valorização humana.

Quem visita as escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme) depara-se com uma estrutura raramente vista em escolas públicas: piscinas semiolímpicas, cobertas e aquecidas em todas as unidades de ensino fundamental. O esporte é tratado como política de saúde e inclusão, com festivais de natação integrados ao currículo escolar.

Paralelamente às obras, a prefeitura investiu pesado nas pessoas. A gestão implementou uma política de melhoria salarial para os professores, buscando colocar a remuneração da categoria entre as melhores do estado. Além disso, a equidade é garantida na ponta do lápis: todos os mais de 5 mil alunos recebem kits escolares completos, mochilas e uniformes, um investimento que ultrapassa a cifra de R$ 900 mil anuais, aliviando o orçamento das famílias.

Habitação

No setor social, a gestão atacou duas frentes cruciais: o déficit habitacional e a produtividade rural. O município ostenta o título de realizar a "maior entrega de habitação de MS" proporcionalmente ao seu porte. Através de parcerias com o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal (programa Minha Casa, Minha Vida), centenas de moradias foram entregues em loteamentos como o Residencial Flor do Cerrado.

"Cada chave entregue representa a dignidade de uma família que deixa o aluguel para trás", afirmou o prefeito, completando que, no campo, o programa AgroRica revolucionou a agricultura familiar.

Fugindo do assistencialismo básico, a prefeitura criou um sistema de microcrédito subsidiado onde o pequeno produtor pode acessar até R$ 20 mil para investir, com o município pagando 50% da conta e o produtor quitando o restante em parcelas facilitadas. 

O programa ainda inclui o "Cinturão Verde", cedendo terras e máquinas da Patrulha Mecanizada para garantir que o alimento chegue da terra à mesa da merenda escolar.

“A conquista dos três prêmios neste ano no Band Cidades Excelentes valida que o modelo de Costa Rica funciona. Ao integrar asfalto na porta, ônibus de graça, escola de tempo integral com natação e casa própria, o município não apenas melhora seus índices, mas reescreve o que o cidadão pode esperar do poder público", comentou.
 

FÉRIAS

Assembleia autoriza Riedel a tirar recesso de 18 dias no fim do ano

Governador de MS vai se ausentar das atividades de 29 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026

04/12/2025 12h12

Riedel, na PréCOP30

Riedel, na PréCOP30 MARCELO VICTOR

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Assembleia Legislativa (ALEMS) autorizou o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), a se ausentar das atividades de 29 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026.

Com isso, o chefe do executivo estadual terá "férias" de 18 dias neste fim de ano. Quem deve assumir o comando é o vice-governador, José Carlos Barbosa, mais conhecido como Barbosinha.

Em 18 de novembro, Riedel encaminhou mensagem aos deputados da Assembleia Legislativa pedindo autorização para se licenciar do cargo por 18 dias, entre dezembro e janeiro.

Na manhã desta quinta-feira (4), os deputados estaduais votaram a favor e autorizaram as "miniférias" do governador. 

OUTRAS LICENÇAS

Entre o fim do ano passado e ano, o governador já pediu três autorizações para se licenciar das funções.

A primeira licença foi de 23 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025. Na ocasião, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Gerson Claro (PP), exerceu a função de governador interino de 23 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025. Em seguida, Barbosinha assumiu o governo de 1º a 14 de janeiro de 2025.

A segunda licença de Riedel foi de 13 a 20 de abril de 2025, quando deputados estaduais o autorizaram a se ausentar do Estado e do País. Barbosinha também ficou a frente do governo neste período. Na ocasião, Riedel viajou, junto com a esposa Mônica Riedel, para a Alemanha, para visitar o filho.

A última licença foi de 9 a 12 de outubro, quando o governador acompanhou a primeira-dama, Mônica Riedel, que participou da Maratona de Chicago, nos Estados Unidos.

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