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Congresso aprova LDO 2026 com calendário de emendas e aval para governo buscar piso da meta

A proposta agora vai para sanção presidencial

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 4, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 com previsão, pela primeira vez, de calendário para o pagamento de emendas parlamentares. O texto também prevê contingenciamento mirando o limite inferior da meta de resultado primário, o que dá conforto ao governo federal. A proposta agora vai para sanção presidencial.

O PLDO tramitou sob relatoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na noite da quarta-feira, 3.

Durante a sessão do Congresso, ainda foram incluídos na proposta dois pontos: um dispositivo para não considerar até R$ 10 bilhões em despesas de estatais na meta de déficit primário, com vistas a evitar contingenciamentos em razão de casos como o dos Correios; e outro para vedar, em 2026, a ampliação, prorrogação ou extensão do gasto, assim como a criação de novas despesas obrigatórias e de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

A votação ocorreu após sucessivos adiamentos na deliberação do texto na CMO, em razão das negociações entre Legislativo e Executivo sobre a exigência do pagamento de 65% das emendas parlamentares impositivas do ano até os primeiros dias de julho do ano que vem.

O calendário foi criticado pelo Palácio do Planalto, com o argumento de que atrapalha o planejamento, mas acabou chancelado pelo governo.

Os parlamentares já haviam tentado emplacar a programação outras vezes, mas acabaram frustrados. A pressão pelo cronograma cresceu na mira das eleições do ano que vem e após o atraso no pagamento de emendas em 2025 - o qual o governo atribuiu à votação tardia do orçamento.

A LDO serve como base para a confecção da Lei Orçamentária Anual A aprovação foi feita com mais de quatro meses de atraso. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é o Orçamento em si, deverá ser votado na semana de 17 de dezembro, segundo o presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB).

Pela LDO recém-aprovada, o governo poderá buscar o piso da meta em decisões sobre contingenciamentos de recursos orçamentários, análises que são feitas a cada dois meses ao longo do ano.

O relator havia alterado o texto original do Poder Executivo para que o governo tivesse que mirar o centro da meta de resultado primário, mas voltou atrás e retomou a possibilidade de buscar a banda inferior.

Leia os pontos centrais do projeto

Piso da meta

O contingenciamento pelo piso da meta levou a questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que emitiu alertas por considerar que o governo estava mirando o limite inferior da meta nas decisões sobre congelamentos de despesas em 2025, e transformando o piso em meta efetiva.

Com a proximidade do fim do ano, a obrigação de persecução do centro da meta em 2025 foi afastada. Também nesta quarta, a Corte de Contas desobrigou o governo de mirar o centro da meta fiscal ao congelar despesas do Orçamento. O tribunal, contudo, avaliou que a prática representa "risco ao alcance do objetivo de manter a dívida pública em níveis sustentáveis".

O relatório destacou que a Lei Complementar 200/2023 (que instituiu o arcabouço fiscal) admitiu intervalo de tolerância equivalente a 0,25% do PIB, isto é, R$ 34,3 bilhões, com limite inferior equivalente ao resultado primário de R$ 0,00 (zero real) em 2026, valor a ser considerado para o cumprimento da meta fiscal.

Calendário de emendas

O valor reservado para emendas parlamentares subiu de R$ 40 bilhões, na proposta do governo, para R$ 52 bilhões, com a inclusão de R$ 12 bilhões destinados às emendas de comissão, herdeiras do "orçamento secreto", esquema revelado pelo Estadão, que não estavam na proposta do Executivo.

Gervásio também alterou o cronograma de empenho e de execução das emendas. O deputado retirou, por exemplo, a previsão de que o empenho das emendas teria de ocorrer em até 30 dias após o fim do prazo de análise dos planos de trabalho das mesmas.

Agora, o novo texto de Gervásio prevê que, se não houver impedimento de ordem técnica, "os órgãos e as unidades deverão adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente".

O projeto também reduz de 105 para 100 dias o prazo para que ministérios e órgãos analisem eventuais impedimentos técnicos das emendas.

O texto fixa que 65% das emendas parlamentares impositivas de 2026 deverão ser pagas no primeiro semestre, até três meses antes das eleições. A regra valerá para as emendas impositivas - de saúde, assistência social e transferências especiais (as "emendas pix") -, e os valores serão pagos antes do período do defeso eleitoral.

"É um avanço muito importante, equilibrado. Falar em 65%, estamos falando da execução de parte dessas emendas até o mês de julho. Vai garantir um planejamento muito importante para os gestores", declarou o deputado Gervásio Maia, ao ler a última versão de seu relatório.

Apesar de as emendas de comissão não constarem formalmente do calendário, Gervásio afirmou que foi fechado um acordo entre governo e Legislativo para o pagamento, seguindo os termos do previsto na LDO, das emendas de comissão relacionadas à saúde.

Também foi incluída na LDO uma previsão de remanejamento de emendas parlamentares caso um deputado ou senador tenha o mandato cassado, seja por ordem judicial seja por ordem legislativa. As emendas só permanecerão vinculadas ao parlamentar cassado, autor originário da indicação, quando já empenhadas, sem possibilidade de modificação.

Grade de parâmetros

O relatório trabalha com a seguinte grade de parâmetros macroeconômicos para 2026:

  • PIB projetado: crescimento de 2,5% (estimativa do governo apresentada em março/2025) e 1,7% (mercado);
  • Inflação: 3,5% (governo) vs. 4,5% (mercado);
  • Selic: 12,5% a.a. (governo) e 12,5% a.a. (mercado);

No que se refere à meta de resultado primário, os números são os seguintes:

  • Meta (com exclusões legais): superávit de R$ 34,3 bilhões (0,25% do PIB);
  • Sem as exclusões legais: déficit de R$ 16,9 bilhões.
  • Sem os precatórios excedentes ao limite constitucional: superávit de R$ 55,1 bilhões
  • Despesas obrigatórias: estimadas em 92% do total de despesas primárias;
  • Despesas com pessoal: previsão de 14,4% das despesas da União;

Meta das estatais

O relatório estima meta para empresas estatais federais com déficit primário de R$ 6,7 bilhões (-0,05% do PIB). O valor desconsidera empresas do Grupo Petrobras, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional e do Orçamento de investimento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - este último limitado a R$ 5 bilhões.

Durante a votação, o relator também incluiu um trecho para retirar até R$ 10 bilhões da meta de déficit primário das estatais em 2026, em aceno ao governo do presidente Lula. Na prática, a medida permite que os Correios tenham um prejuízo maior no próximo ano sem afetar as demais despesas do governo federal. Originalmente, o resultado obrigaria o Executivo a cortar gastos para compensar a meta.

Fundos eleitoral e partidário

O texto determina que a integralidade dos Fundos Partidário e Eleitoral constará da lista de despesas obrigatórias, o que proíbe seu contingenciamento.

Em outubro, a CMO aprovou uma instrução normativa para reservar R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral em 2026. Originalmente, o governo havia reservado R$ 1 bilhão para bancar os candidatos na eleição de 2026, valor menor do que os R$ 5 bilhões destinados nas eleições de 2022 e 2024.

Na quarta-feira, o colegiado aprovou a inclusão, na LDO, da correção do Fundo Partidário, desde 2016, conforme as regras do arcabouço fiscal. Técnicos do orçamento estimam que o impacto dessa mudança é de R$ 160 milhões. O relator foi contra o destaque, que foi classificado por seu autor, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), como "de interesse de todos os parlamentares e de todos os partidos políticos".

Medalha Ruben Figueiró de Oliveira

Câmara de Campo Grande cria medalha para celebrar 50 anos de Mato Grosso do Sul

Honraria prevista para outubro de 2027 prevê homenagem para personalidades políticas que contribuíram para emancipação do Estado

01/10/2026 16h20

Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta semana o projeto que cria a Medalha Legislativa 50 Anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada “Medalha Ruben Figueiró de Oliveira”.

A honraria será destinada a agentes políticos, empresários, autoridades e outras pessoas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a criação, instalação ou desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

A proposta consta no Projeto de Resolução 629/2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A sessão solene para a entrega das medalhas está prevista para outubro de 2027, dentro das celebrações relacionadas aos 50 anos de criação do Estado.

A medalha recebe o nome de Ruben Figueiró de Oliveira, que teve atuação política em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Formado em Direito, exerceu três mandatos como deputado estadual por Mato Grosso e outros três mandatos consecutivos como deputado federal por Mato Grosso do Sul.

Nascido em Rio Brilhante em outubro de 1931, o conselheiro aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado faz 95 anos neste sábado (3). 

Rúben Figueiró: Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Figueiró também participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988 e ocupou os cargos de secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além de senador da República.

Durante a discussão da proposta, o presidente da Câmara, vereador Papy, destacou o caráter histórico da homenagem e afirmou que a celebração deverá permanecer na memória das próximas gerações.

“Eu tenho certeza que para as futuras gerações, esse momento de celebração vai ficar na memória de todos”, destacou Papy.

Saiba*

Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 31, sancionada em 11 de outubro de 1977, pelo então presidente Ernesto Geisel.

A instalação oficial do novo Estado ocorreu apenas 1º de janeiro de 1979, quando Mato Grosso do Sul passou a existir administrativamente de forma efetiva, com a posse do primeiro governador, Harry Amorim Costa.

 

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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