Política

QUANTO CUSTA A JUSTIÇA?

Congresso poderá estabelecer critérios nacionais

Congresso poderá estabelecer critérios nacionais

Redação

21/10/2010 - 16h06
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Quem pretende propor na Justiça uma ação no valor de R$ 2 mil poderá pagar de custas judiciais R$ 600 no Ceará ou menos de R$ 200 em 63% dos estados brasileiros. A discrepância de valores que o cidadão desembolsa para ter acesso ao Judiciário motivou a elaboração de um anteprojeto de lei que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá enviar brevemente ao Congresso. Com a proposta, o CNJ pretende uniformizar a cobrança de custas processuais em todos os tribunais do país

Na ausência de uma lei nacional contendo normas gerais sobre custas judiciais no Brasil, os estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adota o entendimento de que a garantia constitucional de acesso à Justiça é afrontada quando as alíquotas são excessivas ou a omissão de um limite absoluto as torna desproporcionais ao custo dos serviços que remuneram.

Indicadores

A pesquisa do CNJ comparou os valores de custas praticadas por unidades da federação e indicadores socioeconômicos como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto per capita (PIB per capita) e percentual de pobres por estados (que verifica a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior à linha de pobreza).

A conclusão é que Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo - as três unidades da federação com os IDHs mais elevados - adotam valores médios mais baixos para custas.

O levantamento mostra que, entre as cinco unidades da federação com IDH mais baixo, três - Piauí, Maranhão e Paraíba - praticam valores médios mais altos para custas. Resultados semelhantes foram encontrados quando o CNJ fez correlação similar com o PIB per capita.

O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ também constatou que, entre as cinco unidades da federação com menor percentual de pobres, duas - Santa Catarina e São Paulo - estão entre as que adotam valores mais baixos para custas judiciais.

Dos cinco estados que possuem os percentuais mais altos de pessoas pobres, três - Maranhão, Piauí e Bahia - adotam os valores mais elevados para custas.

Distorções

A comparação entre valores de custas e indicadores socioeconômicos relevantes, como IDH, PIB per capita e percentual de pobres, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, revela situações paradoxais e preocupantes.

O mais grave, porém, é que estados como Ceará cobram custas elevadas para causas de baixo valor e custas proporcionalmente menores para causas de valores elevados. O estudo apresenta uma simulação para causas nos valores de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil em diferentes unidades federativas.

Como resultados semelhantes são encontrados em outros estados, a conclusão do CNJ é que há "uma política regressiva de fixação das custas, que oneram os mais pobres e afetam em menor grau os mais ricos".

A regressividade foi constatada mais frequentemente nos estados que adotam a cobrança por meio de faixas de valores e que atualmente representam 62,9% das 27 unidades da federação. Isso significa, conforme o estudo, que "as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes".

A sugestão feita pelo estudo é de uma migração geral, nos estados, para a cobrança por meio de percentual sobre o valor da causa.

Solução

O estudo do CNJ lembra que a União, conforme o disposto no artigo 24, IV, da Constituição federal, deve editar uma lei aplicável a todo o país sobre os custos dos serviços forenses.

"A despeito de iniciativas esparsas e que nunca seguiram adiante, o Congresso Nacional parece não dar a devida atenção à necessidade de fixação de critérios gerais para a cobrança de custas judiciais no Brasil", constata o documento.

Segundo o CNJ, uma legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, "estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais".

A realização da pesquisa visou atender à deliberação do plenário do CNJ por sugestão do conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn para desenvolvimento de estudos técnicos que determinassem parâmetros máximos na cobrança de custas e despesas processuais.

Congresso

Disputa por vaga na bancada federal é a menor dos últimos 12 anos em MS

Em 2026, disputa é de aproximadamente 15 candidatos por vaga

17/08/2026 14h45

Foto: Montagem Correio do Estado

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Encerrado o prazo de registro de candidaturas, a disputa por uma vaga na bancada federal por Mato Grosso do Sul é a menor dos últimos 12 anos. 

Neste ano, 122 candidatos disputam as oito cadeiras sul-mato-grossenses no Congresso Nacional, queda de quase 22% ante 156 nomes da última disputa. A concorrência passou de aproximadamente 19 para 15 candidatos por vaga.

Em 2014 e 2018, foram registradas respectivamente 130 candidaturas, ao passo que em 2010, apenas 74 nomes disputaram o pleito geral, menor índice da série histórica.

Vander Loubet, Reinaldo Azambuja, Mandetta, Giroto, Geraldo Resende, Biffi, Fábio Trad e Marçal Filho em 2010 /  Fotos: Divulgacand

Na ocasião se elegeram: Edson Giroto (PR), Reinaldo Azambuja (PSDB), Vander Loubet (PT), Fábio Trad (PMDB), Geraldo Resende (PMDB), Luiz Henrique Mandetta (DEM), Marçal Filho (PMDB) e Antônio Carlos Biffi (PT). 

Passados 16 anos, apenas Geraldo Resende e Giroto disputam uma cadeira no Congresso. À época, após dois anos de mandato, Giroto venceu a disputa pela prefeitura de Campo Grande e deixou o Congresso, ao passo que Geraldo Resende cumpriu o mandato e foi reconduzido ao cargo em 2014. 

Eleição     Candidatos        Candidatos por vaga
2026           122                   15,25
2022           156                   19,50
2018           130                   16,25
2014           130                   16,25
2010            74                    9,25

Dois anos mais tarde, foi derrotado na disputa pela prefeitura de Dourados. Em 2018, buscou novamente a recondução, contudo não se elegeu e assumiu pelos três anos seguintes a Secretaria Estadual de Saúde (2019-2022) durante o segundo mandato de Azambuja como governador. Há quatro anos voltou ao Congresso. 

Antecessor de Riedel no Governo do Estado, Azambuja disputa uma vaga no Senado em 2026, disputa dividida com Vander Loubet, atualmente titular no Congresso. 

Sem mandato atualmente, Fábio Trad disputa a sede da governadoria estadual pela 1ª vez. Luiz Henrique Mandetta e e Antônio Carlos Biffi não disputam as eleições gerais deste ano, assim como Marçal Filho, atualmente prefeito de Dourados. 

Além de Geraldo Resende, Beto Pereira (Republicanos); Camila Jara (PT); Dagoberto Nogueira (PP)
Dr. Luiz Ovando (PP), Rodolfo Nogueira (PL) e Marcos Pollon buscam a reeleição.

 

 

Afastamento

Dino afasta sobrinho de Carlos Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão

Decisão se deu no âmbito de inquérito que investiga assassinato de um homem em São Luís

17/08/2026 13h30

Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira, 17, o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, sobrinho do governador do Estado, Carlos Brandão, por 180 dias. A decisão se deu no âmbito de inquérito que investiga assassinato de um homem em São Luís. Procurada pelo Estadão, a defesa não se manifestou.

No despacho, o magistrado cita indícios de "repasses financeiros, entregas em espécie, pagamentos indiretos e custeio de despesas" com o objetivo de manter em segredo a participação de Daniel no caso. Também menciona o risco de usar o cargo para favorecimento do tio, cujas contas são julgadas pelo órgão de contas.

O conselheiro do TCE-MA esteve no local onde o crime ocorreu minutos antes do homicídio, mas seu nome foi omitido em investigação da Polícia Civil que apurou o caso. A suspeita é de que o assassinato estaria ligado a um pedido de propina feito por Daniel, que na época era secretário do governo do tio. A linha investigada foi revelada pelo Estadão. O autor do crime, Gilbson Cutrim Junior, foi condenado a 13 anos de prisão.

Na decisão, Dino também afirmou que há suspeitas de envolvimento de Daniel em suposto esquema de desvio de emendas parlamentares do qual seu tio seria o líder. Na semana passada, o ministro autorizou busca e apreensão em endereços de empresas da família e de outras que, segundo a Polícia Federal, também são controladas pelos Brandão por meio de "laranjas". O conselheiro seria um dos administradores ocultos dos negócios.

O governador, que foi vice de Dino quando o magistrado governou o Maranhão, de 2014 a 2022, rompeu politicamente com o antigo aliado e agora afirma ser vítima de perseguição política.

O inquérito está sob a relatoria do ministro devido a diálogos obtidos pela PF em que o senador Weverton Rocha (PDT-MA) teria pressionado o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para travar a apuração de assassinato. Por envolver um parlamentar com foro privilegiado, o caso foi transferido para o STF.

Na última sexta-feira, 14, Dino retirou o sigilo de três decisões proferidas por ele nessas investigações. A medida, que permite detalhar o que pesa contra Brandão, foi tomada após o ministro ter se tornado alvo de críticas públicas por causa de uma operação ordenada pelo colega Alexandre de Moraes para descobrir a fonte de um jornalista que publicou reportagens sobre carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão usados por Dino e sua família no estado.

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