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Corregedor freia articulação de Kassio, e nomeação de 7 juízes federais deve ficar com Lula

As sete vagas que seguirão em aberto são destinadas a juízes de primeira instância que são escolhidos pelo requisito de merecimento

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quarta-feira (9) que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) adie a votação de listas para preenchimento de sete vagas de juiz federal de segunda instância no tribunal.


A sessão para a formação da relação de nomes estava marcada para esta quinta-feira (10) e, agora, não tem data para ocorrer.
Desta forma, a escolha dos novos magistrados da corte deverá ficar para o próximo ano, com a nomeação a cargo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Havia um movimento dentro do tribunal para que a sessão ocorresse ainda neste ano, para dar tempo de as vagas serem nomeadas antes de o presidente Jair Bolsonaro (PL) deixar o poder.


Como mostrou a Folha de S.Paulo, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), era um dos responsáveis pela articulação nos bastidores para que as listas fossem enviadas ao Executivo federal ainda em 2022, enquanto Bolsonaro ainda é presidente.


Uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado ampliou o número de juízes federais de segunda instância e criou uma nova corte de segundo grau, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região). Com isso, foram abertas 75 novas vagas nas cortes.
Ministros de tribunais superiores temiam que a avalanche de nomeações por Bolsonaro nos tribunais aparelhasse a Justiça Federal de segundo grau.


As sete vagas que seguirão em aberto são destinadas a juízes de primeira instância que são escolhidos pelo requisito de merecimento.


Salomão afirma na decisão que juízes da recém-criada 6ª Região da Justiça Federal também poderão disputar esses assentos e que as formação das unidades judiciárias desta região ainda não foram definidas.


"Essa gama de circunstâncias ainda se encontra aberta, sendo prematura a realização da promoção por merecimento na 1ª Região antes de sua definição", diz.


O ministro decidiu em ação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.


"Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões", escreve o magistrado.


Uma reunião do conselho de administração do TRF-1 na última semana havia exposto a disputa nos bastidores sobre a data de votação das listas.


No encontro, a juíza Maria do Carmo Cardoso, próxima da família Bolsonaro e uma das responsáveis pela articulação que levou Kassio a ser indicado para o Supremo, questionou o presidente do TRF-1, José Amilcar Machado, se a sessão para formação das listas estava mantida para este mês, conforme convocação feita no fim de outubro.
O chefe da corte respondeu que iria consultar todos os colegas e que surgiram "questões políticas" que poderiam levar ao adiamento da votação.


Maria do Carmo contestou a possibilidade e afirmou que o tribunal não pode "se curvar a questões políticas". A secretária do tribunal, então, interveio e avisou os magistrados que a reunião estava sendo transmitida. Nesse momento, a transmissão foi interrompida.

 

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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