O deputado federal de Mato Grosso do Sul, Beto Pereira (Republicanos) apresentou nesta quarta-feira (10) um projeto de Lei para transformar os critérios para indicação e nomeação dos ministros dos tribunais superiores sejam mais objetivos e claros.
Em específico, Beto Pereira quer definir em lei o que é "notável saber jurídico", condição exigida para nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Judiciário (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desembargadores.
Para o deputado, a Constituição não explica exatamente o que seria esse tópico, abrindo margem para interpretações e decisões políticas.
"O notório saber ficou algo abstrato. O que é o notório saber? Não tem critérios objetivos pra isso. Isso reflete não só na escolha de membros do Supremo Tribunal Federal, mas também do Tribunal de Contas da União. Nós precisamos ter critérios objetivos, estabelecidos em lei", justificou.
Assim, o Projeto de Lei 2.993/2026 pretende estabelecer critérios definidos em lei para comprovar esse "saber jurídico". A proposta sugere:
- possuir doutorado em Direito;
- ter produção científica e obras publicadas;
- atuar no magistério superior;
- exercer cargos relevantes por longo período;
- ter reconhecimento da comunidade jurídica;
- receber premiações profissionais;
- possuir mestrado e doutorado.
Na visão do deputado, o Projeto é um ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre o sistema Judiciário do País. Entre os temas para debate, estão incluídos o mandato para ministros do STF e restrições ao exercício da advocacia após o cargo.
"Isso é uma discussão que tem que ser feita. Ao meu ver, não vai ter como fugir desse debate", disse Beto.
A discussão sobre o termo não é algo novo. Como lembra o deputado, na Constituição de 1891, existia apenas a exigência de "notável saber".
Assim, o presidente da época, Floriano Peixoto, tentou indicar dois generais e um médico para o Supremo, mas as nomeações foram rejeitadas pelo Senado, por entender que eles não possuíam a qualificação necessária.
Por causa desse episódio, a Constitutição de 1934 passou a exigir expressamente o "notável saber jurídico", redação mantida até a Constitutição de 1988.
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados mas ainda precisa ser distribuído às comissões, passar pela análise dos deputados, ser votado pela Câmara e pelo Senado e receber a sanção presidencial.
Se aprovado, o texto passa a valer na data da sua publicação.

