Política

LUTO

Deputado estadual Onevan de Matos morre em São Paulo

Parlamentar estava internado após ser diagnosticado com Covid-19, havia se curado, porém tratava de outras complicações

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O deputado estadual e candidato à prefeitura de Naviraí, Ovenan de Matos (PSDB), morreu aos de 77 anos, nesta sexta-feira (13). Segundo nota da assessoria de imprensa do candidato, a confirmação do óbito ocorreu às 15h10.  

A notícia do falecimento chega a dois dias das eleições. Ele estava internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, em tratamento há mais de um mês.  

Ainda conforme a assessoria, o foco dos familiares e amigos agora é fazer o translado do corpo da capital paulista para Naviraí. Ainda ela não tem informação de como e quando será realizado o velório, porém ela confirma o sepultamento será em Naviraí.  

Onevan liderava a corrida pela prefeitura do município, segundo as pesquisas de intenções de votos com média de 40% de preferência do eleitorado. Caso ele fosse eleito, quem assumiria o seu posto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul seria Mara Caseira (PSDB). No entanto, com a confirmação da morte, a suplente já poderá ser diplomada pela vaga que agora está disponível. 

Em nota à imprensa, O PSDB de Mato Grosso do Sul, lamentou profundamente a perda do deputado estadual e candidato pela legenda.

“Com uma história que se iniciou em 1978, na política sul-mato-grossense, ao ser eleito como deputado estadual, Onevan, antes de ser político, era nosso amigo, parceiro, exemplo de pessoa, ser humano, caráter e de gestor. Onevan não deixa apenas sua família órfã, ele deixa amigos, admiradores e um ninho tucano triste por sua partida. Seu legado sempre será lembrado por todos nós. ”, diz o texto assinado pelo presidente estadual do PSDB, Sérgio de Paula.  

História

Mineiro de Frutal – hoje Itapagipe –, Onevan José de Matos nasceu em 17 de dezembro de 1942. Sua trajetória política teve início como vereador, por dois mandatos, no município de Jales (SP), ainda pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). 

Onevan de Matos chegou em Naviraí, então Estado de Mato Grosso, no ano de 1975, para exercer a sua profissão: advogado. Com a política correndo no sangue, Onevan foi responsável pela estruturação do então partido de Oposição ao Regime Militar nesta região do Estado. 

Em 1978, logo após a criação de Mato Grosso do Sul, foi eleito deputado estadual na primeira Legislatura do Estado, participando da elaboração da 1ª Constituição da nova unidade da federação. 

Em 1983 tomou posse em seu segundo mandato de deputado estadual. No seu terceiro mandato, que se iniciou em 1987, Onevan de Matos se licenciou do Parlamento Estadual para concorrer ao cargo de prefeito de Naviraí. Vitorioso na eleição, deixou a Assembleia Legislativa em 31 de dezembro de 1988 para assumir a prefeitura. 

É sob o seu mandato (1989-1992) que ocorrem as maiores obras construídas em Naviraí, sobretudo nas áreas da Saúde, Habitação, Educação, Infraestrutura e Assistência Social. A Santa Casa, o Centro Odontológico, os Conjuntos Habitacionais "Harry Amorim Costa" e "Odércio de Matos" foram obras realizadas em sua gestão. Onevan construiu, também, 3 (três) escolas em sua gestão: “EM Odércio Nunes de Matos”, “EM Milton Dias Porto” e o Centro Integrado de Educação.

Em 1998 foi eleito pela quarta vez deputado estadual em Mato Grosso do Sul, sendo reeleito em 2002, 2006, 2010 e 2014. Atualmente, era deputado estadual Onevan de Matos integra a bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no Parlamento Estadual.

*Matéria atualizada às 16h25 para acréscimo de informações.

MAGISTRATURA

PEC sobre fim da aposentadoria compulsória divide juristas de MS

O professor André Borges, se posiciona contra a extinção, enquanto o professor Sandro de Oliveira adotou uma visão mais favorável à proposta

17/04/2026 16h38

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal Montagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. 
 
A proposta, apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para análise do Plenário da Casa de Leis. Relatada pela senadora Eliziane Gama, a matéria estabelece que, em casos de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a perda do cargo ou demissão, conforme a legislação de cada carreira. 
 
O texto também prevê afastamento provisório e suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível, além da perda definitiva do cargo em caso de condenação penal. Durante a tramitação, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão que retira os militares do alcance da proposta no que diz respeito à chamada “morte ficta” — mecanismo que garante pensão aos dependentes em casos de expulsão ou exclusão das Forças Armadas. 
 
Mourão argumentou que a retirada do benefício penalizaria indevidamente as famílias. A exclusão dos militares também foi defendida por parlamentares como Marcos Rogério e Carlos Portinho, que criticaram a inclusão da categoria no texto original.
 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira reconheceu que a sociedade há tempos questiona a aposentadoria compulsória como sanção, mas defendeu que o tema envolvendo militares seja tratado separadamente.
 
A relatora também acolheu parcialmente sugestões de parlamentares como Sérgio Moro, que manifestou apoio à proposta e afirmou que o texto não amplia de forma indiscriminada a perda do benefício. Eliziane Gama ressaltou ainda que a vitaliciedade foi preservada, por considerá-la essencial à independência da magistratura e do Ministério Público.
 
No campo jurídico, o debate tem dividido especialistas. O professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, se posiciona contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição. 
 
Para ele, magistrados e promotores exercem funções de alta relevância e já contribuem ao longo da carreira para garantir esse direito. Borges avalia que a mudança pode desestimular o ingresso nessas carreiras e critica o momento em que a proposta é discutida. “Estão tratando do projeto num cenário de forte divisão no país e com pouca prudência. Um tema dessa relevância exige mais diálogo e debate transparente”, afirmou.
 
O professor também destacou que a aposentadoria compulsória cumpre um papel institucional ao evitar demissões motivadas por pressões políticas ou decisões impopulares. “A perda do cargo ou da aposentadoria deve ocorrer apenas por decisão judicial definitiva, em casos graves. Não vejo sentido em alterar o modelo atual”, completou.
 
Já o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, adotou uma visão mais favorável à proposta, embora com ressalvas. 
 
De acordo com ele, a PEC corrige uma distorção histórica ao eliminar a percepção de que agentes públicos podem ser punidos com afastamento, mas mantendo remuneração. “A proposta reafirma a necessidade de coerência entre conduta e consequência”, afirmou.
 
Do ponto de vista jurídico, Sandro de Oliveira considerou que a medida aproxima essas carreiras do regime geral do serviço público e fortalece o princípio da responsabilidade. No entanto, alerta para os riscos institucionais. “A vitaliciedade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da independência funcional. Qualquer alteração nesse equilíbrio exige cautela para evitar pressões indevidas ou instrumentalização política”, ponderou.
 
O professor também chamou a atenção para possíveis entraves práticos. “Apesar de endurecer as sanções, a PEC mantém a exigência de decisão judicial para a perda do cargo, o que pode tornar os processos mais demorados. Além disso, a retirada dos militares do texto evidencia dificuldades políticas e fragiliza a busca por tratamento isonômico entre carreiras”, pontuou.
 
Com posições divergentes entre especialistas e ajustes ainda em discussão, a proposta avança no Congresso Nacional em meio a um debate que envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de maior rigor disciplinar e a preservação da independência institucional das carreiras jurídicas.

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CÂMARA MUNICIPAL

Justiça valida nomeação de procurador-geral e nega ação popular

Ação buscava anular nomeação de Luiz Gustavo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande

17/04/2026 15h00

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida Foto: Arquivo/ Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão "puro", sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de "direção superior".

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na "relação especial de confiança" entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

"O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige 'relação especial de confiança', o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa", pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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