Política

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Deputados acumulam salário
e aposentadoria

Nove deles estão fora da Assembleia Legislativa e três continuam no exercício parlamentar

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Hoje, nove ex-deputados estaduais e três ainda no exercício do mandato são aposentados com salários integrais depois de contribuírem 35 anos com a previdência estadual em regime diferente (próprio e geral). Se a base for o salário pago hoje é de R$ 29 mil bruto. Mas com eventual aprovação da reforma da Previdência, todos estarão no mesmo regime e terão de recolher 40 anos para receberem o salário integral. O pagamento é feito com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa.

Os parlamentares mais antigos começaram a recolher ao Fundo de Previdência Parlamentar da Assembleia Legislativa (extinto), migraram para o Previsul, também extinto, e depois passaram a contribuir para Ageprev (Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul) até 2009. Até então, eles estavam no regime próprio (servidores).

Os deputados aproveitaram a brecha na legislação, requereram aposentadoria com salários integrais e depois o recolhimento passou para o INSS (regime geral), onde todos aqueles que não têm cargo efetivo no Estado estarão enquadrados no teto de R$ 5.839,45.

Até o momento, não há nenhum deputado estadual aposentado pelo INSS, e com a reforma da Previdência, se for aprovado o texto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, todos serão vinculados às mudanças das regras de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, tanto no regime geral quanto no regime próprio.
O deputado a ser aposentado após a reforma no mesmo regime não poderá receber o acumulado, como ocorre hoje com Londres Machado (PSD), Onevan de Matos (PSDB) e Zé Teixeira (DEM). Portanto, esse benefício deve permanecer apenas para quem já adquiriu esse direito.
Todos os 12 políticos foram aposentados pela Ageprev antes da migração para o INSS, em 2009, com salários integrais. Os outros não conseguiram o mesmo benefício porque não tiveram tempo de contribuição de 35 anos. Os futuros aposentados deixarão de receber salários integrais. Terão de ficar com pouco mais de R$ 5,8 mil por mês.


Os deputados poderão se aposentar também com salário proporcional, tendo por base a eventual aprovação da proposta de reforma da Previdência, que aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos e estipula aumento progressivo de benefício dependendo do tempo em que o trabalhador contribuir. De acordo com o texto, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. A partir dessa idade mínima, no valor do benefício aumenta 2% a cada ano trabalhado.

Para os servidores, no caso de aprovação, a nova regra valerá somente para quem ingressou no setor público após o ano de 2003, ou seja, que não têm direito à integralidade, que é o benefício baseado no último salário recebido, e à paridade, que são os aumentos de acordo com os servidores na ativa.
Durante o período de transição, de 12 anos, o limite de 100% do benefício integral continuará valendo tanto para os servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado.

A tabela apresentada no bojo da reforma da Previdência dispõe 22 anos de contribuição para recebimento de 64% do benefício; 25 anos de contribuição garantem 70% do benefício; 30 anos de contribuição garantem 80% do benefício; e 40 anos de contribuição garantem 100% do benefício.

Pelas regras atuais, os benefícios integrais do INSS são pagos da seguinte forma: benefício integral do INSS (trabalhadores do setor privado) é a média de 80% das maiores contribuições; setor público, para os servidores que ingressaram entre 2003 e 2013: o benefício é calculado com base na média de 100% das contribuições; servidores públicos que ingressaram depois de 2013 têm o benefício limitado pelo teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45. Em relação à parcela que exceder o teto, pode-se contribuir para o fundo de pensão do governo.

Além dos três deputados em exercício do mandato, os nove aposentados com salários integrais pela Ageprev são Antonio Carlos Arroyo, Maurício Picarelli, Ary Rigo, Akira Otsubo, Roberto Orro, Valdenir Machado, Humberto Teixeira, Luiz Tenório de Melo e Antonio Braga.

ACUSAÇÃO DE CENSURA

Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

Presidente do STF disse que documento tem "caracterizações distorcida"

03/04/2026 19h00

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu as acusações de censura contra plataformas digitais que constam em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado nesta quinta-feira (2).

Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em nota oficial, Fachin disse que o relatório tem “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.

O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse o presidente do STF.

Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

“A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”, completou o presidente.

eleições 2026

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

Basta ir ao cartório eleitoral ou acessar serviço eletrônico do TSE

03/04/2026 16h00

Eleições 2026 acontecerão em outubro

Eleições 2026 acontecerão em outubro FOTO: Divulgação

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O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

Janela Eleitoral

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.

Desincompatibilização

Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais.

 

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