Política

Saída

Desembargador deixa TJMS por "desvalorização" enquanto tribunal paga supersalários

Magistrado anunciou que deixará o cargo após três anos e três meses na Corte

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A decisão do desembargador Ary Raghiant Neto de deixar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu o debate sobre a valorização da magistratura no país em um momento em que o próprio tribunal registra pagamentos mensais que ultrapassam, com folga, o teto constitucional.

O magistrado anunciou que deixará o cargo no próximo dia 27, após três anos e três meses na Corte, enquanto dados do portal da transparência mostram que desembargadores do TJMS receberam salários brutos de até R$ 230 mil em fevereiro.

A saída foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.

Raghiant afirmou que a decisão foi tomada após uma reflexão pessoal e profissional.“Foi uma decisão difícil, mas bem pensada”, declarou.

Embora tenha destacado o bom acolhimento recebido no tribunal, o desembargador explicou que a decisão foi motivada por razões familiares e profissionais, além do desejo de retomar a advocacia, carreira que exerceu por mais de 30 anos, com atuação reconhecida nas áreas tributária e eleitoral. Para ele, no entanto, sua decisão também revela um cenário mais amplo que merece atenção.

“Gostaria que essa decisão servisse como alerta para a classe política e para a sociedade. É preciso olhar com mais atenção para a magistratura, para que outros magistrados não se sintam desmotivados a permanecer na carreira”, afirmou.

Segundo o magistrado, há atualmente um processo que contribui para a perda de interesse pela carreira.

“Existe uma perda de interesse de pessoas vocacionadas. E isso é consequência de um processo de desvalorização da magistratura.” Raghiant observa que a sociedade muitas vezes enxerga apenas a face mais visível da função, sem compreender as exigências e restrições impostas ao cargo.

“As pessoas olham apenas o lado glamouroso da magistratura, mas não entendem como realmente vive um magistrado”, disse.

Ele também destacou que o exercício da magistratura exige mudanças profundas na forma de viver, com limitações no convívio social e atenção constante à repercussão pública de posicionamentos, inclusive nas redes sociais.

“Tudo o que você diz ou faz ganha repercussão pelo cargo que ocupa. Mesmo manifestações em redes sociais passam a ser observadas de outra forma. A vida do magistrado exige muitas limitações.”

Segundo o desembargador, a possibilidade de retomar maior liberdade pessoal e profissional também pesou na decisão.

“Depois dessa experiência na magistratura, senti que era o momento de voltar à advocacia e retomar uma rotina com mais liberdade para exercer a atividade profissional.”

Trajetória

Ary Raghiant Neto / Foto: Divulgação 

Ary Raghiant Neto tomou posse no TJMS em 29 de novembro de 2022 após uma trajetória consolidada na advocacia. Segundo ele, a escolha para o cargo representou um dos momentos mais importantes de sua carreira jurídica.

“Passei pelo crivo da OAB, do próprio TJMS e pela escolha do governador. Só o fato de ter sido aprovado já é motivo de grande orgulho para mim.”

Com a saída, o magistrado pretende retomar a advocacia, atividade que considera parte essencial de sua trajetória.

“Cheguei à conclusão de que deveria voltar para a advocacia, que é uma profissão que faz parte da minha essência. Com a experiência adquirida nesses três anos na magistratura, pretendo retomar minha atuação profissional.”

Ele também afirmou que o momento serve para uma reflexão mais ampla sobre a carreira.

“Esse cenário faz com que muitos magistrados repensem a própria vida. A vida do magistrado é muito restritiva. Somos escrutinados o tempo todo.”

O presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Mário José Esbalqueiro Júnior, destacou a contribuição do magistrado durante sua passagem pelo tribunal.

“A passagem do desembargador Ary Raghiant foi marcada pela experiência, dedicação e compromisso com a Justiça. Desejamos a ele sucesso em sua nova jornada”, afirmou.

Supersalários

Embora estejam em vigor decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram a suspensão do pagamento de penduricalhos sem previsão em lei federal, os dados do portal da transparência do TJMS mostram que, em fevereiro, um desembargador recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil.

Do total, apenas R$ 5.940 foram retidos por ultrapassarem o teto constitucional estadual, atualmente fixado em R$ 41.845,49.

A manutenção dos valores não significa descumprimento imediato das decisões do STF. O ministro Gilmar Mendes, em acordo com o ministro Flávio Dino, concedeu prazo de 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, para que os tribunais se adequem às determinações.

Durante esse período, o Tribunal de Justiça poderia revisar pagamentos que têm base apenas em legislação estadual ou atos administrativos internos, segundo avaliação de um jurista ouvido pela reportagem que preferiu não se identificar.

O tema também será analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Em 26 de fevereiro, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou que o colegiado deve examinar no dia 25 de março o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei.

Enquanto isso, a média salarial da maior parte dos 37 desembargadores do TJMS ficou em torno de R$ 160 mil em fevereiro, valor muito acima do teto constitucional nacional, atualmente de R$ 46,3 mil.

Entre os principais adicionais está a rubrica chamada de “vantagens eventuais”, que pode chegar a R$ 68,3 mil mensais. Segundo explicação do próprio portal da transparência do tribunal, o pagamento inclui abono constitucional de um terço de férias, indenizações de férias, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituições e pagamentos retroativos.

Praticamente todos os cerca de 230 magistrados do estado recebem mensalmente esse tipo de verba.

Outro indicador é o total de créditos pagos aos servidores do Judiciário estadual, que somou R$ 123,5 milhões em fevereiro. No mês anterior, o valor havia sido de R$ 117,5 milhões. Parte dos penduricalhos, no entanto, não está incluída nesse total.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2024, os magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul tiveram salário bruto médio de R$ 151,2 mil, colocando o estado entre os mais bem pagos do país.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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