Política

VISITA

Dilma Rousseff recebe primeiro-ministro da Bulgária

Dilma Rousseff recebe primeiro-ministro da Bulgária

EBAND

30/12/2010 - 18h37
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A presidente eleita Dilma Rousseff recebeu nesta quinta-feira, em Brasília, a visita do primeiro-ministro da Bulgária. Foi o primeiro encontro com autoridades internacionais que chegam ao país para a cerimônia de posse neste sábado.

O premiê búlgaro Boyco Borissov parabenizou a presidente eleita, que estava acompanhada do ministro das Relações Exteriores Celso Amorim e do Secretário Geral e futuro chanceler, o embaixador Antônio Patriota.

O encontro teve significado especial já que o pai de Dilma Rousseff nasceu na Bulgária. O primeiro-ministro convidou Dilma para visitar o país no primeiro semestre do ano que vem.

Quem também chegou para a posse de Dilma foi o presidente da autoridade palestina, Mahmoud Abbas. No último dia três, o Governo brasileiro reconheceu o Estado palestino com fronteiras existentes em 1967. Por isso a visita em caráter de agradecimento.

Cerca de 50 autoridades internacionais já confirmaram presença, mas o representante do Itamaraty na organização da posse disse que o número de convidados pode aumentar.

A lista de convidados inclui os presidentes da Venezuela, Hugo Chaves, da Bolívia, Evo Morales, o príncipe Felipe, da Espanha e a secretária de Estado norte americana, Hilary Clinton.
 

Assembleia

Pedrossian Neto segue para o 4º ano de mandato como vice-líder do Governo na ALEMS

Londres Machado continua como líder do governo na Assembleia; Casa recomeçou os trabalhos na última segunda-feira (3)

04/02/2026 15h30

Deputados continuam nos cargos desde 2023

Deputados continuam nos cargos desde 2023 Wagner Guimarães/ALEMS

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O deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSB) continua como vice-líder do governador Eduardo Riedel na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no ano de 2026. Este é o quarto ano desde seu primeiro mandato. 

O ofício com a nomeação dos representantes do governador do Estado na ALEMS foi lido na sessão desta quarta-feira (4). 

Pedrossian Neto em Ciências Econômicas, mestre em Economia, coordenou a Economia Internacional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e foi secretário-adjunto na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur) da Prefeitura de Campo Grande, onde também atuou como secretário de Finanças e Planejamento antes de disputar a eleição de 2022. 

O deputado exerce o cargo ao lado do deputado Londres Machado (PP), escolhido por Riedel para a posição de líder do Governo na Assembleia também pela quarta vez. Londres é liderança política desde 1971 e já ocupou a presidência da ALEMS sete vezes. 

Londres e Pedrossian Neto são encarregados de coordenar as ações do Governo e encaminhar votações aos deputados sobre a situação na Casa de Leis. Também devem desempenhar papel estratégico para a aprovação de propostas de interesses do Governo do Estado. 

Todas as publicações serão publicadas no Diário Oficial da ALEMS. 

Volta ao trabalho 

A ALEMS retornou os trabalhos na última segunda-feira (3), com a presença dos deputados estaduais, do governador do Estado, Eduardo Riedel e mais autoridades. 

Riedel prestou contas sobre resultados alcançados no ano passado, destacando a área da Educação, que teve expansão de 62% das redes de ensino em tempo integral, o maior salário de professor concursado do Brasil, o 2º estado que mais avançou na alfabetização no tempo certo e com 45% dos alunos cursando cursos técnicos.

“Na área da Saúde continuamos a regionalização, com quatro hospitais nas principais cidades, criando um cinturão de média complexidade. Na habitação foram 23 mil beneficiados. Em empregos, foram mais de 150 mil criados, estamos quase no pleno emprego. No saneamento básico hoje é o quarto no país, com 75% da rede e em 2028 seremos o primeiro com total cobertura”, estimou.

Na área de Segurança Pública e economia, incluindo meio ambiente e agronegócios, Riedel destacou investimentos de mais de R$ 80 bilhões em dois anos, colocando o Estado como referência em melhoria de qualidade de vida e oportunidades. 

Também subiram à tribuna para seus apontamentos os representantes dos blocos parlamentares, onde foram destacados resultados alcançados durante a última gestão como obras e programas estaduais, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, resultados positivos na geração de empregos e atração de investimentos. 

Entre os pontos destacados como desafios para o ano de 2026, entraram os novos investimentos na saúde, ampliação da Polícia Civil, a necessidade de regulamentação das redes sociais, o fim da escala 6x1, a proteção e combate à violência contra mulheres e crianças, além da necessidade de uma solução definitiva para a Santa Casa de Campo Grande. 

TSE

Vice-procurador-geral eleitoral emite parecer contra a cassação de Adriane

Representante do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa se manifestou pelo não provimento dos recursos

04/02/2026 08h20

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), é acusada de compra de votos no pleito de 2024

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), é acusada de compra de votos no pleito de 2024 Izaias Medeiros / CMCG

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), e a vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (sem partido), conseguiram mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra a ação, proposta pelo PDT e pelo DC, em que ambas são acusadas de compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

Na segunda-feira, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou-se pelo não provimento do recurso especial em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposto pelo PDT e o DC no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja relatora é a ministra Estela Aranha.

“O valor conferido a determinadas provas pelos magistrados que formaram maioria no TRE [Tribunal Regional Eleitoral] não configura omissão ou obscuridade, sobretudo quando a convicção vitoriosa se encontra apoiada em fundamentos claros e objetivos. O TSE entende que o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as provas, senão apenas sobre aquelas utilizadas para formar o seu convencimento”, destacou.

Ele ainda completou que “na via recursal excepcional não é possível ‘fazer prevalecer a versão fática existente no voto vencido, em confronto com o ponto de vista contido no voto vencedor’, a despeito do teor do art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil”.

“Precedentes. No caso concreto, o TRE-MS reconheceu a ocorrência de fatos e provas que evidenciam a entrega de dinheiro a eleitores em troca de votos”, escreveu.

Também de acordo com o Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a maioria dos julgadores, entretanto, negou a existência de elementos mínimos de convicção aptos a demonstrar que as candidatas eleitas participaram, direta ou indiretamente, do ilícito, que anuíram com ele ou que sabiam da sua prática”.

“Conclusão que apenas poderia ser revista por meio de nova incursão pelos fatos e provas, o que é vedado na via recursal excecional, a teor da Súmula nº 24 do TSE. A divergência jurisprudencial que autoriza a abertura da instância especial apenas ocorre entre julgados que, à luz das mesmas regras, apresentaram soluções diferentes para fatos semelhantes. Não provimento dos recursos”, concluiu.

Agora, a manifestação segue para análise e decisão da ministra Estela Aranha e, caso ela concorde com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), ainda restará recurso para o PDT e o DC ao pleno do TSE.

ENTENDA A DECISÃO

No parecer para a ministra Estela Aranha, o vice-procurador-geral eleitoral escreveu que, “logo de saída, verifica-se que os apontados vícios de omissão e obscuridade não acometem os pronunciamentos da Corte regional como sugerem os recorrentes”.

“A leitura dos acórdãos regionais – a rigor – evidencia que as alegações estruturais de ambas as partes foram consideradas e os elementos de prova analisados”, pontuou.

Ele ainda completou que, “ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido – como indicado – a partir de um exame parcial ou superficial”.

“Ressai claro do acórdão integrativo que o TRE-MS qualificou como indiciários os elementos que os recorrentes afirmam ser conclusivos, e, por essa razão, sem vigor bastante para comprovar ‘a participação direta ou a anuência das candidatas com a suposta compra de votos’”, argumentou.

Para Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “o valor conferido a determinados comprovantes de transferências e depoimentos testemunhais, portanto, não decorreu de omissão – ou mesmo de obscuridade –, mas da convicção de que não dispunham de aptidão para demonstrar, com segurança mínima, o conhecimento das candidatas sobre a captação ilícita de sufrágio”.

O representante do Ministério Público Eleitoral ressaltou que “os votos que formaram a maioria vencedora, com efeito, reconhecem a existência de elementos da compra isolada de votos, realizada mediante a oferta de promessas de vantagens formuladas a eleitores por terceiros”.

“Por outro lado, rechaçam a ideia de que teriam aptidão para demonstrar, com a robustez que se exige, o necessário vínculo com a campanha das candidatas eleitas e, especialmente, que participaram, consentiram ou anuíram com o ilícito. Além disso, negam que apontem para a existência da gravidade exigida pelo abuso de poder econômico”, alegou.

Na análise dele, “os recorrentes, por outro lado, afirmam haver farta comprovação tanto da ciência das candidatas quanto da significativa reprovabilidade das condutas”.

“Portanto, são apenas duas as questões submetidas ao crivo desse Tribunal Superior pelos recursos especiais sub examine: (1) saber ser os ilícitos comprovados revestem-se de gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico; e (2) aferir a existência de prova robusta da participação, anuência ou ciência das candidatas beneficiadas”.

O vice-procurador-geral eleitoral prosseguiu, escrevendo que, “para avançar sobre as indagações, é indispensável conhecer o quadro fático-probatório que foi delimitado no conjunto dos cinco votos que formaram a convicção da Corte regional, e, naquilo em que não forem colidentes, nos dois votos vencidos”.

“A leitura dos pronunciamentos sob esta perspectiva, em resumo, aponta para a comprovação da entrega de dinheiro a eleitores, por meio de Pix, em troca da participação em reuniões de campanha e da adesivagem de veículos”, assegurou.

CONCLUSÃO

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa explicou que a revisão dessa específica convicção, em acolhimento à tese recursal de que existem elementos suficientes do vínculo estreito entre os agentes que realizaram a compra de votos e as candidatas eleitas, não prescindiria de novo exame do caderno processual, providência expressamente vedada pelo enunciado da Súmula nº 24 do TSE.

“Vale dizer, os termos firmados nos votos que se sagraram vencedores – devidamente complementados pelo teor dos votos divergentes, no que não lhes são contrários – não permitem assentar que as candidatas Adriane Lopes e Camilla Oliveira participaram da captação ilícita de sufrágio, que anuíram com a sua prática ou mesmo que tinham ciência de sua ocorrência. Tampouco dão a ver a dimensão do esquema ilícito e a sua relação com a campanha das candidatas eleitas”, relatou.

Para ele, no caso dos autos, “sem embargo da discussão que se possa travar a respeito da reprovabilidade das condutas, é certo que não há elementos a indicar a repercussão que tiveram no pleito”.

“Conquanto o TRE-MS tenha assentado – em certa medida – a ocorrência da captação ilícita de sufrágio, não chegou a registrar o montante de recursos que teria sido utilizado nem o número de eleitores atingidos, o que impede que a dimensão quantitativa de eventual abuso de poder seja conhecida. Essa circunstância, por si só, afasta a subsunção dos fatos à hipótese de abuso de poder econômico”, afirmou.

No entendimento do representante do Ministério Público Eleitoral, o “acórdão ora recorrido – como se procurou demonstrar – afasta categoricamente a existência de provas mínimas da participação, direta ou indireta, das candidatas beneficiadas e a sua concordância ou conhecimento dos fatos”.

“Na via recursal excecional essa específica conclusão não poderia ser alterada, frustrando, com isso, a pretensão dos recorrentes de obterem o reconhecimento da prática do ilícito eleitoral em favor de Adriane Barbosa Nogueira Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira”, escreveu.

Em síntese, conforme ele, as alegações de ofensa aos arts. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e 41-A da Lei nº 9.504/1997 não comportam acolhimento do recurso.

“Por derradeiro, é oportuno o registro de que a compreensão do TRE-MS se pautou em premissas fáticas distintas daquelas examinadas por essa Corte Superior no julgamento do RO-El nº 0601894-84.2018/RR, rel. min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.10.2022, do RO nº 224661/AM, rel. designado min. Luís Roberto Barroso, DJe de 5.6.2017 e do REspEl nº 0600788-56/AP, rel. min. Floriano de Azevedo Marques, DJe de 5.12.2024”, citou.

“Em nada dissentiu, portanto, das cortes regionais referenciadas. Portanto, mesmo sob a perspectiva do art. 276, I, b, do Código Eleitoral, os recursos especiais não reúnem condições de êxito. De todo modo, ainda que houvessem preenchido os requisitos que são próprios desse fundamento, não haveriam de ser acolhidos, pois demandam, a rigor, demandariam o reexame de fatos e provas para a configuração do dissenso. Ante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento dos recursos”, concluiu.

*Saiba

Defesa diz que parecer mostra falta de provas

O advogado Alexandre Ávalo, que é o responsável pela defesa da prefeita Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento, disse que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral acolhe e reafirma, de forma clara e consistente, as teses sustentadas pela defesa, confirmando a sentença e o acórdão do TRE-MS, concluindo que não há base jurídica ou probatória para a cassação dos mandatos conferidos pelo voto popular.

“Ao analisar os recursos apresentados pelos adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria acompanhou integralmente o entendimento adotado pelo TRE-MS, reconhecendo que as acusações formuladas não lograram comprovar participação, anuência ou sequer ciência das candidatas eleitas em eventuais irregularidades atribuídas a terceiros durante o período eleitoral”, disse.

Para ele, o parecer destaca que essa exigência – prova robusta da responsabilidade subjetiva do candidato beneficiado – sempre foi o eixo central da defesa, que sustentou desde o início a impossibilidade de se impor sanções eleitorais graves com base em presunções, ilações ou vínculos funcionais genéricos.

“Segundo a Procuradoria, os elementos constantes dos autos são, no máximo, indiciários e incapazes de demonstrar envolvimento direto ou indireto das eleitas, exatamente como defendido pelas candidatas ao longo de todo o processo”, pontuou.

De acordo com Alexandre Ávalo, no mesmo sentido, a Procuradoria afastou a configuração de abuso de poder econômico, corroborando a tese defensiva de que não houve demonstração da gravidade nem da repercussão dos fatos no equilíbrio do pleito.

“O parecer ressalta que não foram identificados dados objetivos sobre impacto eleitoral, número de eleitores alcançados ou volume de recursos empregados, o que inviabiliza qualquer conclusão de desequilíbrio da disputa”, argumentou.

Para concluir, o advogado citou que outro ponto central do parecer – também alinhado à defesa – foi a reafirmação de que não cabe às instâncias superiores reexaminar fatos e provas, sobretudo quando o Tribunal regional, por maioria, já havia concluído pela insuficiência do acervo probatório.

“A tentativa de reformar o julgamento, segundo a Procuradoria, representaria indevida rediscussão do mérito, em afronta à jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral. No fim, a manifestação do Ministério Público Eleitoral consolida o entendimento de que a eleição transcorreu dentro da legalidade, reforçando que a anulação de mandatos legitimamente conquistados exige prova firme e incontestável – inexistente no caso.

Com isso, o parecer valida as teses defensórias apresentadas pelas candidatas eleitas e preserva a soberania da vontade popular expressa nas urnas”, concluiu.

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