Política

TERRAS-INDÍGENAS

Dino deixa Justiça sem enviar terras indígenas para demarcação e Lewandowski herdará passivo

Lula oficializou nesta quinta-feira (11) a troca no comando do Ministério da Justiça

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, desocupará o cargo no fim do mês sem ter emitido nenhuma portaria declaratória de terras indígenas, e deixará para seu sucessor, Ricardo Lewandowski, um passivo de ao menos 23 territórios à espera de andamento.

Os processos já passaram pela análise técnica da Funai (Fundação dos Povos Indígenas) e do Ministério dos Povos Indígenas e estão com a pasta da Justiça desde o final de setembro de 2023 -alguns casos aguardam há mais tempo.

Procurado, o ministério que passará a ser chefiado por Lewandowski afirmou que já realizou a análise técnica de oito terras indígenas, mas confirmou que não emitiu nenhuma portaria declaratória.

"O Ministério só foi dotado da estrutura necessária para a realização das análises dos processos no final de outubro", afirmou a pasta, em nota.


A portaria declaratória é uma das principais etapas da demarcação de terras indígenas. Ela serve, na prática, para referendar os estudos antropológicos realizados pelas equipes indigenistas, e já funciona como uma primeira camada legal de proteção aos territórios.

Após a emissão da portaria, o processo é enviado para a Casa Civil, responsável por emitir a demarcação e a homologação da terra, etapa final do procedimento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Casa Civil têm sobre a mesa seis territórios que aguardam homologação -a expectativa de integrantes do governo era que todos fossem oficializados até o fim de 2023, o que não aconteceu. Esses processos já estavam na presidência quando o petista assumiu o atual mandato, no início de 2023.


Dino foi escolhido ainda no final de 2023 para ocupar uma cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Lewandowski é ministro aposentado da corte.
Lula afirmou que o decreto de nomeação do novo ministro da Justiça será publicado no dia 19 de janeiro, mas que a posse só ocorrerá em 1º de fevereiro e que, até lá, Dino seguirá à frente da pasta.

Historicamente, o processo de demarcação das terras indígenas acontecia no âmbito do Ministério da Justiça porque a Funai, responsável pelos estudos antropológicos, era vinculada à pasta, que ficava portanto com a atribuição de emitir a portara declaratória.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a transferir a demarcação para o Ministério da Agricultura. Sob críticas, a medida foi derrubada pelo Congresso. A discussão foi parar no STF, que confirmou o entendimento dos parlamentares.
Quando assumiu a presidência no início de 2023, Lula criou o Ministério dos Povos Indígenas, ao qual a Funai passou a ser subordinada e que recebeu, então, a atribuição de emitir as portarias declaratórias e enviar os processos para o Palácio do Planalto.

O Congresso, porém, decidiu que a emissão da portaria declaratória deveria voltar a ser uma atribuição do Ministério da Justiça. A mudança foi articulada pela bancada ruralista, que impôs uma série de derrotas ao governo Lula ao esvaziar competências dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas.
À época, integrantes do Executivo afirmaram que isso não traria prejuízo aos processos, uma vez que Dino daria a celeridade aos processos.
Em 30 de outubro de 2023, o governo editou uma portaria para fazer novamente o Ministério da Justiça apto a emitir as portarias declaratórias.
Desde o início do último ano, segundo a própria pasta confirmou, foram concluídas as análises técnicas de oito territórios, mas nenhuma teve sua portaria declaratória emitida.

Dos 23 territórios que estão à espera, dez foram enviados a Dino pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no contexto da ofensiva do Congresso e da bancada ruralista para aprovar o marco temporal.

A tese do marco, aprovada pelos parlamentares, mas contestada no STF, pode afetar todos os territórios ainda não demarcados -o que inclui processos não só os aguardando portaria, mas também aqueles em fase menos avançada de estudo.
Como mostrou levantamento da Folha de S.Paulo, essas áreas têm forte incidência de interesse do agronegócio e da mineração.

Elas somam 10.963 autorizações de exploração ou estudo minerário em seus respectivos perímetros. Dentro desse grupo estão as 33 terras que aguardam as últimas etapas burocráticas para serem demarcadas, pendentes apenas as aprovações pelo do Ministério da Justiça, da Casa Civil e da Presidência para serem homologadas.

Em relação a esses territórios, a reportagem também identificou 1.961 fazendas dentro das áreas a serem demarcadas, além de 293 autorizações minerárias. A Folha de S.Paulo também mostrou que a ANM tem em seu sistema 363 autorizações para exploração mineral dentro de terras indígenas já demarcadas, inclusive para garimpo, o que não é permitido por lei.

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Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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