Política

1º turno

Dois em cada 10 eleitores de MS faltaram às urnas nas últimas três eleições gerais

Votação começa às 7h e termina às 16h deste domingo (4)

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Dois em cada 10 eleitores de MS não comparecem às urnas no 1º turno das eleições gerais em Mato Grosso do Sul, é o que afirmam os números do portal estatístico do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE). Cabe destacar que em todo o Estado, a votação deste domingo (4) começa às 7h e se encerra às 16h. 

Em média, a abstenção atinge ao menos 20% do eleitorado sul-mat-grossense desde 2014, ano em que a petista Dilma Rousseff venceu a disputa diante do tucano Aécio Neves.

Desde então, a escrita se mantém. Há 12 anos, com 1,81 milhão de eleitores aptos, apenas 1,44 milhão compareceu às urnas, ano em que a abstenção foi de 373 mil pessoas. 

Quatro anos mais tarde, dos 1,87 milhão de eleitores aptos, apenas 1,47 milhão votou. Em 2018, a abstenção no primeiro turno foi de 398 mil pessoas em Mato Grosso do Sul, eleição em que Jair Bolsonaro venceu Fernando Haddad. 

Em 2022, dos 1,99 milhão de eleitores, 1,55 milhão (77%) exerceu o direito ao voto. Na prática, a abstenção foi de 440 mil eleitores aptos em todo o Estado. 

Fonte: TSE

Cenário

Neste domingo e mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses vão às urnas decidir os novos deputados estaduais, deputados federais, senadores e governador que vão representar Mato Grosso do Sul pelos próximos quatro anos, além de votar no presidente da República.

Quem estiver na fila da seção no momento do encerramento terá o direito de votar assegurado. O eleitor deve organizar o deslocamento para chegar antes das 16h.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 anos e 70 anos, enquanto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

Serão seis votos e a sequência começará por deputado federal, seguirá para deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e terminará com a escolha para presidente da República.

A escolha de dois candidatos diferentes para o Senado será um dos pontos que exigirão mais atenção dos eleitores no domingo de eleições gerais. Se o eleitor repetir o mesmo candidato nas duas etapas destinadas ao cargo, o segundo voto será considerado nulo, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por isso, para ajudar a não esquecer o número do candidato no momento da votação, é recomendável que o eleitor leve sua colinha em papel, visto que também não é permitido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho tecnológico, como câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar o voto.

Considerando os que vão concorrer a vice-governador, Mato Grosso do Sul tem 425 nomes que vão disputar algum cargo nestas eleições, sendo 253 para deputado estadual, 124 para deputado federal, 10 para senador, 8 para vice-governador e 8 para governador. Além disso, outros 13 candidatos poderão ser escolhidos para presidente da República.

Serão eleitos 24 deputados estaduais, 8 deputados federais, 2 senadores e, obviamente, o governador e o presidente. Para que o governo do Estado e a Presidência sejam resolvidos no primeiro turno, é preciso que o candidato tenha 50% mais 1 voto dos votos válidos, porcentual que não considera os votos brancos, nulos e as abstenções.

ELEIÇÃO EM NÚMEROS

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o eleitorado em MS soma 2.024.884 pessoas aptas a votar espalhadas pelos 79 municípios do Estado. Campo Grande é o responsável pela maior parte desse eleitorado, com 640.427 pessoas, o que corresponde a 31,6% do total de eleitores, seguido por Dourados (8,2%) e Três Lagoas (4,3%).

As mulheres são maioria, representando 52,8% (1.069.380) do eleitorado sul-mato-grossense, contra 47,2% (955.504) de homens. Por faixa etária, os adultos de 35 anos a 44 anos lideram a proporção, com 19,8% (401.457). Mesmo que não sejam obrigadas, as pessoas com 70 anos ou mais representam quase 10% do eleitorado, com 202.096 aptos.

Com 8.415 eleitores, a Escola Padre Thomaz Ghirardelli, localizada no Dom Antônio Barbosa, concentra o maior número de votantes em Campo Grande. A escola está localizada na 53ª zona eleitoral, que contempla 26 seções.

Os demais locais com maior número de votantes no Estado são o Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), com 7.893 eleitores, além da Escola Estadual Teotônio Vilela, situada no Núcleo Habitacional Teotônio Vilela, com 7.885 eleitores.

A Capital conta com 2.242 urnas eletrônicas, uma para cada seção eleitoral. Em todo o Estado, são 7.106 urnas. A Justiça Eleitoral conta com 908 urnas de contingência, ou seja, equipamentos de reserva, disponíveis para eventuais substituições durante a votação.

Quanto às pessoas envolvidas nestas eleições, serão 27.960 mesários, cerca de 1.800 servidores da Justiça Eleitoral e 3.500 agentes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Comando Militar do Oeste (CMO), da Polícia Civil e da Guarda Municipal, que serão coordenados pelo Centro Integrado de Comando e Controle (Cicc).

ATENÇÃO

A preparação do eleitor para ir votar tem que começar antes de sair de casa, com a conferência do local de votação. O endereço e a seção eleitoral podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. A verificação antecipada ajuda a evitar que o eleitor se dirija ao lugar errado.

Também é necessário separar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Não é obrigatório apresentar o título eleitoral impresso, desde que a identidade seja comprovada.

Quem pretende utilizar o e-Título como identificação deverá conferir se o aplicativo apresenta sua fotografia. Caso esteja sem foto, será preciso mostrar outro documento oficial com a imagem. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como prova de identidade para votar.

Ao chegar à seção, o eleitor deverá apresentar o documento aos mesários e seguir os procedimentos de identificação. Quem tem biometria cadastrada passará pela conferência das impressões digitais. Se o reconhecimento não funcionar, a equipe fará a verificação dos dados conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto. Segundo o TSE, quem estiver com o título regular poderá votar mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Antes de seguir para a cabine, o eleitor deverá deixar o celular no local indicado pelos mesários, mesmo que tenha utilizado o aparelho para apresentar o e-Título.

*Colaborou Felipe Machado

 

 

Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

09/10/2026 18h15

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Foto: Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

Eleições 2026

Pardal contabiliza 288 denúncias eleitorais em MS

Levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios

09/10/2026 15h15

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS Paulo Ribas / Correio do Estado

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Passado o primeiro turno das Eleições 2026,  Mato Grosso do Sul contabiliza 288 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. 

O levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios. Campo Grande permanece na liderança, com 148 denúncias, o equivalente a 51,3% de todos os registros feitos no Estado.

Depois de Campo Grande, aparecem Dourados, com 35 registros, e Paranaíba, com 23, enquanto Três Lagoas ocupa a quarta colocação entre os municípios com maior número de comunicações encaminhadas pelo Pardal. 

Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante também aparecem entre as dez cidades com maior quantidade de denúncias.

Ocorrências

  • Campo Grande – 148
  • Dourados – 35
  • Paranaíba – 23
  • Três Lagoas – 21
  • Naviraí – 7
  • Glória de Dourados – 6
  • Ponta Porã – 6
  • Bonito – 5
  • Corumbá – 5
  • Rio Brilhante – 4
  • Aquidauana – 3
  • Chapadão do Sul – 3
  • Coxim – 3
  • Ribas do Rio Pardo – 3
  • Sonora – 3
  • Jardim – 2
  • Batayporã – 1
  • Bela Vista – 1
  • Caarapó – 1
  • Costa Rica – 1
  • Eldorado – 1
  • Ivinhema – 1
  • Miranda – 1
  • Nioaque – 1
  • Sete Quedas - 1
  • Sidrolândia - 1 
  • Vicentina - 1

Iinternet lidera

Entre os tipos de possíveis irregularidades informadas pelos eleitores, a propaganda eleitoral na internet lidera, com 58 denúncias. Na sequência aparecem as ocorrências em vias públicas, com 42 casos, e aquelas envolvendo bens públicos, com 38.

Também existem registros relacionados à distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, adesivos em veículos, outdoors e outdoors eletrônicos, emissoras de rádio e televisão e envio de mensagens.

A predominância da internet representa uma mudança em relação aos levantamentos anteriores. No fim de setembro, vias públicas e bens públicos dividiam a liderança entre os tipos de ocorrências, enquanto a propaganda digital aparecia logo atrás.

A reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o impulsionamento pago na internet terminaram no último dia 1°, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve como último dia esta sexta-feira (2).

Deputados

As candidaturas às eleições proporcionais concentram a maior parte das denúncias encaminhadas pelo Pardal em Mato Grosso do Sul. Os candidatos a deputado estadual aparecem em 107 registros, enquanto os concorrentes a deputado federal somam 99. 

Juntas, as duas categorias representam 202 das 288 denúncias, cerca de 70% de todo o volume estadual. Partidos, coligações e federações estão relacionados a 50 ocorrências.

Entre os cargos majoritários, candidatos ao governo aparecem em 17 denúncias, enquanto 10 envolvem a disputa pela Presidência da República e cinco, candidaturas ao Senado.

Os dados também mostram equilíbrio entre os sistemas operacionais utilizados para encaminhar as informações. Foram 142 denúncias feitas por aparelhos com iOS e 146 por dispositivos Android.

Análise

A maior parte das denúncias do Estado já havia sido peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no levantamento mais recente. O balanço também aponta registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, mas não apresenta o total de ocorrências em cada uma dessas duas situações.

O registro no Pardal, porém, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado. 

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.
O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

Reta final

Em todo o País, o TSE contabiliza 67.179 notificações feitas pelo Pardal no balanço divulgado nesta sexta-feira.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

*Colaborou Daniel Pedra 

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