Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2026, em 4 de outubro, podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, tiveram compromissos, mudaram de cidade e não alteraram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.
Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:
Justificar o voto após as eleições
O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:
- Do aplicativo e-Título
- Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
- Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral
A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).
Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.
Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.
Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.
Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.
CONSEQUÊNCIAS
Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:
- Tirar carteira de identidade ou passaporte
- Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda



