Política

Eleições 2026

Eleitores têm até maio para regularizar título eleitoral

TRE retorna do recesso nesta quarta-feira (7)

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Após o recesso de fim de ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retorna com o atendimento ao público nesta quarta-feira (7), em todo o Mato Grosso do Sul.

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Confira os locais de atendimento no interior:

  • Água Clara - Rua Harrison Correia, nº 20
  • Amambai - Rua Antônio Martins Dutra, nº 1521
  • Anastácio - Av. Juscelino Kubitschek, nº 1495
  • Aparecida do Taboado - Rua Mato Grosso do Sul, nº 3881
  • Aquidauana - Rua Nilza Ferraz Ribeiro, nº 400
  • Bandeirantes - Rua Arthur Bernardes, nº 2215
  • Bataguassu - Rua Odorilho Ferreira, nº 135
  • Bela Vista - Rua São Geraldo, nº 65
  • Bonito - Rua Olívio Jacques, nº 849
  • Brasilândia - Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, nº 183
  • Caarapó - Av. Dom Pedro II, nº 212
  • Camapuã - Rua João da Mota, nº 461
  • Cassilândia - Rua Olímpio Dias dos Santos, nº 454
  • Chapadão do Sul - Av. Mato Grosso do Sul, nº 395
  • Corumbá - Rua Duque de Caxias, nº 45
  • Costa Rica - Rua José Pereira da Silva, nº 373
  • Coxim - Rua General Mendes de Moraes, nº 86
  • Deodápolis - Av. Genário da Costa Matos, nº 730
  • Dourados - Rua Montese, nº 435
  • Eldorado - Rua São Paulo, nº 610
  • Fátima do Sul - Rua Ipiranga, nº 841
  • Ivinhema - Rua Francisco Pieretti, nº 211
  • Jardim - Rua Ten. Ernani Gusmão, nº 261
  • Maracaju - Rua Appa, nº 101
  • Miranda - Rua 7 de setembro, nº 861
  • Mundo Novo - Rua Cleusalina Ivantes Lucca
  • Naviraí - Av. Iguatemi, nº 159
  • Nioaque - Rua Primeiro de Março, nº 167
  • Nova Andradina - Rua Walter Hubacher, nº 1220
  • Paranaíba - Rua José Robalinho da Silva, nº 235
  • Ponta Porã - Rua Baltazar Saldanha, nº 1591
  • Porto Murtinho - Rua Coronel Ponce, nº 439
  • Ribas do Rio Pardo - Av. Nelson Lyrio, nº 2354
  • Rio Brilhante - Rua Rio Brilhante, nº 1114
  • Rio Verde de Mato Grosso - Rua Marechal Rondon, nº 248
  • São Gabriel do Oeste - Rua São Paulo, nº 2305
  • Sidrolândia - Rua Minas Gerais, nº 1346
  • Sonora - Av. Edson Aparecido Fernandes Campos, nº 493
  • Três Lagoas - Rua Alfredo Justino, nº 1100

Eleições

No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.

E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral. 

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PERIGO DIGITAL

OAB-MS e advogados alertam sobre o uso de deepfakes nas eleições

Em 2024, o TSE publicou a Resolução nº 23.732, para regulamentar o uso de tecnologias de inteligência artificial

07/01/2026 08h00

OAB de Mato Gross do Sul

OAB de Mato Gross do Sul Arquivo/Correio do Estado

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Criado para aproximar pessoas e acelerar a comunicação, o ambiente digital também abriu espaço para golpes em escala inédita e alarmante no planeta, com destaque para os deepfakes, que são vídeos e áudios criados por inteligências artificiais (IAs) capazes de reproduzir com precisão rostos e vozes reais.

A perfeição atual dessa ferramenta acabou se tornando um desafio para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) combater ataques políticos e falsas narrativas nas eleições de 2024 e deve se repetir no pleito deste ano, mesmo com a publicação de resolução proibindo o uso desse tipo de manipulação nas campanhas políticas e nas redes sociais.

O alerta partiu da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e também de advogados eleitoralistas ouvidos pelo Correio do Estado.

“Ainda nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral passou a tratar de forma direta os riscos do uso de inteligência artificial na propaganda política. A Resolução nº 23.732/2024, editada pelo TSE, teve como objetivo regulamentar o uso de tecnologias de IA, especialmente diante da possibilidade de manipulação de imagens, vídeos e vozes por meio de deepfakes”, explicou a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MS, Andressa Nayara Basmage.

Ela completou que a norma estabeleceu limites claros para o uso dessas ferramentas, proibindo a criação e a divulgação de conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor a erro, além de exigir transparência na identificação de materiais produzidos ou alterados com inteligência artificial.

“Também foram reforçados mecanismos de responsabilização e a cooperação com plataformas digitais para a retirada célere de conteúdos irregulares”, acrescentou.

Apesar dessas medidas, Andressa Basmage disse que o uso de deepfakes para ataques políticos cresceu de forma significativa no último ano, evidenciando as dificuldades de acompanhar, por meio da legislação, a rápida evolução das IAs.

“As técnicas de manipulação tornaram-se mais sofisticadas e acessíveis, ampliando o alcance e o impacto da desinformação no ambiente eleitoral”, assegurou.

Para ela, esse fenômeno é potencializado pelo baixo custo de produção e pela velocidade de circulação nas redes sociais, especialmente em um contexto de forte polarização.

“Assim como as publicações apócrifas em eleições anteriores, a inteligência artificial passou a ocupar papel central na disseminação de narrativas falsas, agora com maior grau de realismo e persuasão”, pontuou.

A vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MS comentou que, com a aproximação das eleições de 2026, o TSE enfrentará desafios ainda maiores de monitoramento, identificação e resposta a conteúdos manipulados.

“A necessidade de atualização constante das resoluções, aliada ao investimento em educação digital do eleitorado e à cooperação com plataformas, é apontada como essencial para mitigar os efeitos dos deepfakes e preservar a integridade do processo eleitoral”, analisou.

OAB de Mato Gross do Sul

TAREFA DIFÍCIL

O advogado eleitoralista Douglas de Oliveira, que é doutor e mestre em Direito Eleitoral, ressaltou que, desde as eleições de 2022, o TSE tem ampliado os mecanismos de enfrentamento à desinformação, que envolvem parcerias com plataformas digitais e resoluções que permitem a remoção célere de conteúdos comprovadamente falsos.

“Para as eleições deste ano, o TSE deverá editar resoluções até março, regulamentando a utilização da inteligência artificial, seus limites e as sanções decorrentes dos excessos. Todavia, a regulamentação do uso da IA para partidos e candidatos não é uma tarefa fácil, pois o dinamismo acelerado das novas tecnologias, que evoluem mais rápido do que a capacidade do legislador de criar normas pela dificuldade em proibir ou controlar que os próprios eleitores façam uso dessas ferramentas”, afirmou.

Douglas de Oliveira argumentou que os cidadãos comuns e eleitores podem utilizar aplicativos de IA para criar e disseminar conteúdos de forma anônima ou descentralizada, seja para apoiar, seja para criticar um candidato, tornando o rastreamento e a punição de excessos um desafio para o Poder Judiciário.

“Também não se pode perder de vista que a regulamentação, por si só, pode trazer efeitos ruins para o processo eleitoral, pode engessar a livre circulação de ideias e deslocar o protagonismo do cidadão”, comentou.

Ele disse que a redução dos impactos negativos da IA nas eleições deste ano depende do emprego de múltiplos fatores: atuação implacável da Justiça Eleitoral; fortalecimento dos mecanismos de fiscalização ágeis; parcerias estratégicas com as big techs; conscientização dos cidadãos; e participação ativa da sociedade civil.

LARGA ESCALA

Já o advogado eleitoralista Valeriano Fontoura, especialista em Direito Eleitoral, reforçou ao Correio do Estado que nas eleições municipais de 2024 foi possível constatar um aumento considerável de divulgação de imagens, áudios e vídeos criados por inteligência artificial com o fim de difundir notícias e fatos sabidamente falsos.

“Acredito que os deepfakes serão mais uma vez utilizados em grande escala nas eleições gerais de 2026. O instrumento normativo de combate a essa prática abusiva foi instituído pelo TSE nas eleições de 2024 e será por certo atualizado nestas eleições: a Resolução nº 23.732/2024, que disciplinou a propaganda eleitoral”, pontuou.

Para ele, essa resolução trouxe em seus artigos formas céleres de processamento de representações para coibir a divulgação e punir os responsáveis pela divulgação dos chamados deepfakes.

“E o que é mais inovador na mencionada norma é a responsabilização não só do criador do conteúdo falso e do candidato beneficiário, como também da plataforma que o divulgou”, afirmou.

Valeriano Fontoura explicou que não basta termos uma norma inovadora se não tivermos na assessoria dos candidatos recursos tecnológicos e pessoal qualificado para identificar nas propagandas divulgadas a criação e edição de fatos sabidamente falsos para a sua imediata retirada, evitando a propagação em grande escala.

“Sem dúvida, os antigos panfletos apócrifos e os jornais criados às vésperas das eleições com informações falsas e ofensivas aos candidatos adversários, o conhecido lixo eleitoral, foi substituído agora pelo lixo virtual, que são os deepfakes, que devem ser combatidos para que não se tornem os protagonistas das eleições em detrimento do debate político. Esse tipo de propaganda negativa, que é possível ser produzida a um custo baixo e com alcance considerável de eleitores, se torna ainda mais popular nas campanhas eleitorais”, relatou o especialista em Direito Eleitoral.

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Política

Comissão pede prorrogação de prazo no pagamento do IPTU

Na reunião entre a Comissão de Vereadores e representantes da prefeitura, foi solicitado prazo até 30 de janeiro para o pagamento do IPTU e o restabelecimento do desconto de 20%

06/01/2026 14h33

Crédito: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Durante reunião na Câmara Municipal de Campo Grande para discutir mudanças no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa do Lixo, membros da Comissão Técnica protocolaram um pedido de prorrogação do prazo de pagamento até o dia 31 de janeiro.

A solicitação ocorreu durante reunião entre os membros da Comissão, nesta terça-feira (6), com o diretor-executivo de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Ricardo Vieira Dias, e a procuradora-geral da Prefeitura, Cecília Saad.

Entre as solicitações feitas pelos vereadores estão o prazo para pagamento até o dia 30 de janeiro, o restabelecimento do desconto para quem paga o IPTU à vista e, ainda, os seguintes pontos:

  • implantação de canal oficial de atendimento via WhatsApp;
  • ampliação do número de atendentes e extensão do horário de funcionamento;
  • regularização imediata do sistema de climatização (ar-condicionado).

A reunião terminou sem respostas definitivas, e a proposta será apresentada pelos secretários à prefeita Adriane Lopes (PP).

“A gente veio para conversar, ouvir as reivindicações. Vamos levar à prefeita para que sejam tomadas as providências que forem necessárias e cabíveis”, explicou a procuradora-geral da Prefeitura, Cecília Saad.

Redução do desconto à vista

Como acompanhou o Correio do Estado, no dia 12 de novembro, um decreto publicado pelo Executivo Municipal alterou o valor do desconto dos carnês do IPTU.

O contribuinte, que estava acostumado a pagar com desconto de 20%, neste ano se deparou com a possibilidade de obter apenas 10% em 2026, com vencimento previsto para 12 de janeiro.

Taxa do lixo

Outro ponto que pegou parte dos consumidores de surpresa foi a Taxa do Lixo. Após estudo realizado, foi apontada a mudança no perfil dos munícipes, o que resultou em aumento para 44% dos moradores.

A alteração ocorreu, conforme explicou o diretor-executivo de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Ricardo Vieira Dias, à reportagem, devido à mudança no Perfil Socioeconômico  Imobiliário (PSEI), da população, um dos índices utilizados no cálculo da taxa.

“O perfil socioeconômico evoluiu em alguns bairros, diminuiu em outros e se manteve [o mesmo] em outros. É só para aumento da taxa de lixo”, pontuou o diretor-executivo de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Ricardo Vieira Dias.

Ainda conforme observação feita por Vieira, o valor médio anual da taxa do lixo para residências de alto padrão é de R$ 911,00.

“Isso corresponde, dividido por doze meses, por quatro semanas e por três coletas diárias, a cerca de R$ 9 por coleta. Ou seja, toda vez que o lixeiro vai à sua casa, está cobrando R$ 9 para retirar o lixo e levar a um depósito para fazer o descarte. Em um bairro mais humilde, tirando os isentos, que não pagam a taxa de lixo: aposentados e pensionistas, Minha Casa Minha Vida e imóveis de baixa renda. A média do mais humilde é de quarenta centavos cada vez que o lixeiro vai à casa dele.”

 

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