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Em 45 anos de Assembleia Legislativa, Rafael Tavares é o 1º deputado cassado

Os ministros do TSE confirmaram na noite de ontem a perda de mandato do parlamentar por fraude na cota de gênero

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Nos 45 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) é o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

Em sete votos unânimes, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram, na sessão realizada na noite de ontem, o mandato de Tavares, por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 em MS.

 De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei e que teve anulados os votos recebidos para o cargo de deputado estadual. Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso.

Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em fevereiro do ano passado.

Ao Correio do Estado, o agora cassado Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas em MS e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores do PT e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

"Dei muitos motivos para o sistema querer me derrubar e incomodei muita gente, mas, quer saber, farei tudo 
de novo e com mais força na próxima oportunidade. O presente pertence a eles, mas o futuro é nosso”

-Rafael Tavares, reclamando da decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato de deputado estadual

Tavares ainda complementou que foi líder de indicações da Casa de Leis, com mais de mil ações apresentadas por meio do gabinete itinerante.

“Fiscalizei indícios de corrupção e desvios de dinheiro na máquina pública e não dei nenhum centavo para a imprensa esquerdista. Dei muitos motivos para o sistema querer me derrubar e incomodei muita gente, mas, quer saber, farei tudo de novo e com mais força na próxima oportunidade. O presente pertence a eles, mas o futuro é nosso”, avisou, revelando que foi convidado pelo PL para se filiar ao partido e que vai analisar para se planejar para as próximas eleições.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficará com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no Artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

Paulo Duarte, que em 2022 teve 16.663 votos, chegará ao seu quarto mandato. Os dois primeiros foram pelo PT, sigla pela qual também já ocupou o cargo de secretário de Estado de Fazenda. No terceiro mandato, ele já estava filiado ao PSB, legenda que atualmente está sem nenhum representante na Casa de Leis.

Em conversa com o Correio do Estado, Paulo Duarte disse que era importante ressaltar que a Justiça Eleitoral tem sido muito rígida com a questão de tentativas de burlar a cota de gênero em todo o Brasil.

"Não fui o autor da ação e apenas ingressei nela quando chegou ao TSE. Porém, fico feliz com o resultado, e agora é esperar a tramitação para assumir o cargo, com a serenidade de exercer o mandato e agradecendo aos 16.663 votos que tive em 2022 e que me colocaram entre os 24 mais votados”, salientou.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual e presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, o advogado Rhiad Abdulahad.

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

 

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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