Política

ELEIÇÕES 2022

Em eleição de 40 anos atrás, disputa pelo governo de MS também foi acirrada

Em 1982, Wilson Martins, do então PMDB, venceu José Elias, que era do PDS

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Perto de 40 anos atrás, em 15 de novembro de 1982, a disputa pelo governo de Mato Grosso do Sul também foi acirrada, como apontam as pesquisas feitas acerca da disputa envolvendo neste segundo turno os adversários Capitão Contar, do PRTB e Eduardo Riedel, do PSDB.

Naquele 1982, Wilson Barbosa Martins, do então PMDB, venceu as eleições com 258.192 (51,10%) e seu principal adversário, José Elias Moreira, do PDS obteve 237.144 votos (46,93%). Uma diferença de cerca de 20 mil votos.

Wilson Barbosa Martins

Wilson Barbosa Martins / Foto: Alems

Wilson não completou o mandato, deixando o lugar ao seu vice, Ramez Tebet, também do PMDB.

Os dois já morreram. Wilson disputou e venceu vaga para o Senado. Anos depois, Tebet também ocupou mandato de senador.

Neste domingo (30), Riedel e Contar disputam votos de 1,9 milhão de votos, eleitorado quase quatro vezes superior ao de 40 anos atrás.

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Eleições 2026

TRE conclui que vídeo de Catan contra Riedel violou regras eleitorais

Juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória e no impulsionamento de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel durante a pré-campanha eleitoral.

21/07/2026 16h24

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral. Foto: Divulgação/ Montagem: Correio do Estado

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.

Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição. 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.

Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais. 

Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.

No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.

Uso de inteligência artificial

Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.

Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.

Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor. 

Impulsionamento pago

Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.

Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral. 

Defesa alegou sátira política

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.

A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação. 

Entendimento do TRE-MS

Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.

A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar. 

Regras para uso de IA

As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.

A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.

Limite de gastos

Candidatos de MS podem gastar até R$ 6,2 milhões em campanha eleitoral

O maior valor no Estado é para candidatos a governador, enquanto o menor, de R$ 1,2 milhão, é para concorrentes a deputado estadual

21/07/2026 16h00

Limite de gastos foi definido pelo TSE

Limite de gastos foi definido pelo TSE Reprodução/TSE

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Candidatos que disputarem cargos nas eleições deste ano em Mato Grosso do Sul poderão gastar entre R$ 1,2 milhão a R$ 6,2 milhões em campanhas eleitorais, dependendo de qual cargo concorrerem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), portaria que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa.

Em Mato Grosso do Sul, o maior limite é para os postulantes ao cargo de governador, que poderão gastar R$ 6.226.082,16. Caso a eleição vá para segundo turno, fica acrescido o valor de R$ 3.113.041,08 para os que seguirem na disputa.

Os que disputarem os cargos de senador e deputado federal têm o mesmo limite de gastos, de R$ 3.176.572,53.

Por fim, quem concorrer para deputado estadual poderá usar até R$ 1.270.626,01 na campanha.

Para o cargo de presidente da República, o gasto no primeiro turno é limitado a R$ 88.644.030,80, sendo acrescido de mais R$ 44.472.015,40 caso o pleito vá para o segundo turno.

A resolução estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.

O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Os valores para este ano são os mesmos definidos para as eleições de 2022.

Segundo o TSE, a decisão de manter os mesmos limites considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. 

Os limites de gastos são definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais. 

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas. 

As Eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro de 2026 (1º turno), oportunidade em que serão eleitos os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos em que houver necessidade de 2º turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026.

O que entra nos gastos de campanha? 

O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha.

Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.  

Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha. 

A verificação do excesso de gastos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para essa constatação. 

A decisão tomada na prestação de contas, porém, não impede nem substitui a análise em outras ações judiciais, como as que tratam de abuso do poder econômico ou de captação e gastos ilícitos de recursos. 

Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato. 

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