Política

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Em meio à "guerra santa", Serra distribui santinho citando Jesus

Em meio à "guerra santa", Serra distribui santinho citando Jesus

Redação

16/10/2010 - 02h43
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SÃO PAULO

Em meio à “guerra santa” que vem sendo travada neste segundo turno das eleições presidenciais, em torno de temas como a legalização do aborto e a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a campanha do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, distribuiu ontem, em evento com professores realizado na capital paulista, um santinho com a foto do presidenciável e a seguinte frase: “Jesus é a verdade e a justiça.”
Produzida em um cartão plastificado, a mensagem aparece com a assinatura do candidato no verso e, na frente, ao lado da foto de Serra, o slogan do tucano neste pleito: “Serra é do bem. Vote 45”. No final do encontro Educadores com Serra, todo o material colocado à disposição dos professores na entrada do Espaço das Américas, na zona oeste da cidade, já havia sido recolhido. O local foi decorado com balões nas cores do PSDB (azul e amarelo).
O presidenciável tucano recebeu ontem de professores do Estado um manifesto de apoio à sua candidatura, com cerca de 250 assinaturas dos que participaram do evento em homenagem ao Dia do Professor. Em aproximadamente 20 minutos de discurso, Serra disse que o PSDB construiu em São Paulo um Estado com os melhores indicadores educacionais e listou os programas desenvolvidos pela gestão tucana. “Vocês não imaginam o alívio que eu tenho em saber que o Alckmin será o governador a partir de 1º de janeiro”, disse.
O tucano criticou o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) por fazer uso político da categoria e defendeu o diálogo com os educadores “e não a manipulação, como acontece hoje”. Se eleito, o candidato prometeu fazer “uma revolução silenciosa na área da educação.” Participaram do evento professores da rede pública municipal e estadual da capital paulista e de cidades do interior.
No decorrer dos discursos, tucanos e apoiadores se revezavam no microfone. “Vamos tirar esses mentirosos da frente (das pesquisas)”, defendeu o secretário municipal da Educação, Alexandre Schneider, em referência à liderança da petista Dilma Rousseff nas sondagens de intenção de voto. “Nós não somos da exclusão, de quem quer dividir a sociedade, o Brasil. O Serra é o candidato da união”, disse o governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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