Política

SEXTO DE MS

Empresário campo-grandense é condenado por atos golpistas de 8 de janeiro

Ele é o sexto sul-mato-grossense condenado pelo STF por estes crimes

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O campo-grandense Fábio Jatchuk Bullman foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ocorridos em Brasília. Ele é o sexto sul-mato-grossense condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes.

Ele foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados.

Da pena, são 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado.

Além disso, foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária pelos demais condenados.

A defesa do campo-grandense requereu o reconhecimento da nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, por omissão de formalidade, provas obtidas por meios ilícitos, suspeição do relator, entre outros, com o consequente arquivamento da ação penal.

A advogada também requereu o "reconhecimento do acórdão que recebeu a denúncia por carência de fundamentação, com a consequente anulação dos atos praticados por derivação, e que se proceda a novo julgamento de forma que sejam analisados todos os argumentos da defesa".

Dessa forma, foi pedida a absolvição do réu de todos os crimes ao qual foi acusado.

Fábio Jatchuk Bullman foi preso dentro do Palácio do Planalto.

Em seu interrogatório, ele declarou que acompanhou a marcha de bolsonaristas e, quando chegou a Praça dos Três Poderes, teve um ferimento na cabeça e foi conduzido por manifestantes até o interior do Palácio do Planalto para ser socorrido.

Ainsa segundo o acusado, ele teria encontrado policiais no andar de cima do Palácio do Planalto, que o levaram até o saguão para prestar o socorro ao ferimento e que permaneceu no local com o objetivo de ser socorrido, quando acabou sendo preso.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirma que a denúncia oferecida pelo Ministério Público aponta que "não há dúvida, portanto, de que, nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos”.

Além disso, perícia feita no celular encontrou diversas mensagens e arquivos "com conteúdo conspiratório e golpista", além de vídeos onde o empresário comemora a depredação dos prédios dos Poderes.

"Portanto, os documentos periciais espelham conteúdo que sinalizam o incontestável engajamento do réu ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 e sua atuação criminosa no dia 08/01/2023, restando comprovados seu acesso ilícito à Praça dos Três Poderes e no Palácio do Planalto", diz Alexandre de Moraes.

Além disso, provas anexadas aos autos apontam que ele circulou pelo prédio e movimentou mobiliários, contradizendo a versão de que apenas se abrigava para esperar socorro.

Desta forma, ele condenou votou pela condenação do campo-grandense.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Desta forma, o sul-mato-grossense por maioria de votos.

Além de Fábio já foram condenados pelos atos golpistas os sul-mato-grossenses Diego Eduardo de Assis Medina, de Dourados; Ivair Tiago de Almeida, de Maracaju ; o campo-grandense Eric Prates Kobayashi; Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia e  Djalma Salvino dos Reis, de Itaporã.

DECISÃO JUDICIAL

Vereador réu por corrupção usará tornozeleira eletrônica por mais seis meses

Defesa pediu a retirada do equipamento, mas juiz indeferiu e prorrogou o monitoramento; Claudinho Serra está de atestado na Câmara de Campo Grande desde abril

29/10/2024 17h14

Claudinho Serra está afastado da Câmara por atestado médico desde abril

Claudinho Serra está afastado da Câmara por atestado médico desde abril Foto: Izaias Medeiros / Câmara Municipal

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O vereador de Campo Grande, Claudinho Serra, usará tornozeleira eletrônica por mais 180 dias. O parlamentar foi denunciado por organização criminosa, corrupção e fraude em licitações e contratos administrativos na Prefeitura Municipal de Sidrolândia e é monitorado por tornozeleira desde abril deste ano.

Desde que deixou a prisão, em abril, Claudinho Serra não participou de nenhuma sessão na Câmara Municipal de Campo Grande, tendo apresentado atestados médicos para justificar o afastamento.

O advogado de Claudinho requereu à Justiça retirada da tornozeleira, alegando que o vereador cumpre todas as condições impostas nas medidas cautelares, tem emprego e renda fixa e que inexistem fatos que justifiquem a necessidade de manutenção do aparelho.

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou o pedido, afirmando que "o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica".

O magistrado explica que as condições estabelecidas nas medidas cautelares, dentre elas o monitoramento, é fator condicionante a manutenção da liberdade provisória e que o descumprimento pode acarretar na decretação da prisão preventiva.

Além disso, o juiz ressalta que o processo é sobre sobre organização criminosa organizada e constituída com o propósito de perpetrar crimes contra a Administração Pública, desdobramento da Operação Tromper, e que mesmo com a publicidade das investigações, houve ajuste dos integrantes para a continuidade dos crimes.

"Verificou-se, à primeira vista, que o cometimento dos crimes que violaram o caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios, aliado ao desvio de dinheiro público, face à não prestação ou não entrega dos produtos contratados, causou vultuoso dano ao erário, a resultar, necessariamente, em prejuízo de toda a sociedade, que poderia usufruir e obter benefícios significativos com a utilização lícita dos recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS".

Assim, o magistrado concluiu que a manutenção da tornozeleira eletrônica é imprescindível para assegurar a garantia da ordem pública, tendo em vista que tem o poder de dificultar que os monitorados continuem a cometer os crimes, devido a fiscalização contínua a que estão submetidos.

Claudinho Serra já completou seis meses com a tornozeleira e o juiz prorrogou o uso do equipamento por mais 180 dias, ou seja, mais seis meses.

"Por todo o exposto, indefiro os requerimentos de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica. Conseguintemente, determino a prorrogação da monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, em condições idênticas às anteriormente fixadas", conclui o juiz.

Além de Claudinho Serra, tiveram o monitoramento prorrogado os seguintes investigados:

  • Carmo Name Júnior,
  • Ricardo José Rocamora,
  • Ana Cláudia Alves Flores,
  • Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa 
  • Thiago Rodrigues Alves.

Entenda

Claudinho Serra foi preso no dia foi preso no dia 3 de abril durante a terceira fase da “Operação Tromper”, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgãos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontado como líder da organização criminosa.

Após 23 dias preso, ele teve a liberdade provisória, com uso de tornozeleira e cumprimento de outras condições estabelecidas pelo desembargador José Ale Ahmad Neto.

Pedidos de cassação chegaram a ser apresentados na Câmara, mas foram arquivados pelo presidente da Casa, o vereador Carlão, sob a justificativa de que os crimes de corrupção e organização criminosa pelos quais o Claudinho Serra é réu teriam sido praticados antes da posse como parlamentar.

A 3ª fase da “Operação Tromper” teve como objetivo o cumprimento de oito mandados de prisão e 28 de busca e apreensão devido à existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura Municipal de Sidrolândia.

Segundo o MPMS, o esquema criminoso tinha como modo de operação:

  • a prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso;
  • prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras;
  • realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade;
  • deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.

Claudinho Serra é apontado como o chefe do esquema.

Segundo o MPMS,  na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens ilícitas perante a municipalidade.

Política

Projeto que reconhece "grau" como prática esportiva é votado na Câmara

O projeto de lei ainda passa por mais uma apreciação na Casa de Leis e, caso seja aprovado, somente então seguirá para a sanção da prefeita Adriane Lopes

29/10/2024 16h45

Divulgação Pinterest

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O Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Betinho, que reconhece a prática do wheeling, conhecido como “grau” no esporte, passou em primeira discussão na Câmara Municipal de Campo Grande.

A votação ocorreu na manhã desta terça-feira (29) e ainda deve passar por uma segunda apreciação pelos vereadores na Casa de Leis.

O que diz o projeto de lei

O projeto (n. 11.293/24) reconhece manobras com motocicleta, incluindo o “grau”, como prática esportiva.

Segundo o PL, caso seja aprovada, a lei estabelece que a prática de manobras esportivas deve ser realizada em locais apropriados que possuam licença, conforme as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

O caráter da exibição será exclusivo para shows e competições. A manobra wheeling em questão trata da moto empinada.

No Brasil, é conhecida como “grau”, “Real Lift” (RL) ou “Bob's”. A execução do grau, conforme descrito no projeto, exige perícia do piloto.

Regras:

  • O “grau” só poderá ser feito em locais com a devida autorização para funcionamento;
  • A pista deve possuir asfalto de qualidade, com as seguintes medidas: 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
  • O local destinado ao público deve obedecer aos critérios de segurança estabelecidos pela modalidade esportiva.

Justificativa

“A prática do ‘grau’ em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima e deve permanecer assim, pois, praticada sem as devidas precauções, coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.

Entretanto, como modalidade esportiva, vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público.

No Brasil, o esporte começou a se popularizar nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no país.

Ao atingirem um certo nível, a maioria dos pilotos segue para outros países da América do Norte e Europa.

Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.

A proposta deste nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Campo Grande e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para o município.”

Outras votações

Ainda, durante a sessão em regime de urgência, os vereadores aprovaram o PL do Executivo Municipal que estabelece o Programa de Regularização Fiscal (Refis) e  que prevê desconto de 80% em dívidas.

E também outros dois projetos: um que concede o título de “Visitante Ilustre” de Campo Grande a Abraão Pessoa de Souza, do vereador Victor Rocha (PSDB), e o PL do vereador Gilmar da Cruz (PSD), que cria o Dia Municipal do Deficiente Visual na Capital.

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