Política

LAVAGEM DE CAPITAIS 

Escândalo milionário: MPF denuncia ex-secretário da prefeitura de Campo Grande 

João Antônio de Marco, que chefiava a secretaria de Infraestrutura e um de seus filhos, movimentaram em contas R$ 12 milhões 'sem identificação' 

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O MPF (Ministério Público Federal), por meio do procurador da República, Marcos Nassar, denunciou o ex-secretário de Infraestrutura de Campo Grande, João Antônio de Marco e o filho Alaor Bittencourt de Marco por suposta prática de lavagem de capitais, crime cuja pena varia de três anos a dez anos de reclusão, mas que pode crescer em casos em que o delito ocorre de forma reiterado ou, por intermédio de organização criminosa. 

A denúncia origina-se de extensa investigação da Polícia Federal que descobriu um esquema de fraudes em licitações envolvendo a prefeitura e empresas contratadas para construir o aterro sanitário Dom Antônio Barbosa e ainda para cuidar da coleta de lixo da cidade. Venceram as concorrências a empreiteira Anfer Construções e Comércio e o Consórcio CG Solurb, empreendimentos integrados pelas empresas LD Construções e Financial Construtora. 

Licitações em questão foram efetuadas no período que Campo Grande teve como prefeito, o agora senador Nelsinho Trad, do PSD (2005-2012). 

No período da denúncia, o caso seguiu para a 5ª Vara Federal, em maio deste ano, que determinou que o suposto escândalo fosse direcionado à Justiça Estadual. 

Desde a semana passada, o processo que investiga De Marco e o filho Alaor está nas mãos do juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.  

O Correio do Estado tentou, na tarde desta segunda-feira (4), conversar com o pai e filho denunciados, mas não conseguiu. Assim que eles manifestarem este material será atualizado. 

“A investigação foi instaurada por portaria da Polícia Federal para apurar a prática do crime “previsto no Art. 1° da Lei n° 9.613/98, tendo em vista que nas investigações vinculadas ao Inquérito Policial n° 398/2012-SR/PF/MS (que apurou crimes relacionados à obra do aterro sanitário de Campo Grande e à coleta de resíduos sólidos), através da quebra de sigilo bancário, foi constatado que JOÃO ANTÔNIO DE MARCO (indiciado no citado IPL) e seus familiares movimentaram milhões de reais em suas contas bancárias, inclusive com grandes somas de depósitos em dinheiro”, diz trecho da denúncia do MPF. 

Mesmo dono

Segue a denúncia: 

“A investigação originária teve por objeto, em breve síntese, a apuração de crimes decorrentes de ilegalidades praticadas na concorrência pública n.26/2006 (referente à construção do Aterro Sanitário de Campo Grande/MS) e na concorrência pública n. 66/2012 (referente a serviços de exploração/operação do referido Aterro Sanitário), ambas realizadas pelo município de Campo Grande/MS”. 

À época da licitação, De Marco pai, além de secretário, era ordenador de despesa da prefeitura, informou a denúncia. 

Diz ainda a denúncia, que “a concorrência n. 66/2012 [da coleta do lixo] foi direcionada fraudulentamente à contratação do Consórcio CG SOLURB, composta por duas empresas, uma delas a FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA., cujo sócio-proprietário, Antônio Fernando de Araújo Garcia, também é o sócio-proprietário da empresa vencedora da primeira concorrência pública, a ANFER CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA”. Ou seja, as duas concorrências foram vencidas pelo dono das duas empresas que triunfaram na licitação. 

Também na acusação, é dito que “JOÃO ANTÔNIO DE MARCO e ALAOR BITTENCOURT DE MARCO, agindo em unidade de desígnios, com vontade livre e consciente, promoveram diversas operações financeiras com o escopo de ocultar e dissimular a origem e propriedade dos valores anteriormente desviados dos cofres públicos mediante a contratação ilegal da empresa ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e do ConsórcioCG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS. 

R$ 12 milhões

Acrescentou o MPF: 

“Durante a investigação dos crimes antecedentes, restou constatado que JOÃO ANTÔNIO DE MARCO e ALAOR BITTENCOURT DE MARCO movimentaram milhões de reais em suas contas bancárias, sem comprovação de sua origem lícita. Com efeito, foram analisadas 18 contas bancárias utilizadas por JOÃO ANTÔNIO DE MARCO, individualmente ou em conjunto com seus familiares, notando-se uma vultosa movimentação financeira contrastante com a remuneração do cargo público de aproximadamente R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no período de 2007 a 2012 [salário do secretário], coincidente com o período em que exerceu cargo na prefeitura de Campo Grande. Além disso, a Informação n. 22/2016 apontou a existência de uma grande quantidade de créditos mediante depósitos realizados, em sua maioria, em espécie e sem identificação”. 

O dinheiro suspeito, segundo a denúncia, caía nas contas dos De Marco – principalmente agências de Banco do Brasil, com valores que variavam de R$ 56 mil a R$ 7,9 milhões. 

De julho de 2007 até o fim de 2013, foram depositados nas contas dos De Marco R$ 12,072 milhões, segundo o MPF. 

 

 

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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