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Estrangeiros que participarem de protestos podem ser deportados

Estrangeiros que participarem de protestos podem ser deportados

DA REDAÇÃO

16/04/2016 - 12h31
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Nota divulgada neste sábado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reforça a proibição de estrangeiros participarem em atos de manifestações políticas no Brasil. Conforme o texto, os estrangeiros que forem flagrados protestando podem ser deportados.

Confira abaixo a nota da federação na íntegra:

A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF vem à público informar sobre a proibição legal da participação de estrangeiros em manifestações políticas no Brasil, diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela, Peru, da Argentina e do Paraguai, com o fim de protestar contra o Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, no próximo domingo, 17.

O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107) dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão do País.

A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (art.65, d).

O controle migratório de estrangeiros no Brasil é a atividade de polícia de soberania da Polícia Federal que é realizada nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos pelos Agentes Federais, que fiscalizam a regularidade da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, podendo aplicar multas e notificar a deixarem o país, os que infringirem a lei.

Os estrangeiros que forem encontrados participando das mobilizações do impeachment presidencial devem ser detidos e encaminhados à Polícia Federal. “Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no País com o objetivo específico de participar de manifestações políticas é uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, afirma Luis Boudens, Presidente da FENAPEF.

A FENAPEF reafirma à sociedade que os Agentes Federais continuarão sempre a agir com integral respeito à Constituição Federal, aos direitos e garantias individuais e ao Estado Democrático de Direito, colaborando com os Poderes da República e órgãos de Segurança Pública para a manutenção da ordem e da democracia.

Todo o efetivo de Agentes Federais do País estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril, visando atuar em eventuais ocorrências da competência da Polícia Federal e no auxílio às demais forças de Segurança Pública do País.

Política

Ministro do TCU relata processo sobre carteiras do Master e conduta de diretor do BC

No fim do ano passado, Jhonatan de Jesus chegou a sinalizar a possibilidade de impor medidas cautelares contra o BC no caso do Master

30/01/2026 22h00

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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Já responsável pela investigação sobre uma suposta "precipitação" do Banco Central na liquidação do Banco Master, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus vai cuidar de outro processo sobre o caso. Na segunda-feira, 26, ele se tornou relator de uma representação que pede à corte de contas para apurar a venda de carteiras de crédito falsas do Master para o Banco de Brasília (BRB), além da conduta do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino.

No fim do ano passado, Jesus chegou a sinalizar a possibilidade de impor medidas cautelares contra o BC no caso do Master. Ele determinou a realização de uma inspeção no BC "com máxima urgência" no início deste mês, mas acabou voltando atrás. Após uma reunião entre o ministro, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o presidente da autoridade monetária, Gabriel Galípolo, ficou acertado que os técnicos da corte de contas fariam uma "diligência" no regulador, sem acesso a informações sigilosas.

Autor da representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) Lucas Rocha Furtado pede uma apuração da conduta de Aquino e de "outros agentes públicos eventualmente envolvidos".

O texto cita matéria da colunista Malu Gaspar, de O Globo, segundo a qual o diretor do BC teria pedido ao então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, que a instituição do DF comprasse carteiras do Master. Costa, por sua vez, teria apresentado mensagens com o pedido ao conselho de administração do banco.

Na sexta-feira, 23, mesmo dia da publicação, o BC divulgou uma nota negando que Aquino tenha recomendado a compra de carteiras fraudadas. O diretor colocou suas informações bancárias e fiscais, além dos registros das conversas com o então presidente do BRB, à disposição das autoridades. No mesmo dia, dois conselheiros do BRB também negaram as informações veiculadas, por meio de uma carta voltada para distribuição interna no banco, mas que foi obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A representação do MPTCU, também do dia 23, pede ainda que se investigue a regularidade das operações de aquisição de carteiras de crédito do Master pelo BRB, além da identificação dos responsáveis pelos prejuízos causados ao banco público. O próprio BC denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) que o Master vendeu R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito falsas ao BRB, o que se tornou a base da primeira fase da operação Compliance Zero.

Ainda não há movimentações no processo do TCU.

 

Política

Moraes nega habeas corpus apresentado por estudante de Direito em favor de Bolsonaro

Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito

30/01/2026 21h00

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses Divulgação/Sérgio Lima-UOL

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira, 28 e publicada na quinta, 29.

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de Direito.

No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade.

O habeas corpus também menciona tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente.

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese, pediu o encerramento da ação penal.

Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação.

O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte.

"Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração", escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.

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