Política

Luto

Ex-vereador de Sidrolândia, Jonas Rodrigues, morre aos 54 anos

O parlamentar lutava contra um câncer descoberto recentemente

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O ex-vereador de Sidrolândia, Jonas Rodrigues, veio a óbito nesta quarta-feira (24), após lutar contra um câncer descoberto há poucos meses.

Atualmente, Jonas era suplemte pleo partido MDB. Ele foi vereador em Sidrolândia por dois mandatos e era servidor de carreira da Câmara do Município, que lamentou o ocorrido.

"Lamentamos informar o falecimento de Jonas Rodrigues, aos 54 anos de idade. Ex-vereador e dedicado funcionário público de carreira, sua contribuição para a comunidade será lembrada. Expressamos nossas sinceras condolências à família e amigos, desejando força neste momento difícil", diz a nota.

Devido a perda, a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), decretou luto oficial de três dias no município.

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Ultima Ratio

Desembargador Alexandre Bastos já tem maioria no CNJ para retornar ao TJMS

O relator, João Paulo Schoucair, considerou que a manutenção do afastamento é desproporcional e 7 já acompanharam seu voto

29/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo Arquivo

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O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), já obteve os votos necessários no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retornar às suas funções judicantes e administrativas na Corte.

Conforme apuração do Correio do Estado, até sexta-feira, o magistrado já contabilizava 8 votos favoráveis, de 14 possíveis, no julgamento virtual do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.

O primeiro voto favorável ao retorno imediato do desembargador foi do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do PAD, decisão acompanhada por mais sete conselheiros do CNJ, restando seis votos para a conclusão. 

No entanto, como um dos seis conselheiros restantes pediu vistas, o julgamento está suspenso e, caso até amanhã o pedido não seja retirado, o resultado ficará para agosto, em razão do período de recesso do CNJ, impedindo o retorno imediato de Alexandre Bastos.

Ele está afastado das funções desde outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal, para investigar supostas infrações disciplinares como desvio funcional, nepotismo e venda de sentenças judiciais no TJMS.

A reportagem constatou que, apesar de se manifestar pela volta do desembargador ao cargo, o relator propôs a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, visto que ainda restam diligências finais e atos instrutórios pendentes. 

Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Correio do Estado, pois o julgamento corre em segredo de Justiça, a proposta de revogação da medida cautelar de afastamento foi apresentada ad referendum, o que significou que precisaria ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ, que é composto por 15 conselheiros.

Entretanto, também conforme apuração da reportagem, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que é desembargadora do TJMS, declarou-se impedida e, portanto, não participou da deliberação deste caso específico no Plenário do CNJ.

O regimento interno do CNJ e as regras gerais de Direito Processual estipulam que membros do conselho não votam em processos disciplinares envolvendo magistrados de seu próprio tribunal de origem, para garantir a absoluta imparcialidade e isenção do julgamento. 

ARGUMENTOS

Em seu voto, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que o afastamento preventivo já supera o período de um ano e meio e que a manutenção da medida extrema não se mostrava mais proporcional ou necessária.

Entre os principais fatores que fundamentaram a decisão, o relator destacou a ausência de cautelares criminais vigentes, pois as medidas restritivas impostas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito criminal se tornaram insubsistentes, afinal, atualmente, o afastamento do magistrado se mantém vigente de forma exclusiva pela esfera administrativa do CNJ.

Ele ainda apontou a inexistência de procedimentos na Receita Federal, já que um ofício oficial enviado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que não há registros de procedimentos fiscais instaurados contra o contribuinte Alexandre Aguiar Bastos, o que enfraqueceu as suspeitas iniciais de ocultação de ativos ou incompatibilidade patrimonial.

O conselheiro também pontuou avanço da instrução processual, pois, como as principais provas (como buscas, apreensões e quebras de sigilo) já foram colhidas, não há riscos contemporâneos ou concretos de que o desembargador possa interferir no andamento das investigações ou ocultar provas.

Por fim, o relator enxergou prejuízo ao jurisdicionado, ao frisar que o prolongado afastamento de um membro do TJMS gera vacância que impacta diretamente a celeridade e a prestação dos serviços públicos da Justiça à população.

stf

Defesa de Bolsonaro nega 'falta grave' em apreensão de arma e pede manutenção da domiciliar

Prazo inicial para a prisão domiciliar, de 90 dias, terminou no dia 26 de junho e ministro Alexandre de Moraes irá decidir se mantém ou não

28/06/2026 20h00

Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar Divulgação/UOL

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A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considere a apreensão de uma arma em nome do ex-presidente como "falta grave", e que mantenha a prisão domiciliar, cujo prazo inicial de 90 dias terminou na sexta-feira, 26.

A pistola foi apreendida com um militar do Exército no dia 15 de junho durante uma blitz de trânsito no Distrito Federal. Se o episódio for considerado uma falta grave no âmbito da Lei de Execução Penal, Bolsonaro poderá sofrer sanções, inclusive perder o direito à domiciliar.

Em manifestação protocolada na noite deste sábado, 27, os advogados do ex-presidente sustentam que a arma estava regularmente registrada e já permanecia guardada na residência antes da condenação e do início da prisão domiciliar.

Segundo a defesa, a arma teria sido retirada da casa para ser encaminhada a reparo, em razão de uma falha mecânica. Os advogados afirmam que, desde a abordagem policial, o militar informou que o armamento pertencia a Bolsonaro.

"Não houve ocultação do armamento, adulteração de registro, emprego de expediente destinado a frustrar a fiscalização estatal ou qualquer conduta voltada a impedir a identificação de sua origem ou titularidade. Ao contrário, a propriedade da arma foi imediatamente reconhecida e jamais constituiu circunstância desconhecida ou clandestina", diz a defesa na manifestação.

Na petição, os defensores argumentam ainda que Bolsonaro nunca foi comunicado sobre eventual cassação do registro da arma, nem sobre a abertura de processo administrativo para esse fim.

Para os advogados, como não havia ordem judicial de apreensão, devolução ou perda definitiva do armamento, a permanência da arma na residência não poderia ser considerada ilícita para fins disciplinares.

A defesa afirma ainda que não há elemento concreto que indique dolo ou culpa do ex-presidente para descumprir decisão judicial ou violar as regras da execução penal.

Ao final do documento, os advogados pedem que o STF afaste a configuração de falta grave e mantenha o cumprimento da pena "nos exatos termos atualmente estabelecidos, com a prorrogação do regime domiciliar humanitário."

A petição da defesa de Bolsonaro ocorre na esteira de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Moraes determinou que o órgão se posicionasse mencionando que, na Lei de Execução Penal, é considerada falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".

Na quinta, 25, a PGR afirmou não ser possível se manifestar quanto ao cometimento ou não de falta grave até a conclusão das investigações.

Entenda o caso

A arma foi apreendida com o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, que dirigia um veículo oficial da Presidência da República quando foi parado por uma blitz de trânsito em Taguatinga, no norte de Brasília.

Durante a abordagem, o policial notou a presença de uma pistola no carro. Segundo o agente, ao perceber que a arma havia sido notada, Estácio fechou o vidro de forma "repentina". A pistola foi recolhida, e o militar alegou ter porte autorizado como membro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Estácio afirmou que a arma estaria registrada em sua funcional, mas o policial, porém, constatou não haver nenhum registro do equipamento em nome de servidor.

O militar, então, admitiu que a pistola pertencia a Jair Bolsonaro. De acordo com o segundo-sargento, a arma lhe foi entregue horas antes, com a finalidade de realizar um reparo no percurssor.

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