Política

ALVO DE INVESTIGAÇÕES

Filho de brasileiros, deputado dos EUA é acusado de fazer gesto supremacista branco

Republicano assumiu o mandato depois de admitir que inventou partes de sua biografia enquanto pedia votos

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O deputado na Câmara dos Estados Unidos, George Santos, filho de imigrantes brasileiros, foi acusado de fazer um gesto da supremacia branca durante a votação para a presidência da Câmara dos EUA.

Na última quinta-feira, 5, Santos votou em Kevin McCarthy na décima rodada de votos.

Parecido com um "ok", mas posicionado de forma lateral, o gesto é amplamente conhecido por ser usado por grupos da extrema-direita. O símbolo é a junção das letras "W" e "P", que representam o "poder branco" (white power, em inglês).

Em dezembro do ano passado, ele foi visto em uma festa de gala em Manhattan com a presença de nacionalistas brancos e teóricos da conspiração de direita, o que destacou seus laços com a base de direita de Donald Trump.

Ele também era próximo de políticos conservadores do Brasil. Em fevereiro de 2020, o deputado federal Eduardo Bolsonaro se encontrou com George Santos.

Recentemente, o republicano assumiu o mandato depois de admitir que inventou partes de sua biografia enquanto pedia votos.

As inconsistências vieram à tona pelo jornal The New York Times, que revelou que faltavam registros de que Santos havia estudado na Horace Mann School, uma prestigiada escola privada no Bronx, ou que havia se formado no Baruch College.

Da mesma maneira, o jornal mostrou que não havia provas de que Santos teria trabalhado para o Citigroup ou para a Goldman Sachs.

Chefe de uma firma de consultoria financeira, ele também supostamente inflou sua renda e seus bens.

Santos ainda é acusado de mentir ou exagerar ao se apresentar como "um judeu americano orgulhoso": cresceu em uma família católica, mas afirma que sua "herança é judaica", como neto de sobreviventes do Holocausto que fugiram da barbárie nazista.

Investigações

Além das mentiras, o deputado americano ainda é alvo de investigações nos Estados Unidos e no Brasil.

Santos teria usado dois cheques que pertenciam a um idoso que já havia morrido para comprar o equivalente a quase R$ 5 mil em roupas em uma loja em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, em 2008.

O caso estava fechado desde 2011, quando a Justiça não conseguiu encontrar Santos para ser citado no processo, e foi reaberto nesta semana pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, depois que o parlamentar se tornou conhecido no Brasil e nos Estados Unidos.

Nos Estados Unidos, os gastos de campanha do deputado eleito George Santos para o Congresso americano estão sob escrutínio das autoridades, que suspeitam que o político republicano de origem brasileira possa ter usado a verba para gastos pessoais. No total, esse valor chega ao equivalente a R$ 575 mil.

Quem é George Santos

Membro do Partido Republicano, Santos é o primeiro deputado que se declara abertamente gay a se eleger nos Estados Unidos.

Trumpista de carteirinha, ele sempre disse ser filho de brasileiros e se vendeu aos eleitores como a encarnação do sonho americano: um filho de imigrantes brasileiros que "saiu do nada", estudou uma faculdade pública de Nova York para se tornar um "financista e investidor experiente de Wall Street".

Além de um "portfólio imobiliário familiar de 13 propriedades e uma instituição de caridade de resgate de animais que salvou mais de 2.500 cães e gatos".

Partes de sua biografia foram desmentidas pelo jornal The New York Times.

 

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Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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