Política

ELEIÇÕES 2024

Flávio Renato filia-se ao PSDB e será vice na chapa de José Paleari em Nova Alvorada do Sul

Há mais de 40 anos atuando como clínico-geral, ginecologista e obstetra, agora ele vai tentar ser vice-prefeito

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Com mais de 40 anos atuando como clínico-geral, ginecologista, obstetra e na atividade de medicina ocupacional em diversas indústrias sucroenergéticas de Mato Grosso do Sul, o médico Flávio Renato Rocha de Lima, 68 anos, mais conhecido como Flávio Renato, filiou-se ao PSDB e será pré-candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo atual prefeito de Nova Alvorada do Sul, José Paulo Paleari (PP).
 
Formado em Medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com três especialidades médicas registradas no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) e pós-graduação em Emergência, Flávio Renato é natural de Campo Grande (MS), casado com Carla Guizzo Couto e pai de dois filhos.
 
Ele foi médico na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, diretor do antigo Previsul, atual Cassems, candidato a vereador pela primeira vez em 1982 e depois em 1988, tendo permanecido entre os três mais votados e assumido a Presidência da Câmara de Vereadores da Capital em 1990.
 
Além disso, assumiu a condição de vice-prefeito de Campo Grande na administração do então prefeito Lúdio Martins Coelho, com a renúncia de Marilu Guimarães, que deixou o cargo para concorrer ao cargo de deputada federal e acabou eleita.
 
Em 1992, Flávio Renato compôs a chapa majoritária encabeçada por Marilu Guimarães, que veio como candidata à prefeita da Capital e ele como candidato a vice-prefeito, mas acabaram derrotados por menos de 3% dos votos válidos no 2º turno das eleições municipais daquele ano.
 
Ainda na esfera política, o médico foi presidente da União das Câmaras de Vereadores do Estado de Mato Grosso do Sul (UCVMS) e vice-presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB Brasil). Nessa mesma época, ele saiu candidato a deputado estadual, conquistando a 3ª suplência e, no ano de 2000, assumiu a Presidência do PP no Estado e, em 2002, saiu candidato a vice-prefeito de Campo Grande na chapa encabeçada pelo deputado federal Vander Loubet (PT-MS), mas, acabou perdendo a eleição para o atual senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
 
Na área da saúde, além de médico extremamente atuante, Flávio Renato foi funcionário da Secretaria Estadual de Saúde (SES), compondo o estafe de primeiro escalão com o dentista João Paulo Esteves. Ele também foi presidente da Fundação Estadual de Saúde, chefiou o Hospital Regional Rosa Pedrossian, o Lacen e o Hemosul, sendo secretário municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul, na gestão do então prefeito Arlei Silva Barbosa, sendo que depois fez concurso público e foi aprovado para atuar como médico no município em 1999.
 
O médico ainda foi presidente da Associação Médica do Estado, conselheiro do CRM/MS por cinco anos, médico do trabalho em várias indústrias sucroenergéticas e médico de unidade de resgate da CCR MSVia.
 
Ainda na Medicina, o pré-candidato a deputado federal é plantonista de emergência do Hospital Francisco Ortega, em Nova Alvorada do Sul, e deu plantões em vários municípios do entorno de Campo Grande, como Rochedo, Jaraguari e Bandeirantes. Além disso, ele atendeu em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Deodápolis e Angélica e na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia São Francisco, em Rio Brilhante.
 
 

Mato Grosso do Sul

CNJ rejeita pedido de Catan para barrar atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral

O conselheiro Fabio Esteves reafirmou que a "quarentena" de três anos para advogar é restrita ao tribunal de origem e não impede o trabalho na Justiça Eleitoral

05/08/2026 10h03

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu Fotomontagem/Reprodução

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências protocolado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que buscava impedir a atuação profissional do advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

A decisão, proferida pelo conselheiro Fabio Esteves, reafirma que a restrição constitucional ao exercício da advocacia por ex-magistrados deve ser interpretada de forma restrita. 

No caso de Raghiant Neto, o CNJ decidiu que quarentena se aplica apenas em sua atenção perante à Justiça Comum e não à Justiça Eleitoral, como pleiteava Catan, que deve ser oficializado candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo partido Novo, nesta quarta-feira (5). 

Raghiant, que advoga para a chapa de Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, tem conquistado decisões favoráveis na Justiça Eleitoral, que obrigou recentemente João Henrique Catan a retirar ataques ao atual governador nas redes sociais. 

O Conflito e a Tese da “Quarentena”

João Henrique Catan acionou o conselho argumentando que Raghiant, após deixar voluntariamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de 2026, passou a atuar no TRE-MS.

O parlamentar sustentou que a “quarentena” de três anos prevista na Constituição Federal deveria alcançar também a Corte Eleitoral, dada a “identidade estrutural” entre os tribunais, já que a maioria dos membros do TRE-MS provém ou é escolhida pelo TJMS.

Em sua fundamentação, Catan destacou que o advogado subscreveu, apenas em 2026, treze representações contra ele, sendo que doze resultaram em liminares para remoção de conteúdos em redes sociais. Para o deputado, esse cenário configuraria um “risco à imparcialidade objetiva da jurisdição eleitoral”.

Fundamentos da Decisão do CNJ

Ao analisar o mérito, o conselheiro Fabio Esteves foi enfático ao rejeitar a extensão da vedação. Segundo a decisão, o texto constitucional é claro ao proibir a advocacia apenas no “juízo ou tribunal do qual se afastou”. Como Raghiant era membro do TJMS e nunca integrou a Corte Eleitoral, não haveria impedimento legal para sua atuação no TRE-MS.

”O interessado afastou-se do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de modo que, perante essa Corte, e somente perante ela, está impedido de advogar até o decurso do triênio”**, pontuou o relator na decisão.
O conselheiro reforçou que a jurisprudência do CNJ, consolidada há quase duas décadas, veda interpretações que ampliem restrições a direitos fundamentais, como o livre exercício profissional. Além disso, o relator destacou que os vínculos de composição entre as duas Cortes — como a indicação de juristas pelo TJMS — já foram considerados pelo plenário em casos anteriores e “não bastaram para deslocar a quarentena do tribunal efetivamente integrado para o tribunal que participa de sua formação”.

Análise Factual e Jurisdicional

A decisão também rebateu a tese de que haveria uma “captura” da imparcialidade dos julgadores. O relator observou que, das doze liminares mencionadas por Catan, onze foram proferidas por juízes que nunca foram pares de Raghiant no TJMS. “Sob esse ângulo, a alegação permanece confinada à dimensão retórica, sem amparo nos documentos que a acompanham”, afirmou Esteves.

Por fim, o CNJ esclareceu que eventuais questionamentos sobre suspeição, impedimento ou o rigor de decisões liminares em casos específicos devem ser resolvidos pelas vias recursais da própria Justiça Eleitoral, e não pela via administrativa do conselho. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado.

ELEIÇÕES 2026

Ministério Público do Trabalho fecha cerco ao assédio eleitoral

Desde as eleições de 2022, o órgão recebeu 74 denúncias e firmou 10 termos de ajuste de conduta para coibir irregularidades

05/08/2026 07h30

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120 Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou o combate ao assédio eleitoral nas eleições deste ano, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluir, pela primeira vez, uma vedação expressa à realização de atos de campanha eleitoral no ambiente de trabalho. 

A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do TSE, proíbe empregadores de promover reuniões com candidatos, pedir votos, distribuir material de propaganda ou adotar qualquer iniciativa destinada a influenciar a escolha política dos funcionários.

Segundo o procurador regional do Trabalho Januário Justino Ferreira, vice-coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-MS, a mudança reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, ao reconhecer que a relação de emprego é marcada pela subordinação, circunstância que pode comprometer a liberdade de manifestação política.

“O objetivo dessas medidas é assegurar que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões político-eleitorais e que cada trabalhador possa exercer seus direitos políticos de forma livre, autônoma e sem qualquer tipo de constrangimento”, afirmou.

No Estado, o MPT-MS já acompanha denúncias relacionadas ao processo eleitoral deste ano e acredita que o número de casos deve aumentar conforme a campanha avançar.

“Historicamente, a prática de ilícitos tende a crescer após o início da propaganda eleitoral. Por isso, o MPT-MS tem reforçado a atuação preventiva, por meio de orientações aos empregadores, da distribuição da cartilha ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’ e da ampliação da divulgação dos canais de denúncia”, explicou.

Nas duas últimas eleições realizadas no Estado, o MPT-MS recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral, sendo 36 durante o pleito de 2022 e outras 38 nas eleições municipais de 2024.

Como resultado da atuação do órgão no enfrentamento desse tipo de irregularidade, foram firmados 10 termos de ajuste de conduta (TACs) e expedidas 28 recomendações a empregadores e gestores para prevenir práticas ilícitas, corrigir condutas irregulares e assegurar o respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.

De acordo com Januário Justino Ferreira, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de poder para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação político-partidária do trabalhador.

Ele ressalta que esse tipo de conduta não se limita às dependências da empresa.

“O assédio eleitoral pode ocorrer em reuniões presenciais, mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, videoconferências, redes sociais utilizadas para comunicação no trabalho e qualquer outro ambiente em que exista relação de subordinação entre empregador e empregado”, ressaltou.

Conforme o procurador, a proximidade das eleições costuma aumentar o risco dessas práticas, motivo pelo qual o MPT-MS intensifica as ações preventivas voltadas a empregadores, trabalhadores e instituições públicas.

A orientação do MPT-MS é para que trabalhadores que sofram qualquer tipo de pressão política preservem provas, como mensagens, e-mails, documentos, gravações ou testemunhas, e formalizem denúncia pelos canais oficiais do órgão.

“O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem pretende votar ou sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão de suas convicções políticas. Havendo qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou retaliação, é importante comunicar os fatos ao MPT”, falou.

*SAIBA

Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser registradas pelo portal do MPT-MS ou presencialmente, nas unidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O órgão assegura o sigilo da identidade do denunciante, garantido tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto por mecanismos destinados a proteger o trabalhador contra perseguições e demissões.

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