Política

Tribunal Federal

Gilmar suspende julgamento no STF sobre permissão de nomeação de parentes em cargos políticos

Gilmar disse ser necessário um "referencial seguro" sobre o tema

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou nesta quarta-feira, 15 um pedido de suspensão do julgamento que analisa a possibilidade de gestores públicos, como prefeitos, governadores e presidentes, nomearem parentes para cargos políticos.

Gilmar disse ser necessário um "referencial seguro" sobre o tema. "Se trata de proibir a nomeação, então que façamos de uma maneira mais enfática e, eventualmente, com cláusula de transição", afirmou em tom de crítica ao voto do relator, ministro Luiz Fux. Ainda faltam registrar os votos Gilmar e o presidente do STF, Edson Fachin.

Fux ajustou o seu voto nesta quarta, e defendeu a permissão de que parentes sejam indicados para os cargos de natureza política desde fique comprovado que terceiros aptos a exercerem a função recusaram a indicação. Além dessa mudança, o ministro também mudou de posição sobre o caso concreto e rejeitou o recurso da prefeitura de Tupã (SP) que pleiteava a manutenção de uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes como secretários.

Em outubro do ano passado, quando teve início o julgamento, Fux votou a favor de que parentes possam ser indicados para cargos na administração pública e disse que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado

A votação contava com maioria de seis votos a favor da tese proposta por Fux e apenas um contrário apresentado pelo ministro Flávio Dino. O magistrado mudou de posição nesta quarta para acompanhar o relator em relação ao caso concreto da prefeitura de Tupã após a apresentação do ajuste.

Dino, porém, manteve a divergência em relação à tese de julgamento que autoriza a nomeação de parente caso não haja outras pessoas aptas, posição que foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

"Dos princípios constitucionais da administração pública, formalizados no artigo 37 da Constituição, seja o de maior dificuldade de implementação. O princípio da impessoalidade significa a realização do princípio republicano. Nós temos uma infeliz tradição de que a coisa pública não é tão pública quando se chega a determinados cargos", afirmou a ministra.

Há dois placares atualmente na Corte. São oito votos (Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia) pela derrubada do recurso da prefeitura de Tupã.

Já em relação à tese de que parentes possam ser indicados quando outras pessoas não aceitarem o cargo, o placar é de seis votos a favor da proposta de Fux e dois contrários (Flávio Dino e Cármen Lúcia). Restam os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão. A exceção, como na lei municipal de Tupã aprovada cinco anos depois, é a nomeação para cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais ou municipais.
 

TJMS

Efeito Ultima Ratio pode abrir nova vaga de desembargador via quinto constitucional

Em um intervalo de nove anos, Ana Carolina Ali Garcia é a 5ª advogada nomeada como desembargadora do Tribunal de Justiça

19/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos está afastado do cargo desde outubro de 2024

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos está afastado do cargo desde outubro de 2024 Arquivo

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) pode ter em 23 anos pelo menos seis nomeações para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) dentro do quinto constitucional.

Com a nomeação de ontem da ex-procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, pelo governador Eduardo Riedel (PP), um dia depois dele ter recebido a lista tríplice elaborada pelo TJMS, a OAB-MS já contabiliza, em um intervalo de nove anos, cinco nomeações.

O primeiro foi o desembargador Sérgio Fernandes Martins, nomeado em novembro de 2007 após a aposentadoria de Carlos Stephanini, enquanto o segundo foi o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, nomeado em julho de 2008 após a criação de novos cargos na Corte.

Depois, em dezembro de 2016, foi a vez da nomeação do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, que assumiu a vaga depois da aposentadoria de João Batista da Costa Marques, enquanto seis anos mais tarde, em novembro de 2022, o desembargador Ary Raghiant Neto foi nomeado com a aposentadoria de Claudionor Miguel Abss Duarte.

No entanto, em março deste ano, Ary Raghiant renunciou ao cargo para voltar a exercer a advocacia e, em seu lugar, foi nomeada ontem a desembargadora Ana Carolina Ali Garcia. Agora, a próxima vaga destinada à advocacia é para o lugar do desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva, que deve completar 75 anos em 2030 e será obrigado a se aposentar.

Entretanto, há a possibilidade de a Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal contra o esquema de corrupção por meio de venda de sentenças judiciais na Corte, antecipar essa data. Isso porque o desembargador Alexandre Bastos, que está afastado do cargo desde outubro 2024 por ser alvo da operação, pode punido com a suspensão em definitivo.

Pesa contra ele um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que é acusado das ilegalidades apontadas pela Polícia Federal (e pela corregedoria do CNJ) no bojo da operação.

O Correio do Estado apurou que a expectativa é de que o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, encerre o processo contra Bastos até o fim deste ano. Se isso ocorrer, o TJMS abriria mais uma vaga de desembargador, cabendo à OAB-MS indicar uma nova lista tríplice para a Corte eleger três e encaminhar ao governador para fazer a escolha.

O desembargador Sérgio Martins, que deve completar 75 anos só daqui a 10 anos, também chegou a ser alvo da Ultima Ratio, mas foi o único que conseguiu voltar ao trabalho, depois que o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a reintegração por falta de provas consistentes.

FORÇA POLÍTICA

Na prática, a nomeação da ex-procuradora-geral do Estado como a mais nova desembargadora do TJMS em um período de apenas três meses é uma demonstração de força política do governador Eduardo Riedel.

Desde o pedido de afastamento de Ary Raghiant da Corte, em março deste ano, nos bastidores já era dada como certa a escolha de Ana Carolina Ali Garcia para ocupar a vaga e isso se confirmou ontem.

O Correio do Estado apurou que a nomeação dela seria publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado ainda na noite de quarta-feira, mas, aconselharam Riedel a deixar para ontem a publicação.

A pressa de o governador em fazer a escolha, já que o prazo legal era de 20 dias, foi para evitar que os outros dois eleitos na lista tríplice do TJMS – os advogados Silmara Salamaia Gonçalves e Ewerton Araújo de Brito – fizessem lobby.

Desde o início da disputa pela vaga de desembargador, Riedel, que é candidato à reeleição, avisou que tinha a intenção de acelerar o processo para não atrapalhar a campanha eleitoral que começa oficialmente no segundo semestre.

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stf

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

Preocupação é com aprovação de matérias de grande impacto fiscal

18/06/2026 22h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.

A proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais.

A medida foi proposta após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os dois ministros para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias grande impacto fiscal pelo Congresso.

A súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o país que tratam de aumento de gastos. O entendimento também deverá ser levado em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.

"O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplicase à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto da súmula.

Caberá a Fachin marcar o julgamento da tese, que precisará ser avaliada pelos demais ministros da Corte e pode sofrer alterações.

Na semana passada, o Senado aprovou uma “pauta-bomba”, que pode ter grande impacto nas contas do governo federal.

Os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã.

O impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões em dez anos.

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