Cidades

NOVO CRIME

Corpo de mulher morta na frente da filha é alvo de necrofilia em MS

Vítima de feminicídio, Vera Lucia foi desenterrada e caso é investigado agora como violação de sepultura e vilipêndio à cadáver

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Assassinada pelas mãos do ex-companheiro na frente da filha, Vera Lúcia da Silva não obteve descanso nem mesmo após a morte, já que seu corpo foi desenterrado do cemitério de Eldorado entre a noite de terça (14) e a madrugada de hoje (15), sendo alvo de necrofilia, caso esse que após o registro como 10° feminicídio do ano em Mato Grosso do Sul passa agora a ser tratado como violação de sepultura e vilipêndio à cadáver. 

Vítima do décimo feminicídio em Mato Grosso do Sul neste ano, Vera Lúcia da Silva foi morta no último domingo (12) no município de Eldorado, distante aproximadamente 444 quilômetros da Capital. 

Agora, as forças de segurança alertam para um novo crime contra o corpo desta vítima de feminicídio, que foi desenterrado do cemitério entre a noite de ontem (14) e madrugada desta quarta-feira (15), como confirmado pela Polícia Civil. 

No extremo sul do Estado, na microrregião de Iguatemi em MS, ainda nas primeiras horas da manhã de hoje (15) equipes de perícia se deslocaram até o local em que o corpo foi desenterrado, cadáver esse que, como repassado às autoridades ao portal municipal Dourados News, apresentava sinais de necrofilia. 

Segundo as autoridades, o caso segue sob investigação para identificação dos suspeitos, sendo que ninguém foi preso pelas práticas até o momento. 

Relembre

Após terminar um relacionamento de treze anos, Vera Lucia da Silva foi morta aos 41 anos pelo ex-companheiro, Valdecir Caetano dos Santos, de 56, um comerciante local que não aceitava o fim do relacionamento. Apontado como suspeito do caso, ele teria tirado a própria vida após assassinar a mulher. 

"Desse relacionamento eles tiveram uma filha, com nove anos, a qual presenciou todo esse crime bárbaro", cita o titular da delegacia de Eldorado, delegado Robilson Albertoni.

"Desse relacionamento eles tiveram uma filha, com nove anos, a qual presenciou todo esse crime bárbaro", cita o titular da delegacia de Eldorado. 

As autoridades descrevem que Vera Lúcia chegava em sua residência na data em questão, na companhia da filha, quando o responsável pelos disparos chegou ao endereço. 

"O autor não morava mais com ela, veio ao encontro e efetuou dois disparos que a atingiram e causaram sua morte. Ato contínuo, ele tirou a própria vida com um tiro na cabeça... tudo isso presenciado pela criança", cita o delegado.

Nesse caso que passa a ser investigado como o 10° feminicídio do ano em Mato Grosso do Sul, o delegado esclarece ainda que, após o término do casal, foram registrados ocorrências de violência doméstica, "sendo inclusive requisitadas e estavam em vigor algumas medidas protetivas em favor da vítima", completa Robilson. 

Feminicídios em MS

Se comparado com o último ano, os feminicídios em Mato Grosso do Sul ainda apresentam uma tendência desenfreada, tendo em vista que o número de 10 mulheres mortas pelas mãos dos próprios companheiros neste 2026 chegou um mês antes dessa mesma marca em 2025. 

No ano passado, Simone da Silva, de 25 anos, foi a 10ª vítima de feminicídio, morta a tiros na frente dos filhos por William Megaioli da Silva, que chegou a se entregar para a polícia com a arma do crime em mãos. 

Já neste ano, o primeiro feminicídio de 2026 em Mato Grosso do Sul ocorreu em 16 de janeiro, na aldeia Damakue, em Bela Vista. A vítima, Josefa dos Santos, de 44 anos, foi morta a tiros pelo marido, que em seguida tirou a própria vida.

Em 24 de janeiro, a aposentada Rosana Candia Ohara, de 62 anos, foi assassinada a pauladas pelo marido em Corumbá.

Em 22 de fevereiro, Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, foi morta a facadas em Coxim. O principal suspeito é o próprio filho da vítima, de 22 anos.

No dia 25 de fevereiro, Beatriz Benevides da Silva, de 18 anos, foi assassinada em Três Lagoas. O autor do crime foi o namorado da jovem, Wellington Patrezi, que procurou a polícia e confessou o feminicídio.

No início da manhã do dia 7 de março, em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande, Leise Aparecida Cruz, de 40 anos, foi encontrada morta em casa, na Rua Professora Cleusa Batista. O principal suspeito é o marido da vítima, Edson Campos Delgado, que acabou preso.

Inicialmente, Edson disse às autoridades que havia encontrado a esposa sem vida e levantou a hipótese de suicídio. No entanto, durante as investigações, confessou ter asfixiado a mulher.

Também no dia 6 de março morreu Liliane de Souza Bonfim Duarte, de 52 anos, que estava internada após ser brutalmente agredida pelo marido em Três Lagoas.

Ela foi atacada com golpes de marreta no dia 3 de março. Após o crime, foi socorrida e transferida para o Hospital da Vida, em Dourados, mas não resistiu aos ferimentos.

Em 8 de março, Ereni Benites, de 44 anos, foi o sétimo feminicídio. Morta carbonizada no dia internacional da mulher pelo ex-companheiro.

Fátima Aparecida da Silva, de 58 anos, foi o 8º caso de feminicídio do Estado, e interrompeu 15 dias sem registros do crime. Ela foi encontrada morta em Selvíria, interior do Estado, a menos de 400 quilômetros de Campo Grande. 

Maurício da Silva, sobrinho da vítima, confessou que matou a tia após uma discussão com vários golpes aplicados com instrumentos contundentes na cabeça da vítima, entre quais foram usados uma panela e uma maquita. 

Antes de Vera Lucia, a morte da subtenente Marlene de Brito Rodrigues, de 59 anos, encontrada morta na sala de casa, ainda fardada, com marca de tiro no pescoço, morta pelo namoraDo, Gilberto Jarson, de 50 anos, aparece como o nono feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul neste 2026. 

 

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Condolências

Ministério dos Povos Indígenas lamenta morte de sobrinha de ministro

Luna Mayara Eloy Terena sofreu uma parada cardiorrespiratória após passar mal na escola

15/04/2026 14h15

Luna Eloy Terena

Luna Eloy Terena Foto: Reprodução

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A sobrinha do ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, morreu aos 9 anos após passar mal na escola, em Brasília, na segunda-feira (13). Luna Mayara Eloy Terena chegou a ser atendida em uma unidade de saúde, mas sofreu uma parada cardíaca pouco depois e não resistiu.

O velório ocorreu nesta quarta-feira (15), na aldeia Imbirussú, em Aquidauana, sepultamento realizado no cemitério da aldeia Pegue, terra ancestral da família. Luna Mayara é filha das grandes lideranças do povo Terena, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena.

Segundo informações, a criança passou mal enquanto estava na escola e foi levada a uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico e foi liberada. Em seguida, voltou a apresentar sintomas, precisou retornar ao local e sofreu uma parada cardíaca.

Em nota oficial, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou pesar pela morte da menina:

"O Ministério dos Povos Indígenas manifesta seu profundo pesar pela partida da pequena Luna Mayara Eloy Terena, que ancestralizou nesta segunda-feira (13). Sua partida tão precoce deixa um vazio irreparável em todas e todos que conviveram com ela, e toda a comunidade da Aldeia Cachoeirinha e da terra indígena Taunay Ipegue em luto. Neste difícil momento, prestamos nossa solidariedade a toda família e amigos de Luna, em especial seus pais, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena; e seu tio, Ministro Eloy Terena. Desejamos muita força e resiliência para enfrentar esta grande perda."

Sem esclarecimentos, a causa da morte segue sob investigação. 

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R$ 87 mil

Motorista que teve caminhão com soja furtado deve indenizar empresa em R$ 87 mil

Contratado para transportar carga, ele deixou caminhão estacionado por dois dias sem vigilância em posto e quando voltou não encontrou mais o veículo

15/04/2026 14h00

Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância

Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância Foto: Divulgação / TJMS

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Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil de indenização por danos materiais após o furto de uma carga de soja que foi deixada sem vigilância em um posto de combustível. A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme os autos do processo, uma empresa de transporte foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos no trecho entre Maracaju (MS) e Paranaguá (PR), em março de 2022. Para a execução do serviço, a transportadora subcontratou o motorista.

Ao chegar ao destino, ao invés de entregar a carga, o motorista deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou para sua cidade de residência, retornando apenas dois dias depois.

Quando voltou, constatou que o veículo e toda a carga haviam sido furtados.

A empresa contratante entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago sob alegação de que, em razão da perda da soja, teve de arcar com o prejuízo integral da carga, já que a seguradora recusou a cobertura por entender que houve agravamento do risco, diante da conduta do motorista em deixar o veículo carregado sem vigilância.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga, desde o recebimento até a entrega ao destino.

Na sentença, o magistrado ressalta que o motorista agiu com negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção.

“O transportador assumiu a obrigação de resultado, devendo adotar todas as cautelas necessárias para garantir a segurança da carga. No caso, a conduta de deixar o veículo desacompanhado por longo período foi determinante para o furto”, pontuou o juiz.

Ainda conforme a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.

O proprietário do caminhão era uma terceira pessoa e não foi responsabilizado, pois o juiz entendeu que ela não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização.

O valor foi fixado em R$ 87.694,00. Sobre o valor incidirão correção monetária e juros, conforme os parâmetros legais, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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