Política

Reajuste salarial

Governo deve reajustar salário mínimo para R$ 1.412 em 2024

Hoje, o piso nacional é de R$ 1.320, após o presidente conceder um reajuste adicional a partir de 1º de maio

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O governo deverá reajustar para R$ 1.412 o salário mínimo de 2024. A medida ainda passará pelo crivo do presidente Lula (PT), que deverá assinar um decreto para atualizar o valor.

Hoje, o piso nacional é de R$ 1.320, após o presidente conceder um reajuste adicional a partir de 1º de maio. O petista prometeu, ainda na campanha eleitoral, retomar a política de valorização do mínimo.

O mínimo segue a fórmula de correção que inclui reajuste pela inflação dos últimos 12 meses até novembro mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (neste caso, 2022).

O cálculo do salário mínimo de R$ 1.412 foi confirmado por integrantes das alas política e econômica do governo. Esse é o mesmo patamar previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que dá as bases para o Orçamento de 2024.

Caso o presidente decida arredondar o valor para cima, a equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) deverá buscar alguma forma de compensação, ou seja, corte de outro tipo de despesa.

O salário mínimo baliza gastos federais, como pagamento de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de benefícios, como seguro-desemprego e BPC (Benefício de Prestação Continuada), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Em agosto, quando elaborou o projeto de Orçamento, o governo previa que o salário mínimo alcançasse R$ 1.421 no ano que vem. No entanto, a inflação perdeu força. Por isso, o reajuste será menor que o estimado há alguns meses.

A Constituição determina que o mínimo deve garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador.
O aumento real do salário mínimo foi aprovado pelo Congresso em agosto, após medida provisória do governo Lula de maio. O reajuste real foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.

O primeiro governo Lula estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos antes.

Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei com vigência para os anos de 2015 a 2019 -Temer, que governou durante a recessão, não mudou a legislação.

O governo de Jair Bolsonaro (PL) não concedeu um reajuste acima da inflação para o salário mínimo.
No terceiro mandato, Lula sancionou a nova política de valorização do piso em agosto, simbolizando a retomada da fórmula que já havia vigorado em gestões anteriores do PT.

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CARNAVAL NA CAPITAL

Especialistas veem riscos em desfile de escola de samba para Soraya Thronicke

Propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder são problemas apontados por comissão da OAB-MS e advogado eleitoralista

16/02/2026 08h30

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha Arquivo

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Na noite de hoje, na Praça do Papa, em Campo Grande, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) vai ser homenageada como enredo pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio do Estado veem risco de crime eleitoral por parte da parlamentar, que é pré-candidata à reeleição no pleito deste ano.

A possibilidade ganhou mais força depois que a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, liberou a homenagem de uma escola de samba do Rio de Janeiro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas alertou que o desfile de carnaval “é um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos” e que “a festa popular não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”.

A ministra disse também que a anunciada participação de Lula “significa que há pelo menos um risco muito concreto, previsível, de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto, com toda a certeza, da atuação desta Justiça Eleitoral”.

“Isto aqui não parece ser cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, disse a presidente do TSE.

Portanto, nas análises da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, e do advogado eleitoralista Alexandre Ávalo Santana, especializado em atuação nos tribunais jurídicos estaduais e nacionais, a senadora sul-mato-grossense deve estar preparada para ações na Justiça Eleitoral, visando a inelegibilidade dela nas eleições de outubro.

Andressa Basmage lembrou que o carnaval é manifestação cultural de ampla repercussão social e grande alcance midiático, circunstância que amplia significativamente a exposição pública de figuras públicas e agentes políticos.

“No âmbito do Direito Eleitoral, eventos dessa natureza devem observar os princípios da igualdade de oportunidades entre candidatos, da normalidade e legitimidade das eleições e da paridade de armas na disputa eleitoral”, alertou.

Ela disse que, “quando essa exposição ocorre de forma concentrada em torno de um único agente político, especialmente em evento de grande alcance social e ampla repercussão midiática, pode haver, em tese, potencial violação ao princípio da paridade de armas, com possível comprometimento da igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito”.

A especialista lembrou que a eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada pode ensejar aplicação de multa eleitoral e imediata cessação da conduta irregular.

“Caso os fatos revelem utilização indevida da posição política, da influência institucional ou da exposição privilegiada com potencial de desequilíbrio na disputa eleitoral, poderá haver enquadramento como abuso de poder político, hipótese que pode resultar em sanções extremamente graves, incluindo cassação de registro de candidatura ou diploma, declaração de inelegibilidade e ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, afirmou.

DECISÃO LIMINAR

Já Alexandre Ávalo lembrou que a decisão da presidente do TSE no caso do presidente Lula foi uma decisão liminar, mas “os próprios julgadores achavam claro que não transitava o julgado, nem antecipava o mérito da discussão sobre antecipação posterior”.

“Por quê? Na verdade, você pode aferir se é antecipação ou propaganda antecipada indevida apenas se a pessoa se registrar como candidata e se disputar efetivamente com chance de ser eleita. Então, as consequências de um ato de pré-campanha, primeiro, que o crivo sobre ser ou não pré-campanha é a posteriori e, segundo, o efeito prático de alguém for eleita a pessoa que efetivamente, supostamente, possa ter feito campanha antecipada”, afirmou.

Entretanto, o advogado eleitoralista pontuou que até mesmo os pré-candidatos detentores de mandato eletivo têm sobre eles condutas vedadas desde o dia 1º de janeiro deste ano, quiçá aqueles que estão em exercício de mandato.

“Portanto, é um cuidado redobrado e a necessidade de ter uma assessoria jurídica consistente, com conhecimento e com experiência para não chorar depois de o leite ter sido derramado”.

Para concluir, ele disse que, em suma, todo e qualquer ato de pré-campanha só pode ser aferido como pré-campanha se, de fato, aquela pessoa registrar a candidatura e passar a ser candidato.

“Até então não há candidato. Em sendo candidato registrado, todos os atos anteriores a esse registro poderão ser avaliados, inclusive como pré-campanha”, finalizou.

*Saiba

A senadora Soraya Thronicke é enredo da escola de samba Igrejinha com o tema “A mulher que vira onça”, destacando a garra e a força da parlamentar com a frase de destaque: “Onça avança, mostra o que quer, garra felina, alma de mulher”. Ela já foi destaque em desfiles anteriores da Igrejinha e liberou emendas à escola.

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Política

Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Outros três ministros da Primeira Turma têm até dia 24 para votar

14/02/2026 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.

Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.

Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.

Réus confessos

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.

Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.

Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.

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