Política

FINANCIAMENTO

Governo federal paga ajuda de R$ 14,7 milhões ao Consórcio Guaicurus

Repasse foi feito pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para prefeituras de MS

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Uma semana após a data definida para ocorrer a transferência de R$ 21,762 milhões do auxílio emergencial à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) só fez um dos seis repasses às prefeituras sul-mato-grossenses.

Foram transferidos R$ 14,7 milhões à prefeitura de Campo Grande, faltando ainda outros R$ 7,054 milhões para Dourados, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas.

A pasta havia anunciado que o dinheiro seria liberado no dia 30 do mês passado, depois no dia 13 deste mês – quinta-feira  da semana passada, porém o Ministério anunciou que os recursos serão depositados "nos próximos dias", sem uma data específica para liberação.Só que desde o mês passado o Governo vem adiando o repasse. 

Na última sexta-feira, dia 14, o MDR afirmou que “parte dos R$ 2,5 bilhões disponibilizados pelo Governo Federal já foram empenhados (procedimento contábil que antecede a liberação)  e, nos próximos dias, deverão ser depositados nas contas indicadas pelas unidades federativas que já assinaram os Termos de Adesão na Plataforma+Brasil.”

Porém,  das prefeituras do Estado selecionadas para receber o dinheiro que atenderam as exigências do Ministério no prazo legal, só Campo Grande foi contemplada.

Ao todo são R$ 21,762 milhões, sendo que  Campo Grande, ficou com R$ 14,708 milhões; Dourados, com R$ 3,138 milhões. Três Lagoas vai receber R$ 1,556 milhão; Ponta Porã outros R$ 1,303 milhão; Sidrolândia, R$ 730 mil e São Gabriel do Oeste R$ 325 mil. 

Até a tarde de hoje (20), o dinheiro só foi depositado em conta do Banco do Brasil que tem como titular a prefeitura de Campo Grande.

A transferência, de acordo com a movimentação financeira da Plataforma+Brasil foi realizada no dia 17 deste mês. Os demais repasses para as prefeituras   ainda estão  sem previsão para ocorrer.

De acordo com o MDR, “até o momento já foi liberado R$ 1,8 bilhão do total previsto pelo Governo Federal”, ressaltando que “sempre às sextas-feiras” atualizará “a lista com os entes federativos que, efetivamente, já receberam os recursos”.

Em todo o país, o ministério validou 561 propostas para acesso aos recursos, sendo que 539 planos de ação foram enviados por prefeituras, 19 por governos estaduais, um pelo Governo do Distrito Federal e outros dois por empresas públicas.

O dinheiro será  repassado às empresas que operam o serviço com objetivo de  subsidiar este benefício, como determina a Emenda Constitucional 123/2022, aprovada em julho deste ano, que garantiu R$ 2,5 bilhões para a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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