Nove meses após ter sido absolvido na decisão que condenou 11 pessoas, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que existem indícios para retomar a ação penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação contra o ex-vereador João Rocha no suposto esquema de compra de votos que culminou na cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal.
A decisão ocorre nove meses após a Justiça condenar 11 pessoas, entre empresários e políticos, que estariam envolvidos no conluio que envolvia indicações de cargos no Poder Executivo, resultado da Operação Coffee Break, mas que, à época, absolveu o ex-vereador.
Em resposta ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o STJ determinou que o processo contra o ex-vereador João Rocha deve seguir para instrução na Primeira Instância.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chegou a rejeitar a petição inicial por entender que não havia provas suficientes em relação ao ex-vereador. Entretanto, no recurso, o MPMS apontou a existência de elementos mínimos necessários para o prosseguimento da ação.
Retomada
No julgamento que analisou os embargos de divergência, o STJ, inicialmente em decisão monocrática, alterou a decisão do TJMS, determinando que o processo continue tramitando por entender que há indícios “mínimos de irregularidades”.
O Tribunal considerou que o andamento do processo é essencial para que os fatos sejam esclarecidos e para que se permita à sociedade o exame completo das condutas investigadas.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do STJ, que analisou o recurso e manteve o entendimento pelo prosseguimento da ação.
Com isso, ficou mantido o posicionamento de que a ação deve continuar antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito.
“O trabalho incessante de todas as instâncias ministeriais, esgotando todos os recursos possíveis, tem garantido o prosseguimento das ações de improbidade administrativa, o que reafirma o compromisso institucional do MPMS com a defesa dos interesses da coletividade”, pontuou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, titular da Primeira Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
O processo retorna ao juízo de primeiro grau, seguindo para as próximas etapas da ação.
Operação Coffee Break
o processo foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O processo estava tramitando na Justiça desde 2015, tendo como base informações obtidas em interceptações telefônicas durante investigação da Operação Lama Asfáltica, que apurava delitos relacionados ao superfaturamento de licitações do governo do Estado.
Nessas conversas telefônicas, segundo consta na investigação do MPMS, foi interceptada uma intensa movimentação de conversas sobre indicações à ocupação de cargos no Poder Executivo municipal, que ocorreram logo após a ascensão de Gilmar Antunes Olarte ao cargo de prefeito de Campo Grande.
Conforme descreve a investigação, insatisfeitos com a derrota do candidato da situação e a eleição de Alcides Bernal, em 2012, vereadores passaram a se reunir com o vice-prefeito Gilmar Antunes Olarte para articular estratégias voltadas à cassação do prefeito eleito. Olarte teria prometido vantagens aos vereadores que satisfizessem seus interesses.
Em gravação obtida pelo MPMS, em agosto de 2013, o assessor de Olarte, Ronan Edson Feitosa de Lima, teria confidenciado a um interlocutor que “já se contava com o voto de 19 vereadores” e mencionava promessas que Gilmar Olarte teria feito aos parlamentares do município, caso assumisse a prefeitura, na futura lotação de cargos no Poder Executivo.
A investigação ainda informa que a CPI da Inadimplência, ou CPI do Calote, instaurada pela Câmara Municipal de Campo Grande em maio de 2013, que se posicionava em defesa de empresas que não estariam recebendo seus pagamentos relativos a contratos com a Capital, foi criada como uma espécie de instrumento de oposição à gestão municipal.
Alcides Bernal foi eleito ao cargo de prefeito de Campo Grande no pleito eleitoral de 2012, mas foi cassado do mandato executivo em sessão de julgamento realizada pela Câmara Municipal no dia 12 de março de 2014, tendo 23 votos favoráveis à cassação e apenas 6 votos contrários.
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