Política

Última Ratio

Interceptações revelam laços entre lobista e ministro do STF

Questionado pela reportagem, o STF negou qualquer envolvimento do ministro Nunes Marques com o lobista, considerando o caso como estelionato. A investigação atingiu a alta cúpula de MS, culminando no afastamento de cinco desembargadores do TJMS

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Durante as investigações da Operação Última Ratio, que envolveram cinco desembargadores  do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que foram afastados por supostamente venderem sentenças judiciais, agentes da Polícia Federal (PF) tiveram acesso aos diálogos do lobista Anderson de Oliveira Gonçalves, revelando que o nome do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, foi utilizado em negociações de decisões judiciais.

De acordo com as investigações, os agentes da Polícia Federal analisaram mais de 9 mil mensagens trocadas entre Anderson de Oliveira Gonçalves e o advogado Roberto Zampieri, assassinado no final de 2023, em Cuiabá (MT). 

Procurado pelo Portal Uol, o STF informou que o ministro Kassio Nunes Marques não conhece o lobista e que já pediu providências ao relator do caso, o ministro Cristiano Zanin, sobre o uso de seu nome, classificando-o como um crime de estelionato.

Proximidade com ministro do STF 

Nunes Marques, ministro do STF Ministro do STF, Kássio Nunes Marques- Marcelo Camargo/ Agência Brasil 

Conforme as conversas divulgadas pelo Portal UOL, o lobista Anderson Oliveira relatou várias vezes encontros com Nunes Marques em viagens internacionais, cujas situações ainda não foram esclarecidas. De acordo com o portal de notícias, o lobista chegou a enviar capturas de tela de conversas com Nunes Marques, situações que foram refutadas pelo ministro.

Após o imbróglio, as decisões desenvolvidas passaram a ficar sob a responsabilidade da advogada Mirian Ribeiro Gonçalves, esposa de Anderson, que assumiu a liderança dos processos no Supremo Tribunal Federal após Nunes Marques assumir o cargo na Corte. Em todos os casos, o ministro deu votos favoráveis aos clientes dela.

As ações no caso foram movidas por desembargadores de Mato Grosso com o objetivo de anular a seleção de aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em razão de acusações de desvios de recursos do tribunal para uma loja da maçonaria entre 2003 e 2005.

Ainda de acordo com o Portal UOL, Miriam atuou na defesa desses casos nos últimos dez anos.

De acordo com o inquérito, Anderson teria atuado nos bastidores desses processos, enquanto Mirian se constituiu formalmente nas ações, conseguindo reverter as decisões desfavoráveis, no caso dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Em nota de imprensa, o STF respondeu a reportagem do Uol. 

“O ministro Nunes Marques jamais conheceu, viu ou ouviu falar de nenhum dos envolvidos. Jamais falou ou trocou mensagem com nenhum deles. Nunca houve encontro nem no Brasil e nem fora do país. O ministro acredita ter ocorrido uma tentativa falsa de demonstração de prestígio para induzir outrem a crer na proximidade, um caso clássico de estelionato. Trata-se de perfil falso atribuído ao Ministro. Em relação a julgamentos de magistrados do TJ do Mato Grosso, todas as decisões foram tomadas colegiadamente. O ministro Nunes Marques expressa indignação com o envolvimento de seu nome nas conversas dos integrantes do esquema e informa que encaminhou pedido de providências ao relator do caso no STF”, traz nota do STF enviada ao UOL.


Lobista era advogado de empresário executado 

Roberto Zampieri foi morto em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá (MT)
Imagem/ Reprodução

Conforme informações da Polícia Federal, Anderson Oliveira atuou como advogado de Zampieri, que foi executado com 10 tiros em frente ao próprio escritório, em dezembro de 2023.

De acordo com os diálogos interceptados, Anderson participou nos casos julgados por Nunes Marques, e as conversas indicam uma prestação de contas ao advogado sobre os casos. Nas mensagens, há diversas cobranças e pagamentos em aberto ao advogado. Durante as operações, um caderno foi apreendido para análise pela Polícia Federal.

Em outras conversas interceptadas pela Polícia Federal, Anderson compartilha informações e dados sobre o status de Nunes Marques, incluindo detalhes sobre a aprovação de seu nome pelo Senado para a carga de ministro do STF.

Em outras conversas interceptadas pela Polícia Federal, foram encontrados prints de Anderson conversando com Nunes Marques sobre o posicionamento favorável do STF em um dos processos dos desembargadores. Em alguns prints, apareciam os nomes dos interlocutores, como 'Ministro Kássio Nunes Marques'.

A reportagem do UOL questionou o ministro sobre os prints, o que foi negado imediatamente por Nunes Marques, que afirmou que a conversa foi forjada e que nunca teve o perfil de WhatsApp referido.

Operação Ultima Ratio

 A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (24) a "Operação Ultima Ratio", que busca investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) cinco desembargadores, um juiz de primeira instância, um procurador do Ministério Público Estadual (MPE) e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE).

Além do TJMS, a Polícia Federal tem mais de 200 agentes em 40 outras equipes cumprindo mandados de busca e apreensão em casas, no fórum e em escritórios de advocacia, em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiabá.

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

Desembargadores afastados
Os 5 magistrados da alta cúpula do Judiciário foram afastados de suas atividades por 180 dias. Eles terão que usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de acessar as dependências dos órgãos públicos e de manter contato com outras pessoas investigadas.

Informações preliminares apontam que os desembargadores afastados foram: Marcos Brito; Vladimir Abreu; Sérgio Martins (presidente do TJ), Sideni Pimentel e Alexandre Aguiar Bastos.

Saiba: A operação foi batizada de "Ultima Ratio", uma referência ao fato de a Justiça ser  o último recurso do Poder Público para parar a criminalidade.
 

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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