Política

Processo

Juiz decide que chamar bolsonaristas de nazistas não é crime

Onze apoiadores do presidente processaram Marco Antônio Villa por críticas a Bolsonaro

Continue lendo...

O juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização, no valor de R$ 60 mil, de 11 bolsonaristas contra o historiador e pré-candidato a deputado federal Marco Antonio Villa (Cidadania).

O parlamentar associou apoiadores do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) a nazistas. Os protestos solicitavam a exclusão dos vídeos onde Villa acusa o presidente, realizadas por meio de seu canal no YouTube.

De acordo com o Jota.Info, Villa chamou Bolsonaro, entre outras coisas, de “ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista”. Além disso, segundo o portal, afirmou que bolsonaristas seriam nazistas. 

A movimentação do parlamentar foi vista pelos onze apoiadores do presidente como irregular, motivo pelo qual moveram um processo contra Villa. “Os apoiadores do presidente moveram o processo de R$ 60 mil contra o parlamentar, sob alegação de  danos morais.

Conforme o portal, ao defender Villa, o advogado Alexandre Fidalgo, afirmou que a ação configura assédio judicial, com o propósito de censura, o que  “é vedada pela Constituição Federal”.

Fidalgo defendeu que as críticas dirigidas ao presidente da República estão no “limite da liberdade de expressão e jornalística e encontram-se no contexto de fatos políticos”, destacou. 

Por fim, o advogado sustentou que “não houve qualquer imputação ou mesmo crítica dirigida aos autores da ação nos vídeos''.

O juiz Antonio Carlos Santoro Filho considerou que ao afirmar que bolsonaristas seriam “nazistas”, Villa pretendeu criticar “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”.

“A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual Presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, entendeu o magistrado Antonio Carlos Santoro Filho.

Conforme o portal, o  juiz considerou que a expressão “bolsonarista” não identifica, de forma objetiva, qualquer pessoa e que Villa “não indicou, em momento algum, os nomes ou dirigiu imputação indevida ou adjetivo que poderia ser considerado ofensivo especificamente contra autores do processo”.

Quanto ao fato de Villa ter chamado Bolsonaro de “ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista”, o juiz considerou que não podem os apoiadores do presidente buscar direito alheio, ou seja, processar por críticas não dirigidas a eles, diz o veículo.

Conforme o magistrado, não existe, no caso, dano moral reflexo ou por 'ricochete', já que “a simples circunstância de apreciar, estimar ou mesmo idolatrar político de qualquer corrente ideológica não constitui fundamento para a caracterização do dano moral indenizável em razão de críticas ou mesmo ofensas dirigidas à pessoa pública".

O processo tramita com o número 1023851-76.2022.8.26.0100.

*Com informações de Jota.Info

 

Assine o Correio do Estado

Caso Marielle Franco

Ex-detento em Campo Grande, Chiquinho Brazão recebe pena de 76 anos

Desde que deixou a Capital em abril do ao passado, cumpria prisão domiciliar no Rio de  Janeiro sob monitoramento de tornozeleira eletrônica

25/02/2026 13h45

Foto: Divulgação / TV Câmara

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Chiquinho Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão por planejar e mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro. 

Brazão passou 385 na Penitenciária Federal de Campo Grande, e desde que deixou a Capital em abril do ao passado, cumpria prisão domiciliar no Rio de  Janeiro sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. 

Além dele, foram julgados o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, seu irmão Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, além do ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como "Peixe". 

Votaram a favor os integrantes da Turma: ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma . 

Para os ministros, as provas reunidas ao longo do processo confirmaram a participação de cada acusado nos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Procuradoria, a execução de Marielle foi motivada pela atuação política da vereadora para atrapalhar interesses dos irmãos Brazão, entre eles, a regularização de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

Veja as penas fixadas e os crimes atribuídos a cada um dos condenados:

  • Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do RJ: duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada — pena de 76 anos e 3 meses de prisão.
  • João Francisco (Chiquinho) Inácio Brazão, deputado cassado: duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada — pena de 76 anos e 3 meses de prisão.
  • Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ: obstrução à justiça corrupção passiva — pena de 18 anos de prisão.
  • Ronald Paulo Alves Pereira, major da Polícia Militar: duplo homicídio e homicídio tentado — pena de 56 anos de prisão.
  • Robson Calixto Fonseca, policial militar e ex-assessor de Domingos Brazão: organização criminosa — pena de 9 anos de prisão.

O caso

Marielle foi assassinada na noite de 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Ela voltava de carro para a sua casa, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, após participar de uma reunião com mulheres negras na Lapa, bairro carioca. A vereadora tinha 38 anos e estava acompanhada pelo motorista Anderson Gomes e pela assessora parlamentar Fernanda Chaves. 

Na altura da Praça da Bandeira, na rua Joaquim Palhares, um Chevrolet Cobalt prata emparelhou à direita do veículo no qual estava Marielle.

Um dos ocupantes disparou nove vezes contra a parlamentar, atingindo o vidro e parte da porta traseira direita do veículo.

O carro andou mais alguns metros e os assassinos fugiram. Marielle foi atingida por três tiros na cabeça e um no pescoço, enquanto Gomes foi alvejado três vezes nas costas. Ambos morreram no locar. A assessora foi ferida por estilhaços.

A arma usada no crime foi uma pistola 9 milímetros, segundo a perícia. A polícia acreditava, na época, que o veículo tinha sido seguido pelo Cobalt onde estavam os assassinos desde que saiu da Lapa, por volta 21h30.

Em março de 2019, os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram presos pela Polícia Civil do Rio. Lessa, apontado como responsável pelo disparos que mataram a vereadora, e Queiroz, suspeito de estar dirigindo o carro usado no crime.

Ainda em novembro de 2018, ano do assassinato, o então ministro da Segurança Pública Raul Jungmann via riscos de obstrução na Justiça. Na ocasião, anunciou que a PF passaria a investigar a existência de um grupo criminoso que estava articulado para atrapalhar e impedir as investigações do assassinato.

Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes.

Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos.

O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova suficientes para a abertura da ação penal.

Assine o Correio do Estado

CÂMARA MUNICIPAL

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora que reelegeu Papy

Eleição do biênio 2027/2028 foi antecipada em mais de um ano: ocorreu em julho de 2025, sendo que só poderia ser realizada em meados de outubro de 2026

25/02/2026 08h35

Presidente Epaminondas Neto, mais conhecido como Papy (PSDB)

Presidente Epaminondas Neto, mais conhecido como Papy (PSDB) MARCELO VICTOR

Continue Lendo...

Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – biênio 2027/2028, nesta terça-feira (24).

A eleição foi antecipada em 18 meses: ocorreu em julho de 2025, sendo que só poderia ser realizada em meados de outubro de 2026. A posse seria em 1° de fevereiro de 2027.

Na votação pela Mesa Diretora 2027/2028, ocorrida em 10 de julho de 2025, todos os votaram "sim" e Papy ganhou com unanimidade.

Na ocasião, a eleição reelege o atual presidente Epaminondas Neto, mais conhecido como Papy (PSDB), o qual permaneceria a frente dos trabalhos na Casa de Leis por quatro anos – biênios 2025/2026 – 2027/2028.

Além disso, a mesa diretora até então seria composta pelos seguintes parlamentares:

  • Papy (PSDB) - presidência
  • Dr. Lívio (União Brasil) - 1º vice
  • Ana Portela (PL) - 2º vice
  • Neto Santos (Republicanos) como 3º vice
  • Carlão (PSB) como 1º secretário
  • Luiza Ribeiro (PT) como 2ª secretária
  • Ronilço Guerreiro (Podemos) como 3º secretário

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a reeleição do vereador Papy à presidência só seria possível a partir de outubro deste ano.

De acordo com o juiz, há violação ao princípio da contemporaneidade das eleições, pois, manter a mesa eleita, no futuro, pode gerar turbulência política. Portanto, decretou a suspensão imediata dos resultados das eleições.

O Regimento Interno da Câmara estabelece que a eleição deve acontecer até 22 de dezembro do último ano (no caso do período legislativo de 2026), mas não impede sua antecipação.

Ao Correio do Estado, a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Campo Grande informou que a Casa de Leis ainda não foi notificada da decisão em questão, e, assim que for, vai analisar as providências que serão tomadas.

A reportagem entrou em contato com Pappy para saber se vai recorrer da decisão, e ele afirmou que "não fomos notificados ainda, porém decisão judicial se cumpre. Vamos avaliar assim que for notificado da decisão liminar do magistrado".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).