O juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização, no valor de R$ 60 mil, de 11 bolsonaristas contra o historiador e pré-candidato a deputado federal Marco Antonio Villa (Cidadania).
O parlamentar associou apoiadores do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) a nazistas. Os protestos solicitavam a exclusão dos vídeos onde Villa acusa o presidente, realizadas por meio de seu canal no YouTube.
De acordo com o Jota.Info, Villa chamou Bolsonaro, entre outras coisas, de “ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista”. Além disso, segundo o portal, afirmou que bolsonaristas seriam nazistas.
A movimentação do parlamentar foi vista pelos onze apoiadores do presidente como irregular, motivo pelo qual moveram um processo contra Villa. “Os apoiadores do presidente moveram o processo de R$ 60 mil contra o parlamentar, sob alegação de danos morais.
Conforme o portal, ao defender Villa, o advogado Alexandre Fidalgo, afirmou que a ação configura assédio judicial, com o propósito de censura, o que “é vedada pela Constituição Federal”.
Fidalgo defendeu que as críticas dirigidas ao presidente da República estão no “limite da liberdade de expressão e jornalística e encontram-se no contexto de fatos políticos”, destacou.
Por fim, o advogado sustentou que “não houve qualquer imputação ou mesmo crítica dirigida aos autores da ação nos vídeos''.
O juiz Antonio Carlos Santoro Filho considerou que ao afirmar que bolsonaristas seriam “nazistas”, Villa pretendeu criticar “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”.
“A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual Presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, entendeu o magistrado Antonio Carlos Santoro Filho.
Conforme o portal, o juiz considerou que a expressão “bolsonarista” não identifica, de forma objetiva, qualquer pessoa e que Villa “não indicou, em momento algum, os nomes ou dirigiu imputação indevida ou adjetivo que poderia ser considerado ofensivo especificamente contra autores do processo”.
Quanto ao fato de Villa ter chamado Bolsonaro de “ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista”, o juiz considerou que não podem os apoiadores do presidente buscar direito alheio, ou seja, processar por críticas não dirigidas a eles, diz o veículo.
Conforme o magistrado, não existe, no caso, dano moral reflexo ou por 'ricochete', já que “a simples circunstância de apreciar, estimar ou mesmo idolatrar político de qualquer corrente ideológica não constitui fundamento para a caracterização do dano moral indenizável em razão de críticas ou mesmo ofensas dirigidas à pessoa pública".
O processo tramita com o número 1023851-76.2022.8.26.0100.
*Com informações de Jota.Info


O voto do deputado apareceu durante as deliberações das propostas na última sessão plenária da ALEMS de 2025 nesta quarta-feira (17) / Fonte: Reprodução


