Política

eleição em campo grande

Juiz diz que foi induzido ao erro e "ressuscita" o tema 'folha secreta'

Magistrado havia vetado exibição de propaganda eleitoral sobre o tema, mas ao analisar recurso de Rose Modesto entendeu que Adriane Lopes agiu de "má-fé"

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Um dia depois de banir do debate eleitoral de Campo Grande o tema “folha secreta”, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho admitiu que fora enganado pela candidata Adriane Lopes (PP) e revogou nesta quinta-feira a liminar pela qual havia "entrerrado" o assunto. 

Com isso, os vídeos da candidata Rose Modesto (União Brasil) mostrando o pagamento de salário de R$ 88,3 mil pago à cunhada da prefeita e os desembolsos de R$ 386 milhões com salários sem a devida transparência voltam a ser veiculados. 

Os vídeos foram produzidos com base em reportagem do Correio do Estado publicada em outubro do ano passado e entre os argumentos acatados pelo juiz eleitoral era o fato de eles serem apócrifos. 

Porém, após analisar o recurso e uma outra cópia do vídeo, juiz acabou entendendo que a defesa da prefeita agiu de “má-fé” ao apresentar uma cópia de má qualidade no qual era impossível observar a assinatura da candidata Rose Modesto. 

“O vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e contém uma tarja com o nome da emissora bem em cima de onde está a identificação da propaganda. Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse”, escreveu o magistrado ao revogar a censura sobre o tema “folha secreta”. 

E, conforme argumentação da candidata Rose Modesto, “a própria Prefeita Adriane Lopes, ora candidata, reconheceu a existência de tais ilicitudes ao assinar o Termo de Ajustamento de Gestão, cuja finalidade é a conformação dos atos em procedimentos do Poder Executivo Municipal aos padrões de regularidade”. 

Sendo assim, o magistrado entendeu que “a liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos. Este é o espírito das normas eleitorais”.

Ao pedir o veto à propaganda que se baseava em reportagem do correio do Estado, a defesa da prefeita argumentava que a reportagem era “notícia sabiamente falsa e difamatória”. Porém, a candidata Rose Modesto anexou ao processo holerites recentes mostrando que a chamada “folha secreta” continua existindo. Além disso, a própria defesa da candidata admitiu que o pagameto de R$ 88,3 mil à cunhada da prefeita existiu, mas que havia sido fato isolado. 

“Da documentação apresentada pela defesa, constam holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024 (data recente), nos quais, um deles refere-se aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais. Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas”, escreveu o juiz eleitoral. 

Além de revogar o veto ao tema, o juiz ainda multou a coligação da prefeita. “Condeno a representante Coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” como litigante de má-fé ao pagamento de multa que arbitro em 8 salários mínimos em favor da União”.  

Na decisão do dia anterior o mesmo juiz havia proibido “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. 

 

stf

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre comando da Polícia Federal

Presidente do STF considerou que decisões conflitantes de dois ministros da Corte obrigavam uma correção imediata

09/09/2026 16h18

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino. O primeiro havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O segundo, restituído o delegado ao posto. Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo.

Na decisão, repreende publicamente Mendonça e Dino pela guerra de liminares. "É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência."

Também diz que decisões monocráticas em sentidos opostos, comprometem a integridade do tribunal e a ordem pública.

"Delineia-se, assim, quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal: decisões monocráticas sucessivas, proferidas por integrantes desta Corte em incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades", diz a decisão.

Fachin ressalta que havia avocado para si os processos que envolviam decisões de Mendonça e de Alexandre de Moraes sobre desdobramentos do caso Master. Mendonça tornou público relatório de 218 páginas com várias citações a Moraes e conversas que o magistrado manteve com Daniel Vorcaro. Em reação, Moraes usou relatórios de inteligência da PF apócrifos para pedir investigação de Mendonça.

Na sequência, Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF, o que provocou reação de Dino determinando a restrituição do delegado ao cargo na manhã desta quarta-feira.

Crise

Edson Fachin cancela sessão do STF em meio à crise entre Moraes e Mendonça

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros

09/09/2026 13h15

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou a sessão plenária que estava prevista para esta quarta-feira, 9. Não houve justificativa para a atitude. A decisão foi tomada logo depois que o ministro Flávio Dino revogou a decisão do colega André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros, ou que tome alguma decisão relativa à guerra instalada no tribunal nos últimos dias.

A crise começou quando Mendonça divulgou um relatório da Polícia Federal (PF) com trocas de mensagens entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Na sequência, Moraes pediu a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news como investigado.

Fachin, por sua vez, abriu prazo para todos os envolvidos se manifestarem. Enquanto os prazos corriam, Mendonça determinou na terça (8) a retirada de Rodrigues do cargo e, nesta quarta, Dino revogou a medida.

Havia expectativa que a sessão desta quarta fosse palco para a manifestação de ministros sobre a crise. Na terça, na Segunda Turma, que Mendonça integra, havia o mesmo risco. A sessão no colegiado também foi cancelada.

Entre os processos pautados para julgamento no plenário nesta quarta estava um que discute os poderes investigativos da Polícia Federal. Seria analisada a condução de investigações criminais por delegados de polícia, incluindo a possibilidade de requisição direta de perícias, informações, documentos e dados para a instrução de inquéritos.

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