Política

precedente perigoso

Juristas dizem que redução de penas a golpistas pode provocar efeito dominó

Focando Bolsonaro, Câmara dos Deputados aprovou, por 291 a 148 votos, o novo texto, que agora será enviado ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, por 291 votos a 148 votos, o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, focando, preferencialmente, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

O texto é um substitutivo do relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei nº 2.162/23, do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. Para juristas ouvidos pelo Correio do Estado, a aprovação desse projeto de lei pode criar um precedente perigoso.

Para o professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, por exemplo, a aprovação do novo texto, que agora será analisado pelo Senado, pode abrir um precedente perigoso, causando um efeito dominó.

CALIBRAGEM

Sandro de Oliveira acrescentou que, além das mudanças substanciais propostas, é perceptível que parte do Parlamento não trata o tema como um debate democrático voltado à calibragem abstrata do sistema de penas, mas como instrumento para interferir em um caso concreto específico. “Essa postura, ao buscar alterar os efeitos de decisões já transitadas em julgado, acende um sinal de alerta quanto à possível violação de princípios constitucionais inegociáveis”, disse.

Na opinião dele, quando o Poder Legislativo emite juízo de valor sobre a correção, justiça ou proporcionalidade de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente decisões transitadas ou inseridas no exercício típico da jurisdição, abre-se um debate jurídico relevante sobre os limites institucionais de cada função estatal.

“Pela ordem constitucional brasileira, o Legislativo exerce a função de criar e inovar na ordem jurídica, estabelecendo normas gerais e abstratas. Já o Judiciário detém a competência exclusiva de interpretar e aplicar o direito aos casos concretos, exercendo o controle jurisdicional de conflitos e responsabilizações. Assim, a avaliação da justiça ou injustiça de decisões judiciais, salvo nas hipóteses previstas de revisão interna dentro do próprio sistema de justiça, é uma atribuição típica do Judiciário, não do Parlamento”, afirmou.

O professor doutor argumentou que, quando o Legislativo, por seus membros ou por sua atuação institucional, procura reexaminar o mérito de decisões judiciais com base em critérios de justiça, adequação ou correção da pena, há risco de sobreposição de funções, o que tensiona o princípio da separação de Poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal de 1988. “Essa substituição de funções pode caracterizar iniciativa incompatível com o desenho constitucional, pois o Parlamento não aplica o direito aos casos concretos, nem revisa decisões judiciais”, comentou. 

Nessa perspectiva, conforme o jurista, torna-se juridicamente plausível o debate sobre eventual inconstitucionalidade material, caso atos legislativos venham a ser utilizados para, direta ou indiretamente, revisar, mitigar ou interferir no conteúdo de decisões judiciais específicas, como aparenta ser o caso do PL da Dosimetria.

“A Constituição reserva mecanismos de controle e revisão de decisões exclusivamente ao sistema jurisdicional, não autorizando o Legislativo a atuar como instância revisora de justiça. Por isso, avaliações legislativas que ultrapassem o âmbito de produção normativa e avancem sobre o mérito de decisões judiciais suscitam questionamentos legítimos quanto à sua conformidade com o modelo constitucional de separação funcional”, assegurou.

Sobre esse ponto, Sandro de Oliveira pontuou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é consolidado desde 2005, como demonstram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.797/DF, nº 3.105/DF e nº 4.424/DF. “Nesses precedentes, a Corte enfatiza que a função jurisdicional de aplicar o direito ao caso concreto não pode ser suprimida nem esvaziada por legislação que busque substituir a interpretação judicial. Então é grande a possibilidade de controle de constitucionalidade sobre o produto final do PL da Dosimetria”, afirmou.

De acordo com o professor doutor, no fim das contas, pode-se afirmar que, diante da falta de apoio político para uma anistia ampla e irrestrita aos já condenados pela tentativa de golpe de Estado, o Parlamento parece buscar uma espécie de semianistia, se é que tal figura se sustenta juridicamente. “Preserva-se a punição, mas se abrandam seus efeitos por meio da reforma pretendida. Ocorre que essa solução produz um custo elevado: a nova norma inevitavelmente alcançará também condenados por razões diversas da tentativa de golpe, gerando um típico efeito dominó”, alertou.

CLEMÊNCIA

Já o advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto explicou que, quanto à questão dos atos de golpe de Estado, o projeto de lei anda bem, “porque visa separar o joio do trigo quando prevê que as pessoas que praticaram atos de golpe de Estado, em contexto de multidão”, a pena deve ser reduzida de um a dois terços desde que a pessoa não tenha sido financiadora ou exercido papel de liderança, beneficiando a massa das pessoas que participaram dos atos do 8 de Janeiro, também chamados de golpistas, como é o caso da cabeleireira Débora Rodrigues, que teve uma pena altíssima por pichar uma estátua com batom e depois lavada com água e sabão e que não teve dano algum ao patrimônio público.

Ele pontuou, entretanto, que o que vem chamando a atenção é a mudança na aplicação da dosimetria da pena, que, em vez de prever o acúmulo material, ou seja, somar-se todas as penas para se chegar ao resultado altíssimo, passa-se a ser calculado pelo acúmulo formal próprio. “Ou seja, no caso da pena do presidente Bolsonaro, considera-se que ele praticou uma só ação que gerou mais de dois crimes, pouco importando se foram idênticos ou não, e que, a partir de então, vai lhe ser aplicada a pena mais grave, devendo ser aumentada de um sexto até a metade, ficando esse cálculo a critério do julgador”, assegurou.

Na opinião dele, Bolsonaro foi condenado por liderança em organização criminosa, tentativa de abolição ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração ao patrimônio tombado, gerando uma pena absurda de 27 anos de prisão, sem que ele tivesse qualquer controle do que estivesse acontecendo.

O que muda com o novo texto

Fim da soma de penas

O texto impede que os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe, incitação e abolição violenta sejam somados. Quando praticados no mesmo contexto, serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento.

Contexto de multidão

Cria-se o artigo nº 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para réus que participaram de um ato ilegal sem exercer liderança e sem financiar a mobilização. Vai beneficiar principalmente os réus primários e sem papel de comando no 8 de Janeiro, o que representa a maioria dos condenados.

Progressão de regime

É retomada a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves: hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça. Como os crimes do 8 de Janeiro não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada.

Remição em prisão domiciliar

O projeto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais. Acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional – em regime fechado ou semiaberto domiciliar.

Delitos acessórios

Reduz as penas dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Hoje, com a pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa, o dano qualificado passa a 2 anos e multa. Altera a pena de deterioração de patrimônio tombado de multa e 1 ano a 3 anos de detenção para 6 meses a 2 anos e multa.

NOVO ENDEREÇO

Beto Pereira anuncia amanhã sua filiação ao Republicanos

Em fevereiro deste ano, o deputado federal havia assumido a presidência do PSDB

25/03/2026 08h25

O deputado federal Beto Pereira, que vai para o Republicanos

O deputado federal Beto Pereira, que vai para o Republicanos Divulgação

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O deputado federal Beto Pereira oficializa amanhã a troca do PSDB pelo Republicanos para tentar a reeleição para a Câmara dos Deputados.

A confirmação foi obtida pelo Correio do Estado junto a interlocutores do parlamentar, que deve assumir a presidência estadual do partido em Mato Grosso do Sul no lugar do deputado estadual Antonio Vaz.

A reportagem apurou que a chegada do deputado federal ao Republicanos foi articulada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) diretamente com o presidente nacional do partido, deputado federal Marcos Pereira (SP), durante reunião em Brasília (DF).

Beto Pereira vai para o Republicanos com a finalidade de consolidar a aliança da legenda com o grupo político de Riedel e Azambuja, que tinha PL, PP, União Brasil e PSDB, e tem como meta a reeleição do governador e a eleição de dois senadores da República, um deles o ex-governador.

Além de Beto Pereira, o Republicanos também ganhará o reforço do vice-governador José Carlos Barbosa, o Barbosinha, e do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto, ambos do PSD, do senador Nelsinho Trad, que informou o apoio à reeleição de Riedel, mesmo que o partido não faça parte dessa ampla aliança.

Com a adesão do grupo governista, o Republicanos projeta montar uma chapa competitiva para a Câmara dos Deputados, com potencial para conquistar ao menos uma vaga, tendo, além de Beto Pereira, a vereadora Isa Marcondes, a Cavala, que foi a mais votada de Dourados nas eleições municipais de 2024.

HISTÓRICO

O deputado federal Beto Pereira, que vai para o RepublicanosO deputado federal Beto Pereira, que vai para o Republicanos - Forto: Divulgação

Nascido em Campo Grande, em 14 de novembro de 1977, Humberto Rezende Pereira, mais conhecido como Beto Pereira, é formado em Direito e iniciou sua carreira política como prefeito de Terenos. Ele é filho do ex-senador Valter Pereira e tataraneto do fundador da Capital, José Antônio Pereira.

Em 2004, foi eleito prefeito do município de Terenos aos 26 anos, tornando-se o gestor mais jovem do Estado na época. No ano de 2008, foi reeleito com mais de 70% dos votos dos eleitores.

Em 2009, assumiu a presidência da Associação Sul-Mato-Grossense de Municípios (Assomasul) e, em 2012, Beto Pereira se tornou vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) – o primeiro sul-mato-grossense a assumir essa função.

Em 2014, foi eleito deputado estadual, com 27.182 votos, e, em 2017, assumiu a presidência estadual do PSDB de Mato Grosso do Sul, enquanto em 2018 se elegeu deputado federal, com 80.500 votos.

No ano de 2019, foi eleito secretário-geral do PSDB nacional e, em 2022, foi reeleito deputado federal, com 97.872 votos, por Mato Grosso do Sul.

Em fevereiro de 2023, foi eleito para compor a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Um ano depois, em 2024, foi candidato a prefeito de Campo Grande, mas não conseguiu chegar ao segundo turno.

 

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ELEIÇÕES 2026

Vereadores do PSDB se recusam a servir de escada para deputados estaduais

Os parlamentares municipais da Capital querem na chapa tucana somente um entre Jamilson Name e Pedro Caravina

25/03/2026 08h20

Os deputados estaduais Marcio, Jamilson, Caravina, Lidio e Paulo durante a sessão de ontem

Os deputados estaduais Marcio, Jamilson, Caravina, Lidio e Paulo durante a sessão de ontem Luciana Nassar/Alems

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A formação da chapa para deputados estaduais pelo PSDB em Mato Grosso do Sul deixou de ser uma negociação tranquila para virar o estopim para um motim por parte dos vereadores do partido em Campo Grande que têm pretensões de concorrer a vagas na Assembleia Legislativa do Estado no pleito deste ano.

O Correio do Estado apurou que os vereadores Pitu, Flávio Cabo Almi e Dr. Victor Rocha deram um ultimato ao partido depois que foram informados que os deputados estaduais Jamilson Name e Pedro Caravina vão continuar no ninho tucano para tentar a reeleição, inviabilizando que, pelo menos, um parlamentar municipal tenha chance real de ser eleito.

Na semana passada, conforme fontes ouvidas pela reportagem, estava tudo certo para que o deputado estadual Pedro Caravina fosse para o PP, ficando apenas Jamilson Name no partido, com a deputada estadual Lia Nogueira, o que permitiria que os três vereadores tivessem a oportunidade de disputar as cadeiras na Casa de Leis.

Porém, nesta semana, Caravina refez a conta de votos necessários para ser reeleito e constatou que, com os três vereadores na chapa, seria muito mais fácil garantir o retorno à Assembleia Legislativa se continuasse no PSDB do que tentando a sorte no PP, da senadora Tereza Cristina.

CAMPEÕES DE VOTOS

Entretanto, a permanência dele, de acordo com apuração do Correio do Estado, fará com que a chapa fique com dois deputados estaduais campeões de votos, tornando a campanha eleitoral de Pitu, Flávio Cabo Almi e Dr. Victor Rocha muito mais difícil, pois dificilmente a chapa fará mais do que três parlamentares na eleição deste ano.

Portanto, com essa matemática, será mais fácil que Jamilson e Caravina sejam reeleitos, restando apenas uma possível cadeira na Assembleia Legislativa para o ninho tucano, que seria disputada pelos três vereadores e ainda pelos deputados estaduais Lia Nogueira e Paulo Duarte, que deve trocar o PSB pelo PSDB.

Por isso, os três vereadores avisaram que não pretendem ser “escada” para os deputados estaduais no pleito deste ano e, caso Jamilson ou Caravina resolvam bater o pé sobre ficar no PSDB, Pitu, Flávio Cabo Almi e Dr. Victor Rocha não serão mais candidatos neste ano, enfraquecendo a chapa.

Para complicar ainda mais a situação, além da chegada de Paulo Duarte, também é cogitada a pré-candidatura do ex-prefeito de Três Lagoas Ângelo Guerreiro como deputado estadual pelo PSDB, outro nome com muitos votos, principalmente, na região da Costa Leste de Mato Grosso do Sul.

OUTRO LADO

Procurados pelo Correio do Estado, os três vereadores não consideraram comentar, mesmo posicionamento do deputado estadual Jamilson Name, enquanto o deputado estadual Pedro Caravina disse que não estava sabendo do ultimato.

“Eu entendo que a chapa desenhada pelo PSDB tem total condição de eleger de quatro a cinco deputados estaduais. Com quatro deputados estaduais de mandato, os três vereadores da Capital e com outras lideranças filiadas, teremos uma chapa muito competitiva”, projetou.

No entanto, ainda conforme Caravina, a decisão de sair candidato não é para agora, mas somente nas convenções. “Agora é filiação, e todos estão filiados”, analisou, prevendo que tudo deve ser resolvido.

Agora, a definição final sobre a formação da chapa para deputados estaduais terá de passar pelas mãos do ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) e do atual governador Eduardo Riedel (PP), que estão à frente das negociações dos partidos da ampla aliança formada para a reeleição de Riedel e eleição de Azambuja ao Senado.

 

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