Política

Ação do Ministério Público

Justiça condena cooperativa a pagar indenização de R$ 500 mil por assédio eleitoral

Cooperativa tem unidades em Mato Grosso do Sul, de armazenamento e também de agroindústria; grupo teria feito campanha contra Lula: "traria o caos"

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Acusada de assédio eleitoral durante a campanha de 2022, a Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada pelo TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é do dia 10 de outubro.

Na primeira instância, a Justiça já havia considerado que houve dano moral coletivo. Na época, a empresa negou que estivesse praticando assédio eleitoral.

Procurada pela reportagem, a cooperativa disse nesta quarta (25) que só irá se manifestar após a conclusão do caso na esfera judicial. Ainda cabe recurso contra a decisão do TRT.

A cooperativa tem unidades em Mato Grosso do Sul, nas cidades de Caarapó, Amambai e Antônio João. 

De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação civil pública, a cooperativa promoveu, no ano passado, uma série de atos para influenciar e coagir seus empregados a votarem no então candidato do PL a presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo a procuradoria, a cooperativa também afirmava que o concorrente da oposição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) traria o “caos” e representava uma ameaça ao emprego daqueles trabalhadores.
O MPT apresentou à Justiça uma carta que circulou entre os empregados, na qual o diretor-presidente da cooperativa, Irineo da Costa Rodrigues, afirmava se preocupar com a entidade e com as novas gerações, e indicava que “reeleger o presidente Bolsonaro” é “o melhor caminho”.

“Não quero me arrepender, no futuro, de não ter me posicionado para evitar um desastre diante do atual momento político. Por isso, me dirijo a você, líder, a hora é agora, vamos falar com as pessoas e colocar estes dois cenários, estes dois mundos, pois precisamos estar conscientes para escolher”, afirmou ele na carta.

Outro trecho apresentado na ação afirmava haver uma “estrada bifurcada, indicando duas direções”. “Uma para a esquerda, o socialismo, com o que tem de pior em um governo, engajando pessoas jovens, intelectuais e as universidades com uma nova largada na escalada da corrupção; ou seguimos para a direita, construindo um país que cultiva valores e governa com moralidade”.

A Lar possui mais de 25 mil funcionários e se apresenta como a terceira maior cooperativa do Paraná.

A 1ª Turma do TRT afirmou que ficou evidente que a empresa se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus funcionários.

O colegiado aponta que a conduta do empregador feriu o direito de voto, que é um direito fundamental previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Os magistrados também citaram o artigo 1º da Constituição Federal, sobre o pluralismo político como fundamento do Estado Democrático de Direito, e o artigo 5º, sobre liberdade de consciência, proteção da intimidade e da vida privada, a liberdade de expressão e o direito à convicção política.

De acordo com o TRT, o valor do dano moral coletivo deve ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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