O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá
A decisão liminar, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atende a uma representação do partido AGIR/MS, que apontou inconsistências técnicas e omissão de dados obrigatórios. A pesquisa está registrada sob o número MS-03077/2026.
Recursos próprios sem comprovação
O Instituto Veritá informou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais que a sondagem, orçada em R$ 93.940,00, foi financiada com recursos próprios.
No entanto, o denunciante alegou que a empresa não apresentou o “Demonstrativo do Resultado do Exercício” do ano anterior, documento exigido para comprovar que a entidade possui saúde financeira para arcar com os custos da pesquisa.
Para o relator do caso, a ausência desse documento é uma falha grave que compromete a fiscalização do processo eleitoral.
"Constata-se, em princípio, que o Demonstrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada", destacou o desembargador Sérgio Fernandes Martins em sua decisão.
Além da questão financeira, a representação do AGIR listou outros vícios no levantamento, tais como divergências em relação aos dados oficiais do IBGE e a “falta de nomes considerados relevantes na disputa”. A divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de postulantes também consta na lista de vícios do levantamento.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso o Instituto Veritá descumpra a ordem e mantenha a divulgação ou replicação do conteúdo em plataformas digitais.

