A Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 42,2 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), dez pessoas, além de duas empresas, por fraude na Operação Tapa-Buraco, mudança possível após nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.
Realizado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva no dia 29 de novembro de 2017, o bloqueio determinou a indisponibilidade dos R$ 14,082 milhões pagos pela prefeitura à Asfaltec e Equipe, mais o valor equivalente da multa civil e da indenização por danos morais. O bloqueio foi determinado há sete anos em uma das 11 ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito à época.
“Levantem-se, portanto, as indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos Nelson Trad Filho, Semy Alves Ferraz, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Valtemir Alves de Brito, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida”, determinou o juiz.
Cabe destacar que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de R$ 183 milhões, mas o magistrado acatou parcialmente o pedido.
“A mudança na legislação garante o princípio constitucional da presunção da inocência. “Nova lei da improbidade faz justiça a quem simplesmente está sendo acusado de algo errado: só verá patrimônio bloqueado em casos de clara demonstração de dolo e risco real de dilapidação do patrimônio”, ponderou o advogado André Borges.