Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – biênio 2027/2028, nesta terça-feira (24).
A eleição foi antecipada em 18 meses: ocorreu em julho de 2025, sendo que só poderia ser realizada em meados de outubro de 2026. A posse seria em 1° de fevereiro de 2027.
Na votação pela Mesa Diretora 2027/2028, ocorrida em 10 de julho de 2025, todos os votaram "sim" e Papy ganhou com unanimidade.
Na ocasião, a eleição reelege o atual presidente Epaminondas Neto, mais conhecido como Papy (PSDB), o qual permaneceria a frente dos trabalhos na Casa de Leis por quatro anos – biênios 2025/2026 – 2027/2028.
Além disso, a mesa diretora até então seria composta pelos seguintes parlamentares:
- Papy (PSDB) - presidência
- Dr. Lívio (União Brasil) - 1º vice
- Ana Portela (PL) - 2º vice
- Neto Santos (Republicanos) como 3º vice
- Carlão (PSB) como 1º secretário
- Luiza Ribeiro (PT) como 2ª secretária
- Ronilço Guerreiro (Podemos) como 3º secretário
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a reeleição do vereador Papy à presidência só seria possível a partir de outubro deste ano.
De acordo com o juiz, há violação ao princípio da contemporaneidade das eleições, pois, manter a mesa eleita, no futuro, pode gerar turbulência política. Portanto, decretou a suspensão imediata dos resultados das eleições.
O Regimento Interno da Câmara estabelece que a eleição deve acontecer até 22 de dezembro do último ano (no caso do período legislativo de 2026), mas não impede sua antecipação.
Ao Correio do Estado, a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Campo Grande informou que a Casa de Leis ainda não foi notificada da decisão em questão, e, assim que for, vai analisar as providências que serão tomadas.
A reportagem entrou em contato com Pappy para saber se vai recorrer da decisão, e ele afirmou que "não fomos notificados ainda, porém decisão judicial se cumpre. Vamos avaliar assim que for notificado da decisão liminar do magistrado".



