Política

Fogo amigo

Lucas de Lima caminha para ser o 2º deputado estadual a perder mandato

A suplente dele pediu à Justiça Eleitoral de MS a cassação do parlamentar após ele trocar o PDT pelo PL sem justa causa

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Treze meses depois que o agora vereador Rafael Tavares (PL) entrou para a história política do Estado ao ser o primeiro deputado estadual cassado em 46 anos de existência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Lucas de Lima caminha para ser o segundo a perder o mandato na Casa de Leis.

O imbróglio que pode custar o mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando 
o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), anunciou que ficaria sem partido.

Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla em MS, ou seja, como deputado estadual. Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Alems, Lucas de Lima anunciou a filiação ao PL e, na época, alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, na semana passada, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Nesta semana, a assistente social Gláucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.

O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Alems. Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, se desfiliou via decisão judicial e se filiou ao PL.

Para Gláucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

A defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

 Dessa forma, a defesa de Gláucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita.

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Cancelamento

STF cancela suspensão nacional de processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

Revisão foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024

11/03/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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As ações judiciais que pedem a aplicação da tese da "revisão da vida toda" dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a correr nesta quarta-feira, 11. A tramitação dos processos estava suspensa desde julho de 2023 por decisão do relator, Alexandre de Moraes. Com o julgamento já encerrado e o acórdão publicado na última terça-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a suspensão nacional das ações sobre o tema.

A "revisão da vida toda" do INSS foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024.

A tese buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. O Supremo foi favorável ao pleito dos aposentados em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte afastou a aplicação da tese.

A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.

O caso tinha grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.

O Supremo também decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados. Mas todos os beneficiários da tese terão seus salários reajustados em relação ao futuro.

Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. A Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento favorável do Supremo que vigorava na época. De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.

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Impasse

CPI do Banco Master: Toffoli se declara suspeito para assumir relatoria; entenda

Suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação

11/03/2026 21h00

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master Foto: Divulgação

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O ministro Dias Toffoli alegou 'foro íntimo' e se declarou suspeito nesta quarta, 11, para relatar a ação que pede a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados.

A suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação.

O ministro, entretanto, afirmou no despacho de sete páginas que "foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada Operação Compliance Zero" Ou seja, o ministro indica que deve votar a partir de sexta-feira, 13, no julgamento da segunda turma que vai referendar ou não a prisão, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Vorcaro.

O sorteio da relatoria ocorreu depois de o ministro ter deixado, em 12 de fevereiro, a condução do inquérito que investiga os crimes supostamente cometidos pelos controladores do Master.

O afastamento de Toffoli ocorreu após uma reunião reservada entre os dez ministros da Corte. Na ocasião, eles decidiram retirar Toffoli do caso, sem declarar formalmente sua suspeição ou impedimento.

Ao abrir mão da relatoria, o ministro amparou a alegação de 'foro íntimo' no artigo 145, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, "há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

O ministro não revelou, porém, a quem se refere como 'amigo íntimo' ou desafeto nos autos da Compliace Zero.

A questão da CPI no Supremo foi apresentada pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.

Na petição enviada ao Supremo, o deputado Rodrigo Rollemberg afirma que há um "ato omissivo inconstitucional" do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar "as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB".

"A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar", atesta o deputado na petição.

Na avaliação de Rollemberg, a investigação tem relevância nacional "inquestionável", já que, segundo ele, o escândalo indicaria ligações "profundas e preocupantes" do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, com integrantes dos três poderes

"Há indícios de que tais relações, cultivadas inclusive por meio de eventos sociais e financiamento de campanhas, poderiam ter influenciado operações financeiras e decisões políticas", protesta Rollemberg.

O pedido sustenta que, uma vez cumpridos os três requisitos constitucionais - apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação -, a instalação da CPI passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária de Motta.

Estadão pediu manifestação do presidente da Câmara sobre as alegações, mas não havia recebido retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Rollemberg afirma que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro com o apoio de 201 deputados, número superior ao mínimo de um terço dos integrantes da Câmara. Segundo o parlamentar, o pedido também indica um fato determinado a ser investigado e estabelece prazo para a apuração, o que, em sua avaliação, cumpre todos os requisitos previstos na Constituição para a instalação de uma CPI.

O deputado sustenta que Hugo Motta declarou publicamente que não poderia instalar a CPI sob o argumento de que existiria uma "fila" de requerimentos anteriores aguardando análise. Para Rollemberg, essa justificativa não encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara, que apenas limita a cinco o número de CPIs funcionando simultaneamente.

O parlamentar afirma ainda que, no dia seguinte ao protocolo do pedido, apresentou uma questão de ordem para contestar a posição do presidente da Casa. Passados mais de 30 dias, segundo ele, não houve qualquer medida para dar andamento ao requerimento, nem resposta à questão apresentada.

De acordo com a petição, o pedido de criação da CPI sequer foi formalmente lido em plenário e não aparece no sistema da Câmara. 

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