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Lula pede para STF suspender lei de MS que deputado bolsonarista "votou atirando"

Lei que facilita porte de armas para atiradores desportivos, sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, e de autoria de João Henrique Catan e Coronel David, está na mira da AGU

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Lei de Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas para atiradores desportivos, sancionada em 2022 pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é alvo de ação da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo sua suspensão. Esta e outras nove leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas foram alvo de ações protocoladas ontem pela AGU no Supremo Tribunal Federal, cujas petições são assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

No caso específico da Lei 5.892/2022, de Mato Grosso do Sul, ela dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado do Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. A autoria do projeto de lei quando tramitou na Assembleia Legislativa é dos deputados estaduais do PL Coronel David e João Henrique Catan. 

Na ocasião da votação do projeto, João Henrique Catan estava em um clube de tiro, e atirou contra um alvo com uma foi e um martelo, símbolo do comunismo. “Esse projeto é um tiro de advertência no comunismo e na mão leve que assaltou o país. Por isso, uma salva de tios sim”, disse, atirando em uma imagem com uma foice e martelo, que é símbolo de partidos comunistas e de esquerda.

Os disparos proferidos por Catan naquela sessão virtual, assustaram muitos dos deputados estaduais. Um processo contra ele na corregedoria da Assembleia Legislativa chegou a ser aberto. Acabou arquivado na ocasião. 

Além desta lei de Mato Grosso do Sul, a AGU pediu a suspensão das seguintes leis: 
Lei 8.655/2022, Alagoas: dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas.

Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.

Lei 11.688/2022, Espírito Santo: reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.

Art. 126, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional 117, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.

Lei 23.049/2018, Minas Gerais: dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo.

Lei 6.329/2022, Município de Muriaé (MG): reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto.

Lei 21.361/2023, Paraná: reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Lei 1.670/2022, Roraima: dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.

Lei 9.011/2022, Sergipe: dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Novo decreto

A ação da AGU é mais um episódio na disputa entre o governo federal e a oposição no que diz respeito às armas de fogo. Em julho deste ano, o presidente Lula assinou o novo decreto de armas, que alterou uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo, que foram facilitados no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Entre as mudanças que passaram a valer, estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um limite maior para a aquisição de armas e munições e a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

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Postura

Democratas condenam decisão de Trump de conceder visto a Flávio

"Nenhum asilo para pessoas fugindo da guerra do Sudão", diz comitê

28/10/2026 15h00

Senador Flávio Bolsonaro durante discurso após perder o pleito do último domingo (25)

Senador Flávio Bolsonaro durante discurso após perder o pleito do último domingo (25) Foto: Divulgação / Redes Sociais

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O Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos criticou a decisão do governo de Donald Trump de conceder visto ao senador brasileiro Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Nas redes sociais, o comitê, ligado aos democratas fez um comparativo entre a atual política migratória estadunidense aplicada a pessoas que fogem de conflitos e o tratamento concedido a Flávio e à família Bolsonaro.

“Nenhum asilo para pessoas fugindo da guerra no Sudão ou de conflitos no Haiti, mas [o secretário de Estado Marco] Rubio está estendendo o tapete vermelho para Bolsonaro”, diz o post do comitê no X.

“Aparentemente, fugir da violência não qualifica [o migrante a entrar nos Estados Unidos]. Negar resultados eleitorais, sim”, continuou o post, ao citar que o Departamento de Estado planeja conceder vistos a Flávio e sua família.

Em perfil no Instagram, o parlamentar democrata Joaquin Castro afirmou que “perder as eleições não é motivo para asilo”, referindo-se à derrota de Flávio na candidatura ao cargo de presidente da República que teve resultado no último domingo (26).

“Ainda assim, o governo Trump está concedendo refúgio a Flávio Bolsonaro nos Estados Unidos. No Brasil, ele está sob investigação por suposta corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e foi ordenado a entregar seus passaportes”, postou.

Para Castro, o governo Trump deve explicações ao Congresso norte-americano “por seu papel em ajudar [Flávio] Bolsonaro a fugir do Brasil, violando a legislação brasileira”.

Entenda

Flávio Bolsonaro, a esposa e as duas filhas chegaram nesta quarta-feira (28) à Miami depois de cruzarem a fronteira brasileira com a Argentina e pegarem voo rumo aos Estados Unidos. A aeronave privada chegou a fazer uma parada no Equador.

Na terça-feira (27), um aliado próximo de Flávio e uma fonte do governo norte-americano confirmaram à agência Reuters que o senador havia fugido para os Estados Unidos. Flávio descumpriu o prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entregar os passaportes à Polícia Federal.

Na véspera, em vídeo publicado nas redes sociais após ser intimado pelo Judiciário, Flávio negou ter a intenção de deixar o Brasil e disse que ficaria no país para, segundo ele, organizar a oposição contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo ao derrotar o senador no segundo turno da eleição presidencial, por mais de 4,4 milhões de votos.

Lavagem de dinheiro

Alexandre de Moraes determinou a entrega dos passaportes de Flávio, no âmbito de um inquérito em que o senador é investigado por lavagem de dinheiro, juntamente com o advogado Willer Tomaz, amigo dele. Ambos negam qualquer irregularidade.

A decisão do ministro do STF foi tomada depois de o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, dizer, em uma transmissão nas redes sociais, que Flávio deveria deixar o país caso perdesse a eleição presidencial e liderar a oposição brasileira do exterior.

Pesar

Morre o escritor e professor Paulo Sérgio Nolasco, membro da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras

Nolasco participou da criação do Mestrado em Letras da UFMS e presidiu a comissão responsável pela implantação do mesmo curso na UFGD

28/10/2026 14h30

Professor Paulo Sérgio Nolasco dos Santos

Professor Paulo Sérgio Nolasco dos Santos Foto: Divulgação / ASL

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Morreu nesta quarta-feira (28), aos 68 anos, o escritor re professor Paulo Sérgio Nolasco dos Santos, titular da Cadeira nº 20 da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras (ASL). 

Natural de Dourados, nasceu em 1º de junho de 1958, Paulo Nolasco construiu uma trajetória de destaque no ensino superior, na pesquisa e na crítica literária, dedicando sua vida ao estudo da literatura e à formação de novas gerações de pesquisadores e profissionais das Letras.

Graduado em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), mestre em Teoria da Literatura pela Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Literatura Comparada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi professor universitário e teve atuação fundamental na consolidação da pós-graduação em Letras em Mato Grosso do Sul.

Participou da criação do Mestrado em Letras da UFMS e presidiu a comissão responsável pela implantação do mesmo curso na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). 

Reconhecido por sua atuação no campo da Literatura Comparada e dos estudos culturais, integrou importantes instituições científicas e literárias, como a Associação Brasileira de Literatura Comparada (ABRALIC), da qual foi membro do Conselho, e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL), onde coordenou grupos de trabalho dedicados à área. Sua participação em congressos no Brasil e no exterior e o diálogo permanente com pesquisadores nacionais e estrangeiros ampliaram sua contribuição para os estudos literários.

Como escritor e crítico literário, deixou uma produção intelectual expressiva, com livros dedicados à literatura comparada, à crítica e às relações culturais do Brasil Central.

Entre suas obras estão Nas malhas da rede: uma leitura crítico-comparativa de Julio Cortázar e Virginia Woolf (1998), Literatura Comparada: Interfaces e transições (2001), Ensaios farpados: Arte e cultura no Pantanal e no Cerrado (2003/2004) e O Outdoor invisível: crítica reunida (2006). Seus estudos contribuíram para ampliar a reflexão sobre as literaturas de fronteira, os regionalismos culturais e as particularidades da produção intelectual de Mato Grosso do Sul.

Paulo Sérgio Nolasco dos Santos tomou posse na Academia Sul-Mato-Grossense de Letras em 27 de novembro de 2006. Também era membro da Academia Douradense de Letras, mantendo estreita ligação com sua cidade natal e com os intelectuais que contribuíram para a construção da identidade cultural sul-mato-grossense. 

A Academia Sul-Mato-Grossense de Letras manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos, colegas, alunos e admiradores, ressaltando a importância de sua trajetória e o seu legado intelectual. Até a publicação desta matéria, não há mais detalhes sobre a causa da morte e locais de velório e sepultamento. 
 

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