Política

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Lula regulamenta novas regras do vale-refeição e alimentação nesta terça; entenda o que muda

O decreto está previsto para ser assinado às 16h desta terça-feira, 11, em cerimônia fechada no Palácio do Planalto

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O decreto de regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá limitar a taxa de desconto e encurtar o tempo de repasse dos pagamentos para lojistas nas operações com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A portabilidade, que daria ao trabalhador a possibilidade de escolha sobre a operadora do seu tíquete, deve ficar de fora dessa regulamentação, por razões técnicas.

O decreto está previsto para ser assinado às 16h desta terça-feira, 11, em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, possivelmente, dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Inicialmente, a cerimônia seria aberta a 100 pessoas, mas o cerimonial do Planalto informou que ela foi reduzida em função da logística do presidente, que retorna de Belém na noite desta segunda-feira, 10, após dias de agenda intensa na capital paraense e também na Colômbia, por ocasião da 4ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e da União Europeia (UE).

A regulamentação do programa é muito aguardada pelas entrantes no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, mas conta com a resistência da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais (Ticket, VR e Alelo, por exemplo).

Também estiveram envolvidas nas discussões com o governo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que representa estabelecimentos comerciais; a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que reúne as associações estaduais de supermercados; e a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne empresas de tecnologia já atuantes no mercado (como Caju, Flash e Swile).

Mudanças

Uma das principais mudanças do texto que será assinado amanhã é a definição de um teto para a taxa de desconto (o chamado MDR, do inglês Merchant Discount Rate), que deverá ficar entre 3,5% e 4% - uma taxa mais alta do que o mercado de cartões e que visa acomodar a remuneração da bandeira e da operadora do intermediário.

Também é esperada a redução do prazo de liquidação. Em agosto, falava-se em uma redução desse prazo, hoje de 30 dias, em média - podendo chegar a até 60 dias -, para dois dias. Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, as discussões levaram o prazo para um patamar intermediário, de cerca de 15 dias.

A abertura forçada do arranjo , que estava ventilada em versões anteriores do texto, foi motivo de críticas ao governo ao longo das discussões. Assim como a portabilidade, a abertura do arranjo está prevista no decreto de 2021, que visava modernizar o PAT e trazia as primeiras mudanças.

A abertura do arranjo consiste na possibilidade de uso do VA e do VR em qualquer estabelecimento comercial das bandeiras de cartões pelo País, não apenas nas redes específicas credenciadas pelas ticketeiras.

Uma das alegações foi de que essa abertura atrapalharia as empresas menores e poderia desvirtuar o programa. Então, o governo está tentando manter o arranjo fechado, mas com a determinação de que ele seja interoperável.

Com a obrigação das grandes empresas abrirem o arranjo, na prática, 90% do mercado ou mais será interoperável. Com a maioria trabalhando bandeirado, deverá ser aproveitada a interoperabilidade da rede de cartões.

Já a portabilidade não deverá ser tratada neste momento por dificuldades técnicas. O ministro Luiz Marinho é publicamente contra. O Ministério da Fazenda, que se mostra favorável à portabilidade, não encontrou uma solução para criar esse instituto sem o Banco Central (BC). Como o BC apresenta resistências a entrar no acordo, por entender que os vales não são meios de pagamento comuns, o governo não conseguiu solucionar a questão e isso não deverá sair agora.

Quem acompanha as discussões vê ainda a possibilidade de que o decreto traga a criação de um comitê ou um grupo de trabalho (GT) para definir regras adicionais. Gestões petistas têm o costume de recorrer a esses fóruns.

As entrantes veem a medida como positiva por entender que ela possibilita a abertura do mercado e ajuda na redução das taxas. Nesta segunda-feira, 10, a ABBT, que representa as tiqueteiras tradicionais, publicou um texto na Folha de S.Paulo em que sustenta que o arranjo fechado garante a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

"A introdução do 'arranjo aberto' prejudica o trabalhador, abre brechas para fraudes e desvia a finalidade social do PAT. Com o controle implantado pelas empresas de arranjo fechado, cerca de 3,5 mil estabelecimentos são descredenciados todos os anos por irregularidades, inclusive pela venda ilegal dos vales", afirmou a associação.

PAT

O PAT é um programa de adesão voluntária que prevê incentivos fiscais às empresas em troca da oferta de vale-alimentação e vale-refeição aos empregados. Em outubro de 2024, o Ministério do Trabalho vetou o uso do PAT em benefícios pagos aos empregados sem relação direta com a alimentação, como telemedicina e desconto na academia.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o PAT atende atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, dos quais aproximadamente 86% recebem até cinco salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício por meio das cerca de 300 mil empresas beneficiárias inscritas no programa em todo o Brasil. O volume anual de negócios do mercado de benefícios no País está na casa dos R$ 150 bilhões.

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Eleições 2026

TRE conclui que vídeo de Catan contra Riedel violou regras eleitorais

Juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória e no impulsionamento de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel durante a pré-campanha eleitoral.

21/07/2026 16h24

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral. Foto: Divulgação/ Montagem: Correio do Estado

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.

Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição. 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.

Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais. 

Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.

No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.

Uso de inteligência artificial

Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.

Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.

Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor. 

Impulsionamento pago

Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.

Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral. 

Defesa alegou sátira política

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.

A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação. 

Entendimento do TRE-MS

Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.

A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar. 

Regras para uso de IA

As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.

A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.

Limite de gastos

Candidatos de MS podem gastar até R$ 6,2 milhões em campanha eleitoral

O maior valor no Estado é para candidatos a governador, enquanto o menor, de R$ 1,2 milhão, é para concorrentes a deputado estadual

21/07/2026 16h00

Limite de gastos foi definido pelo TSE

Limite de gastos foi definido pelo TSE Reprodução/TSE

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Candidatos que disputarem cargos nas eleições deste ano em Mato Grosso do Sul poderão gastar entre R$ 1,2 milhão a R$ 6,2 milhões em campanhas eleitorais, dependendo de qual cargo concorrerem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), portaria que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa.

Em Mato Grosso do Sul, o maior limite é para os postulantes ao cargo de governador, que poderão gastar R$ 6.226.082,16. Caso a eleição vá para segundo turno, fica acrescido o valor de R$ 3.113.041,08 para os que seguirem na disputa.

Os que disputarem os cargos de senador e deputado federal têm o mesmo limite de gastos, de R$ 3.176.572,53.

Por fim, quem concorrer para deputado estadual poderá usar até R$ 1.270.626,01 na campanha.

Para o cargo de presidente da República, o gasto no primeiro turno é limitado a R$ 88.644.030,80, sendo acrescido de mais R$ 44.472.015,40 caso o pleito vá para o segundo turno.

A resolução estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.

O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Os valores para este ano são os mesmos definidos para as eleições de 2022.

Segundo o TSE, a decisão de manter os mesmos limites considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. 

Os limites de gastos são definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais. 

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas. 

As Eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro de 2026 (1º turno), oportunidade em que serão eleitos os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos em que houver necessidade de 2º turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026.

O que entra nos gastos de campanha? 

O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha.

Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.  

Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha. 

A verificação do excesso de gastos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para essa constatação. 

A decisão tomada na prestação de contas, porém, não impede nem substitui a análise em outras ações judiciais, como as que tratam de abuso do poder econômico ou de captação e gastos ilícitos de recursos. 

Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato. 

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