Política

IDEIA NAUFRAGADA

Maioria dos vereadores 'salva' mandato da prefeita de Sidrolândia

MPMS investiga contratos da prefeitura supostamente firmados por fraudes; morador entrou com pedido de afastamento, mas propósito foi sepultado por 9 votos a 4 

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A prefeita de Sidrolândia Vanda Camilo, do PP, está livre do pedido de afastamento do cargo que corria na Câmara dos Vereadores da cidade movido por um morador que o acusou por ela ter supostamente participado de um esquema de corrupção envolvendo contratos de empresas prestadoras de serviço e o município.

Por nove votos contra a quatro votos favoráveis, o propósito que poderia arruinar a carreira política de Vanda naufraugou de vez. 

O pedido de afastamento da prefeita foi feito no início deste mês por um morador da cidade, Alexandre Claudino Heck.

Heck, no pedido que fez, aponta a prefeita como suspeita de improbidade administrativa e ainda por obstrução de investigação.

Os vereadores também criaram uma CPI contra a prefeita, no dia 28 de julho passado para apurar supostas ações ilícitas implicando a prefeita. 

COMO FOI 

Entre os parlamentares que votaram contra o pedido de Heck rejeitaram o pedido de afastamento da prefeita, os vereadores Valdecir Carnevalli, do PSDB, Juscinei Claro, PP, Izaquei de Souza, do Patriota, Itamar de Souza, do União Brasil, Cledinaldo Cotócio, do PP, Elieu Vaz, do PSB, Gilson Galdino, do Rede, Otacir Pereira Figueiredo, o Gringo, indigena, do PP. 

Votaram pelo afastamento da prefeita, mas foram derrotados, os vereadores Adavilton Brandão, do MDB, Clayton Martins, do PSB, Enelvo Júnior e José Ademir Gabardo, ambos do PSDB. 

Não votaram os vereadores Sandro Gonzales, do PSD e Cristina Fiuza, do MDB. Com seis votos, seguiria a CPI contra a prefeita. 

INÍCIO

Sustentou a criação da CPI investigações conduzidas pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Sidrolândia, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Geococ) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPMS,  

Na segunda quinzena de julho passado, o MPMS deflagrou a segunda fase da Operação “Tromper” [enganar], tendo como foco o cumprimento de quatro mandados de prisão e cinco de busca e apreensão. 

Conforme noticiou a assessoria de imprensa do MPMS, à época, o desdobramento das investigações, depois da primeira fase da Operação “Tromper”, identificou o "efetivo conluio entre empresas que participaram de licitações e firmaram contratos com a prefeitura de Sidrolândia, que somados chegariam a somas milionárias. 

Também se apurou, segundo o MPMS, a existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e desvio de dinheiro público, bem como o pagamento de propina a agentes públicos, inclusive em troca do compartilhamento de informações privilegiadas da administração pública. Depois da investigação, a prefeitura afastou os servidores implicados no esquema.

O pedido do morador não segue mais, desapareceu com a votação dos 9 a 4. Os vereadores, contudo, mantêm a CPI.

Material edital para atualização de informações às 17h00

Política

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo

12/12/2024 17h00

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS Reprodução: Instagram

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A prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), deverá devolver R$ 92,7 mil aos cofres públicos. A reprovação de contas aconteceu depois da comprovação de diversas irregularidades na utilização do recurso proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como “Fundão Eleitoral”. 

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral. 

Conforme a sentença da juíza Raíssa Silva Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foi declarada doação de R$ 3.000,00 na prestação de contas, cujos dados do beneficiário no comprovante de depósito apresentado, não coincidem com os dados da prestadora, tampouco há registro do valor creditado na conta Outros Recursos da campanha.

Foram realizados repasses de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, num total de R$ 35.699,00, a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação ou não federados ou coligados.

Outros R$ R$ 30.184,00 foram de repasses de recursos recebidos do FEFC a candidaturas masculinas.

“A prestadora não declarou em sua prestação de contas doações estimáveis em dinheiro relativas à contratação de material gráfico, confeccionado em“dobradinha”. Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos acima nominados, tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.

Por fim, foram realizadas despesas com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, no montante de R$3.382,00 sem registro de cessão ou locação de veículo para uso na campanha.

Ainda foi identificada divergência entre os dados de fornecedores/prestadores de serviços declarados na prestação de contas, cujos cheques emitidos para pagamento/transferências eletrônicas foram sacados/efetuadas por/para terceiros, de acordo com os dados constantes nos extratos eletrônicos da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos apresentados pela prefeita eleita ocorreram fora do prazo e não puderam ser analisados, pois o parecer conclusivo da prestação de contas já estava finalizado.

Diante dos fatos, a juíza Raíssa Silva Araujo desaprova as contas da campanha 2024, no município de ELDORADO/MS, tendo em vista irregularidade na comprovação da utilização do recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

Ficou determinada a devolução do valor de R$92.765,00 à conta única do Tesouro Nacional, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de cinco (5) dias, após o trânsito em julgado, garantida a intimação pessoal do devedor por meios eletrônicos.

Política

Projeto de castração de pedófilos é aprovado na Câmara em votação que divide a bancada de MS

O projeto foi aprovado nesta quinta-feira (12), por 267 votos favoráveis e 85 contrários

12/12/2024 16h45

Reprodução Câmara dos Deputados

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (3976/20) que cria o Cadastro Nacional de condenados por pedofilia, com uma emenda que estabelece a castração química de pessoas condenadas por pedofilia.

Na bancada federal sul-mato-grossense, foram quatro votos favoráveis e três contrários ao projeto.

O PL, de autoria do deputado federal Aluísio Mendes (Republicanos-MS), propunha a criação de um Cadastro Nacional de condenados pelo crime.

Ainda segundo o texto, o preso com condenação em trânsito, quando não couber mais recurso, terá os dados e fotos incluídos no sistema, que ficarão centralizados em uma única plataforma sob controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Jabuti

A emenda que trata da castração química foi de autoria do deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP). O projeto foi aprovado na Câmara Federal com 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.

O texto imputa que a castração seja feita com o uso de medicamentos inibidores da libido, seguindo recomendações do Ministério da Saúde e considerando todas as observações relativas a possíveis contraindicações médicas.

A proposta foi inserida durante a votação de um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos.

A emenda inclui os seguintes parágrafos:

"A castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimers mencionados no caput deste artigo.

a medida prevista no parágrafo 1, do caput deste artigo, será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos de regulamentos pelo Ministério da Saúde observando-se as contraindicações médicas"

Veja como votaram os deputados de MS

  • Marcos Pollon (PL) - Sim
  • Rodolfo Nogueira (PL) - Sim
  • Dr. Luiz Ovando (PP) - Sim
  • Beto Pereira (PSDB) - Sim
  • Dagoberto Nogueira (PSDB) - Sim
  • Camila Jara (PT) - Não
  • Vander Loubet (PT) - Não
  • Geraldo Resende (PSDB) - Não


O Centrão orientou a liberação de bancada, mas houve bate-boca entre parlamentares do PL e outros pares da Casa, que alegaram que aqueles que votaram contra seriam "protetores de estuprador".

PSB, PSOL, Rede e Sustentabilidade orientaram os deputados a votarem contra a proposta, argumentando que a emenda tirou o contexto da proposta inicial do projeto.

Também liberaram a bancada: PT, PCdoB e PV. No entanto, o governo orientou o voto contrário ao projeto de lei.

O texto segue para o Senado Federal, onde será apreciado pelos senadores, e, somente após aprovação, irá para sanção presidencial.

Classificação


A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

 

**Com informações da Agência Câmara de Notícias

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