Política

Ex-prefeito

Marquinhos contesta resultado de inspeção fiscal do TCE-MS

Relatório do Tribunal de Contas indica estouro no limite de gastos com pessoal, que pode deixá-lo inelegível

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O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), contestou, ontem (10), o resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na Prefeitura Municipal no exercício de 2021 e 2022 e pode torná-lo inelegível.

Em contato com o Correio do Estado, Marquinhos disse que nunca houve folha secreta na sua gestão, que foi de 1º de janeiro de 2017 a 2 abril de 2022. “Os indícios de irregularidades apontados pela fiscalização técnica do TCE - item número 11 – foi em decorrência de que, a partir de janeiro de 2022, se passou a incluir na folha os vínculos dos aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), com isso os arquivos gerados e enviados ao TCE, via SICAP (Sistema de Controle de Atos de Pessoal), passaram a constar vários vínculos de aposentados e pensionistas (equivocadamente)”, declarou.

De acordo com o ex-prefeito, após constatação de tais equívocos, a Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande (Seges), juntamente com a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC), realizou um levantamento, abrindo arquivo por arquivo manualmente e retificaram os arquivos gerados, excluindo os vínculos dos inativos (IMPCG). “Por isso, esse montante de exclusões. O arquivo atualizado foi enviado em fevereiro deste ano ao TCE”, garantiu.

Quanto ao tópico de transformação de cargos em comissão, conforme Marquinhos Trad, não poderiam ser realizados por decreto, tal afirmativa não resiste à análise do art.68, VI da lei 5793-2017. Com relação a despesa com pessoal estar acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “o município encontra-se enquadrado no artigo. 15 da LC 178-2021, portanto, não há nada ilegal”, disse o ex-gestor.

ENTENDA O CASO

O resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS, que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na Prefeitura Municipal de Campo Grande no exercício de 2021 e 2022, pode tornar o ex-prefeito Marquinhos Trad inelegível.

Segundo consta no relatório elaborado a pedido do corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da receita corrente líquida ajustada da prefeitura municipal.

Portanto, ainda de acordo com o relatório de inspeção fiscal, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fato que teria sido motivado, em grande parte, pelos pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários da elite do serviço público municipal.

Dessa forma, o Executivo encontra-se enquadrado no regime estabelecido no artigo 15 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, devendo eliminar o excedente de pelo menos 10% a cada exercício a partir deste ano, de forma a enquadrar no limite até o término do exercício de 2032.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, o resultado de relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS pode, sim, causar uma possível inelegibilidade, caso seja instaurado um procedimento de improbidade administrativa.

“No entanto, isso vai gerar propositura de uma ação pelo Ministério Público, que vai abrir prazos a serem cumpridos, enfim, vai ser julgado daqui a um bom tempo. Então isso não seria imediato. Porém, a depender da decisão do TCE-MS, isso pode ser já com efeitos imediatos”, ressaltou o jurista.

Douglas de Oliveira explicou que há uma inspeção fiscal que gerou um relatório do TCE-MS, o qual será encaminhado ao relator do processo na Corte de Contas.

“Esse relator será responsável por colocar isso em pauta e, se ele evidenciar alguma irregularidade, aplicará a penalidade de rejeição das contas ou alguma outra penalidade no caso de verificar que houve dolo”, argumentou.

O jurista verificou que foram enviados os holerites de janeiro a setembro do ano de 2022, demonstrando que houve irregularidades a partir de abril do ano passado.

“Como Marquinhos já não era mais prefeito, então isso também poderia ter se estendido à prefeita Adriane Lopes [Patriota]. Se gerar uma condenação no TCE-MS, eles podem, sim, ficar inelegíveis”, ressaltou.

Por outro lado, conforme Douglas de Oliveira, independentemente de uma decisão da Corte de Contas, existe também a possibilidade de ser ajuizada uma ação por parte do Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa.

“Se isso for evidenciado também e se houver condenação, os dois podem perder os direitos políticos, caracterizando a inelegibilidade”, detalhou.

No entendimento do especialista, a violação da LRF pode gerar a abertura de um procedimento por parte da Corte de Contas, que resultaria na rejeição das contas e, em razão disso, geraria a inelegibilidade. “Igualmente pode gerar uma ação de improbidade administrativa e, havendo uma condenação, pode também gerar a inelegibilidade”, disse.

 

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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