Política

EX-DEPUTADO

Marun anuncia saída do Conselho de Itaipu e diz que voltará a atuar na política

Ex-deputado diz que saída é inevitável pois o MDB não deu sinais de que pretende apoiar reeleição de Bolsonaro

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O ex-deputado federal Carlos Marun (MDB)anunciou que deixará o posto de conselheiro de administração da Itaipu Binacional nos próximos dias.

Ao Correio do Estado, Marun disse que voltará a atuar politicamente.

Segundo o ex-deputado, a saída dele da Itaipu Binacional está sendo tratada com o governo federal há cerca de 10 dias e deve ser oficializada a qualquer momento, assim que for definido um substituto.

Sobre o motivo da saída, Marun afirma que não pediu demissão, mas que ela é inevitável por questões partidárias.

"Na verdade trata-se de uma saída que seria inevitável em função do fato de o MDB não dar sinais de que pretende acompanhar o Presidente Bolsonaro em seu projeto de reeleição e que foi acelerada pelas mudanças que estão ocorrendo em Itaipu", disse.

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Em nota, ele afirma que, no fim de março, conversou com o ministro de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, e o então ministro da Secretario de governo e hoje da Casa Civil, general Luiz Eduardo Ramos, onde ficou estabelecido que deixar o conselho seria o caminho adequado em função das alterações que vem acontecendo.

Marun afirma ainda que também pesou a vontade que tem de voltar a atuar politicamente.

"Vou me envolver diretamente agora em um projeto do partido que visa valorizar o legado do governo do presidente Michel Temer", disse ao Correio do Estado.

O ex-deputado foi ministro da Secretaria de Governo na gestão Temer.

Ele concluiu que, assim que for efetivamente substituído, fará um relato da atuação junto à Itaipu Binacional.

Conselho de Itaipu

A primeira nomeação de Carlos Marun como conselheiro de Itaipu ocorreu no último dia de governo do ex-presidente, Michel Temer, em 31 de dezembro de 2018. 

Porém, a nomeação foi questionada por uma ação popular e o Ministério Público Federal, sob alegação de que nomeação feria o artigo 17,  parágrafo 2º, da Lei das Estatais, que dispõe que ministros não podem participar de conselhos de administração de estatais. 

 Em primeira instância, o pedido foi negado, mas na segunda, o relator do processo, o desembargador federal, Rogério Favreto, suspendeu o ato de nomeação em limitar, no mês de março de 2019.

Por fim, no julgamento de mérito do Tribunal Regional Federal, a decisão foi revertida

Em maio do ano passado, o ex-deputado tomou posse novamente para o cargo.

ELEIÇÕES 2024

Walter Schlatter lidera a corrida pelo cargo de prefeito de Chapadão do Sul

O empresário aparece com 38,47% na espontânea e 47,30% na estimulada, conforme pesquisa do Ipems feita neste mês

21/09/2024 08h00

Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul

Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul Foto: Reprodução

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Pesquisa de intenção de voto para prefeito de Chapadão do Sul realizada pelo Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems) entre os dias 8 e 11, com 400 moradores com mais de 16 anos, aponta que o empresário Walter Schlatter, candidato pelo PP, lidera a corrida eleitoral no município.

No levantamento espontâneo, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter está na frente dos demais adversários, com 38,47% das intenções de votos.

Nessa pesquisa, o segundo colocado é o agricultor Jocelito Krug (PSDB), com 28,11%. Já os demais concorrentes, o empresário Abel Lemes (União Brasil) e a advogada Natalina Lima (PT), têm 1,23% e 0,79%, respectivamente. Outros 31,41% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Já na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter continua na liderança, com 47,30%, tendo logo atrás Krug (36,69%). Logo depois aparecem Lemes (2,34%) e Dra. Natalina (1,34%). Votos indecisos, brancos e nulos somaram 12,33%.

O Ipems ainda fez o levantamento considerando apenas os votos válidos, ou seja, quando são descartados da contagem final os votos brancos e nulos. Mesmo assim, Schlatter ainda está em primeiro lugar nas pesquisas, com 53,95%, enquanto Krug aparece em segundo colocado, com 41,85%. Já Lemes está em terceiro, com 2,67%, e por último vem Dra. Natalina, com 1,53%.

Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul
Walter Schalatter lidera a corrida para a prefeitura de Chapadão do Sul

REJEIÇÃO

O instituto também perguntou aos entrevistados em quais candidatos eles não votariam para prefeito de Chapadão do Sul de jeito nenhum. Nesse quesito, a liderança ficou com Dra. Natalina, com 39,13%, seguida por Lemes (21,40%), Schlatter (13,83%) e Krug (13,72%). Outros 10,65% disseram que não sabem ou não responderam.

O levantamento realizado pelo Ipems foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS-01787/2024, tendo margem de erro de 4,9 pontos porcentuais (p.p) para mais ou para menos e com um nível de confiança de 95%.

POLÊMICA

A referida pesquisa do Ipems quase não foi publicada, isso porque a coligação “Unidos por Chapadão” – composta pelos partidos PRD, PSD, MDb e pela Federação PSDB-Cidadania – ingressou com uma representação de impugnação do levantamento junto à Justiça Eleitoral, alegando que a coligação “Chapadão para Todos”, formada pelos partidos PP/PL e Republicanos, não obedeceu aos critérios legais, deixando de especificar faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, indicando erros grosseiros que podem ter induzido o eleitorado a erro.

Além disso, a coligação do candidato Jocelito Krug também alegou obscuridade nas informações acerca da metodologia aplicada pelo Ipems. Ao fim, a coligação apontou que a pesquisa serviu, na verdade, “como cadastro para a identificação de votos e posterior atuação de campanha política, desnaturando assim a finalidade e o objetivo da pesquisa de opinião”.

Diante de tais argumentos, o juiz eleitoral Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão da pesquisa e também a busca e apreensão dos questionários.

No entanto, o promotor de Justiça Eleitoral Thiago Barile Galvão de França se manifestou pela improcedência da representação feita pela coligação “Unidos por Chapadão”, por entender que “os argumentos apresentados não configuram irregularidade na pesquisa eleitoral em questão”.

“Verifica-se, no presente caso, que o representado cumpriu com o exigido nas disposições legais citadas, visto que registrou as informações em conformidade com a legislação, consoante se verifica dos documentos juntados nos eventos nº 122511967 e nº 122556420, além daqueles anexados no sistema de busca de pesquisas do TSE. Especificamente quanto às citadas irregularidades, o Parquet esclarece, de início, que é assente na jurisprudência a possibilidade de contratação da pesquisa pela própria impugnada”, destacou França.

O promotor de Justiça Eleitoral ainda colocou em xeque outros argumentos da coligação “Unidos por Chapadão”. “Ora, como se concluir que uma pesquisa teria sido paga por determinado candidato apenas por existir registro de imagem de possível diálogo entre pessoa indicada como coordenador da campanha e o proprietário da empresa? Sem que se conheça o teor da conversa. Ou mesmo de que a existência de ‘histórico de irregularidades’ em julgamentos de recursos no TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] maculariam os resultados da pesquisa?”, questionou.

“As informações constantes no petitório juntado no evento nº 122513364 são rasas e, por isso, temerárias, até porque não fosse o impugnado confirmar a identidade da pessoa que consta na fotografia, afirmando ser o proprietário da empresa representada, 
não haveria como saber de quem se trata”, pontuou França.

DECISÃO JUDICIAL

Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Silvio Prado julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos por Chapadão” e revogou a tutela deferida inicialmente, em que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Ipems em Chapadão do Sul.

“Afinal, as empresas de prestação de serviço não possuem vínculos obrigacionais e limitativos quanto à sua sede,  à sua matriz e à sua área de atuação. Podem prestar serviço em qualquer lugar do território nacional, cumprido formalidades e regramentos locais. E como diz a requerida, a publicação ocorrerá no Correio do Estado, jornal antigo e de circulação em todo o território estadual. Não vislumbro elemento que a torne suspeita, portanto, o fato de a sede da empresa ficar a mais de 300 km de Chapadão do Sul, e entendo justificável o que se alega em defesa a respeito”, disse o juiz.

“O autor se manifestou após a defesa, sobre o que houve contraditório ainda que não intimado para tanto, e trouxe fato novo, mas não questiona a defesa apresentada, em ponto nenhum, nem mesmo sequer a que rebate seu argumento de que a amostra da pesquisa não respeita a proporcionalidade em relação ao eleitorado, não considerando fatores específicos como faixa etária, gênero, escolaridade e localização geográfica, o que estaria contrariando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o magistrado.

Prado ainda complementou que “o que é obrigatório é que as informações relativas à pesquisa sejam registradas antes de sua divulgação, e não necessariamente antes da coleta de dados”. 

“Com adiantado ao decidir a tutela provisória, uma pesquisa pode ser muito mais útil na condução de uma candidatura e de uma respectiva campanha, quando os dados levantados destinam ao trabalho interno, aos bastidores, para levantamento do que o eleitor quer ouvir, quer de comportamento ou mesmo quer  de ‘promessa’ do candidato. Por isso, se faz muitas [pesquisas] internas sem divulgação. Aquelas destinadas à divulgação, ao conhecimento do eleitor e da população de forma geral, devem seguir as regras existentes para que assim seja procedido. Não constato a contento, haja prova de irregularidade a essa altura – antes de sua divulgação e limitado ao que se provou – na pesquisa questionada, tampouco da litigância de má-fé”, finalizou.

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Pesquisa IPR

Nelson Cintra lidera briga pela prefeitura de Porto Murtinho

Na pesquisa espontânea, o candidato do PSDB aparece com 56,77% da preferência dos entrevistados

20/09/2024 12h12

Nelson Cintra

Nelson Cintra

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Pesquisa de intenções de voto para prefeito de Porto Murtinho (MS), realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), no período de 14 a 16 de setembro, junto a 303 moradores do município com 16 anos ou mais, revela que, se as eleições municipais fossem hoje, o atual prefeito Nelson Cintra (PSDB) seria reeleito. 

Na pesquisa espontânea, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Nelson Cintra aparece com 56,77% da preferência dos entrevistados.

Já o segundo colocado, Fábio Netto (PL), tem 13,53%, o terceiro, Ton Olmedo (PSB), tem 5,61%, e a quarta, Dulce Leão (Republicanos), tem 1,65%, e 22,44% ainda estão indecisos.

Na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, o atual prefeito amplia sua vantagem, alcançando 61,72% das intenções de voto.

Na sequência, aparecem os candidatos Fábio Netto, com 18,15%, Ton Olmedo, com 7,92%, e Dulce Leão, com 2,31%, enquanto 8,58% estão indecisos e 1,32% votarão em branco ou anularão.

REJEIÇÃO

O IPR ainda levantou a rejeição dos quatro candidatos a prefeito de Porto Murtinho. Nesse quesito, 24,75% dos entrevistados falaram que, se as eleições fossem hoje, não votariam de jeito nenhum em Ton Olmedo, seguido por Nelson Cintra, com 11,55%, Dulce Leão, com 7,59%, e Fábio Netto, com 1,98%, enquanto 46,53% não rejeitam nenhum dos quatro, 1,32% rejeitam todos os candidatos e 6,27% estão indecisos.

Além disso, o IPR também avaliou a administração de Nelson Cintra, e verificou que 70,62% dos entrevistados a aprovam. Desses, 33,66% classificaram sua gestão como ótima, e 36,96% a consideraram boa.

Outros 15,18% disseram que a gestão é regular, 2,64% falaram que é ruim, 9,57% declararam que é péssima e 1,98% não souberam ou não responderam.

QUEM GANHA

O instituto perguntou aos 303 entrevistados quem será eleito prefeito de Porto Murtinho nas eleições deste ano, independentemente dos seus respectivos votos, e 70,63% falaram que será Nelson Cintra. 
Já 13,86% disseram que será Fábio Netto, 5,61% citaram Ton Olmedo e 1,65% apontaram Dulce Leão, enquanto 8,25% se declararam indecisos. 

 O levantamento realizado pelo IPR foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS-04019/2024, tendo margem de erro de 5,6 pontos porcentuais para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. (DP)

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