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Mendonça pede parecer da PGR sobre acusação de transfobia contra deputado Nikolas

É praxe que os ministros aguardem o parecer da PGR antes de bater o martelo sobre o pedido de investigação

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para a Procuradoria-Geral da República (PGR) dizer se vê elementos para investigar o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por transfobia.

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados acionou o STF depois que Nikolas Ferreira usou a tribuna para atacar mulheres transgênero no Dia das Mulheres. A notícia-crime foi articulada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

É praxe que os ministros aguardem o parecer da PGR antes de bater o martelo sobre o pedido de investigação.

Em seu discurso, Nikolas Ferreira afirmou que as 'mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres'. Também vestiu uma peruca e ironizou: "Hoje me sinto mulher, deputada Nicole."

"Estou defendendo a sua liberdade. A liberdade por exemplo, de um pai recusar de um homem de dois metros de altura, um marmanjo, entrar no banheiro da sua filha sem você ser considerado um transfóbico. Liberdade das mulheres, por exemplo, que estão perdendo seu espaço nos esportes, estão perdendo os seus espaços até mesmo em concurso de beleza, meus senhores. E pensa só isso: uma pessoa que se sente simplesmente algo impõe isso pra você", disse.

O PSOL afirma que o deputado tentou 'humilhar e constranger toda a população transexual' e que as declarações aumentam o risco de violência contra pessoas trans.

O STF equiparou a transfobia ao crime de racismo em 2019. Com a decisão, quem discriminar pessoas transgênero pode ser condenado a até cinco anos de reclusão.

Nikolas Ferreira já responde a um processo por dizer que só chamaria a também deputada Duda Salabert (PDT-MG) de 'ele'. "Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou em uma entrevista concedida em dezembro de 2020, quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte.

O deputado também foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais depois de defender o boicote a um colégio particular de Belo Horizonte que permite o uso dos banheiros de acordo com a identidade de gênero dos alunos. Ainda não há decisão sobre a denúncia.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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